As empresas optantes pelo Simples Nacional terão, entre 1º e 30 de setembro de 2026, um período importante para definir como será feito o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
Nesse prazo, as empresas poderão escolher se os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária continuarão incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se serão apurados e recolhidos separadamente pelo regime regular, no chamado modelo híbrido do Simples Nacional.
A decisão poderá produzir efeitos tributários, financeiros e operacionais e, por isso, exige uma análise que considere as características de cada negócio.
Como funcionará a opção pelo modelo híbrido do Simples Nacional?
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027 e poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Após esse prazo, a escolha será irretratável para o período.
As empresas que não fizerem a opção permanecerão automaticamente com o IBS e a CBS recolhidos de forma unificada no Simples Nacional, por meio do DAS.
Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
As regras foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária sobre o consumo.
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IBS e CBS no Simples Nacional: opção pelo modelo híbrido
A decisão, contudo, não deve ser tomada apenas com base na comparação nominal de alíquotas.
No modelo híbrido, o recolhimento regular do IBS e da CBS poderá permitir a apropriação e a transferência de créditos, o que pode ser relevante para empresas que atuem em cadeias empresariais.
Por outro lado, também poderá aumentar a carga tributária, as obrigações acessórias e a complexidade operacional.
O que as empresas devem avaliar antes de setembro de 2026?
A preparação para a escolha deve considerar fatores como:
- o perfil dos clientes e fornecedores;
- a estrutura de custos da empresa;
- o potencial de aproveitamento e transferência de créditos de IBS e CBS;
- os possíveis impactos na carga tributária;
- os reflexos financeiros sobre preços e margens;
- o aumento de obrigações acessórias e da complexidade operacional.
Setembro será um período estratégico para empresas do Simples Nacional
Setembro não será apenas um prazo formal. A escolha deverá ser precedida de uma análise concreta dos impactos tributários, financeiros e operacionais de cada alternativa.
Antecipar essa análise permitirá que as empresas cheguem ao período de opção com maior clareza sobre os impactos de cada alternativa e tomem uma decisão fundamentada em sua própria estrutura operacional e financeira.

