A Lei nº 15.325/2026 representa um marco relevante na consolidação normativa da economia digital brasileira ao reconhecer formalmente a profissão de “multimídia”. Embora tenha sido popularmente rotulada como “Lei dos Influenciadores”, o texto legal possui alcance mais amplo e estrutura um enquadramento jurídico que transcende a figura do criador de conteúdo em redes sociais.
A lei define o profissional multimídia como trabalhador de nível técnico ou superior apto a atuar na criação, produção, gestão, programação e disseminação de conteúdos digitais em diferentes formatos e mídias.
O rol de atribuições é extenso e abrange desde atividades criativas e técnicas, como captação, edição, sonorização e pós-produção, até funções estratégicas, tais como planejamento, gestão de equipes, administração de redes e plataformas digitais. A amplitude do texto indica que o legislador buscou abarcar toda a cadeia produtiva do conteúdo digital, e não apenas a exposição pública típica dos influenciadores.
Esse desenho normativo consolida juridicamente funções que já eram exercidas no mercado, mas que careciam de enquadramento específico, operando muitas vezes sob regimes híbridos ou informais.
Embora o debate público tenha se concentrado na figura do influenciador, o texto legal não cria a “profissão de influencer”, mas insere esses agentes dentro de uma categoria mais ampla e deixa claro que a profissionalização da atividade depende da habitualidade e da finalidade econômica da atividade. Assim, a monetização recorrente funciona como elemento relevante para caracterizar o exercício profissional, distinguindo o hobby da atividade regulada.
A distinção é juridicamente relevante, porque desloca a discussão do campo da liberdade de expressão para o campo da responsabilidade profissional.
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Outro ponto que merece destaque se refere à necessidade de formação técnica ou superior como requisito para o exercício da profissão. Trata-se de um dos pontos mais controversos da lei, dado que há questionamentos quanto à compatibilidade dessa exigência com precedentes do Supremo Tribunal Federal que restringem a imposição de diploma para profissões que não envolvam risco direto à saúde, segurança ou liberdade da coletividade.
Adicionalmente, a norma pode colidir com categorias já regulamentadas, como jornalistas e publicitários, gerando disputas interpretativas sobre delimitação de competências.
O reconhecimento formal da profissão também impacta o contexto das relações entre plataformas, agências e criadores. Modelos anteriormente estruturados como “parcerias” ou prestações autônomas de serviço podem ser reavaliados à luz da nova configuração profissional. Aspectos como controle editorial, exclusividade, definição de pauta, metas de publicação ou subordinação organizacional podem reforçar elementos caracterizadores de vínculo empregatício, por exemplo.
A lei não cria um regime autônomo detalhado de responsabilidade civil, mas não elimina a aplicação do Marco Civil da Internet, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. A monetização e o alcance ampliado de público desses profissionais intensificam o seu dever de diligência, especialmente em casos de publicidade, informações técnicas sensíveis, como saúde e finanças, e conteúdos potencialmente lesivos.
Com a entrada em vigor da lei, as “publis” passam a ser compreendidas como parte de uma atividade profissional formalizada, o que reforça o debate sobre até onde vai a responsabilidade do influenciador pelos produtos ou serviços que promove. Embora o CDC já sustente a responsabilização de fabricantes e fornecedores, a responsabilização solidária do divulgador ainda é controversa e vem sendo discutida em projetos de lei em tramitação, que incluem também sanções como multa e suspensão de perfis em hipóteses específicas. Esse movimento aponta para um endurecimento do controle regulatório sobre o marketing digital.
Apesar de seu impacto simbólico e estrutural, a Lei nº 15.325/2026 é enxuta e não esgota a disciplina da matéria. Persistem lacunas relativas à criação de conselho profissional, definição de código de ética, critérios de fiscalização e parâmetros objetivos de qualificação técnica.
A Lei nº 15.325/2026 não representa censura nem cria uma licença prévia para atuação digital, mas estabelece um marco de profissionalização da economia do conteúdo
Seu impacto é menos simbólico e mais estrutural: redefine relações contratuais, amplia debates trabalhistas, intensifica deveres de transparência e consolida o conteúdo digital como atividade econômica formalmente reconhecida.
A Lei nº 15.325/2026 consolida um marco de profissionalização da economia do conteúdo e redefine a forma como a atuação digital passa a ser enquadrada. Apesar do impacto estrutural, trata-se de uma norma enxuta que não esgota o tema, mantendo lacunas relevantes, como instâncias de representação, parâmetros de qualificação, critérios de fiscalização e diretrizes éticas. Na prática, o texto abre uma etapa de consolidação regulatória, exigindo de empresas, criadores e plataformas ajustes de governança para operar em um ambiente mais técnico e institucionalizado.

