A prorrogação de contratos administrativos classificados como serviços contínuos, mas cuja execução se exaure antecipadamente mediante entrega integral do objeto, desafia a lógica da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que inaugurou um regime de maior flexibilidade para a gestão pública, especialmente no que tange aos serviços e fornecimentos contínuos. O artigo 107 desse diploma legal permite a prorrogação sucessiva desses contratos por até dez anos, visando à eficiência administrativa e à economicidade.
Contudo, a aplicação desse dispositivo tem suscitado debates relevantes quando confrontada com a realidade fática da execução contratual e com recentes entendimentos exarados pelas Cortes de Contas.
Leia o conteúdo completo: Flexibilidade na prorrogação de contratos contínuos

