Imaginem um contrato que nunca foi assinado, mas cujos metadados atestam autenticidade perfeita. Um print de mensagem de aplicativo que nunca existiu. Um comprovante de residência de um local em que a parte nunca morou. Uma decisão judicial fundamentada, parágrafo a parágrafo – exceto pelo detalhe de que o magistrado sequer validou. Avaliações negativas de produtos ou serviços realizadas de forma massiva. Ou pior, um prompt oculto dentro de um documento para ludibriar um sistema de IA da empresa ou do próprio judiciário. Este não é o roteiro de uma distopia de ficção científica. É o mapa de ameaças contemporâneas e concretas que a inteligência artificial generativa já impõe ao processo judicial brasileiro – e que a comunidade jurídica não pode mais ignorar com a indiferença que se despende a algo trivial.
A tese deste artigo é direta: a integração da IA ao ecossistema jurídico criou, também, um vetor de vulnerabilidades sem precedente na história processual, estruturado em quatro frentes principais – o deepfake probatório, o data poisoning, o prompt injection e a shadow AI decision. Cada uma dessas ameaças opera em camadas distintas do processo, podendo envolver autores diferentes, mas todas convergem para o mesmo ponto de ruptura: a erosão da verdade material e a flagrante ofensa aos princípios constitucionais que regem o processo.
Confira na íntegra: https://www.migalhas.com.br/depeso/456488/4-ameacas-da-ia-ao-processo-que-todo-advogado-precisa-conhecer

