O Senado recebeu em meados de abril o projeto de reforma do Código Civil. Uma das alterações trazidas no projeto — a qual equipara milhas aéreas a bens patrimoniais — tem gerado intensos debates nos meios jurídicos e corporativos.
Embora o intuito da norma — garantir maior segurança jurídica e previsibilidade sucessória — seja louvável, é necessário examinar com cautela os impactos dessa mudança no equilíbrio contratual e na sustentabilidade dos programas de fidelidade, notadamente do ponto de vista das empresas aéreas.
CONFIRA O ARTIGO NA ÍNTEGRA: Milhas aéreas como patrimônio: avanço ou descompasso jurídico?