O precatório, título que formaliza a dívida pública após decisão judicial definitiva, sempre conviveu com atrasos e filas intermináveis, mesmo diante de robustas disposições constitucionais que estabelecem prazos determinados e formas para seu pagamento. Com a PEC 66/23, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) , o cenário de incerteza sobre a satisfação e liquidez desses títulos fica ainda maior.
As mudanças propostas pela PEC operam em três frentes simultâneas: i) limites escalonados de pagamento dos títulos vinculados à RCL – Receita Corrente Líquida dos entes devedores; ii) parcelamentos unilaterais dos débitos que podem chegar até a 300 (trezentas) parcelas mensais – 25 (vinte e cinco) anos; e, iii) acordos diretos entre entes devedores e credores, mediante o aceite destes a deságios não limitados pela proposta.
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