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Entre a regulação e a emoção: STF publica acórdão com (re)leitura do art. 19 do Marco Civil da Internet

Entre a regulação e a emoção: STF publica acórdão com (re)leitura do art. 19 do Marco Civil da Internet

A história da regulação da internet no Brasil é marcada por um constante esforço de equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade. Desde que o MCI – Marco Civil da Internet entrou em vigor em 2014, o país buscou instituir um modelo de governança digital que, inspirado em princípios como a neutralidade e a liberdade de expressão, também delimitasse a responsabilidade dos intermediários tecnológicos.

O art. 19 do MCI foi um marco nesse sentido: ao exigir ordem judicial específica para que provedores de aplicação respondessem por conteúdo de terceiros, a legislação sinalizou um modelo de proteção à livre manifestação, ao mesmo tempo em que impunha freios à censura privada e ao arbítrio das plataformas. Passados mais de dez anos da promulgação da lei 12.965/14, o STF julgou os Temas 533 e 987, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial do art. 19.

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A Corte entendeu que a exigência de ordem judicial prévia, como regra geral e única para responsabilização civil dos provedores, implicaria uma proteção insuficiente a bens jurídicos de alta relevância constitucional, como a dignidade humana, a democracia e a integridade das instituições.

O resultado deste julgamento, todavia, é um novo – e, talvez, confuso – marco interpretativo. O STF cria um regime híbrido de responsabilidade, em que a necessidade de ordem judicial convive com deveres de cuidado, presunções de responsabilidade e obrigações de autorregulação, que transformam profundamente o papel das plataformas digitais.

Confira o artigo na íntegra: Entre a regulação e a emoção: STF publica acórdão com (re)leitura do art. 19 do Marco Civil da Internet

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