Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças estruturais na tributação de pessoas físicas, com foco na ampliação da isenção para rendas mais baixas e na criação de uma tributação mínima para altas rendas (IRPFM), incluindo a tributação de lucros e dividendos.
O texto segue agora para sanção presidencial.
Propostas do PL nº 1.087/2025
Nos termos do projeto, propõe-se elevar o limite de isenção do Imposto de Renda, para isentar o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026.
Adicionalmente, cria uma tributação mínima para pessoas físicas que auferirem rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 (IRPFM), de até 10%. A ideia é garantir que esse grupo pague um percentual mínimo de IR.
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Os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, em montante superior a R$ 50.000,00 no mês, estarão sujeitos à incidência de IRPFM à alíquota de 10%, por meio de retenção na fonte.
Mudança estrutural para a alta renda
Assim, praticamente institui a incidência do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, já que haverá a tributação mínima sobre todos os rendimentos, inclusive isentos (como é o caso dos dividendos).
A nova sistemática proposta pelo PL 1087/2025 representa uma mudança estrutural para a alta renda, transformando rendimentos historicamente isentos (dividendos) em tributáveis e estabelecendo uma carga fiscal mínima.
As equipes de Direito Tributário e Direito Societário da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) estão acompanhando de perto a tramitação do PL 1.087/2025 e já desenvolvem medidas consultivas para mitigar os impactos potenciais desta proposta.
Entre elas, destacam-se: reorganizações societárias, reestruturação da forma de remuneração dos sócios, planejamento estratégico de distribuições e antecipações patrimoniais dentro de contextos familiares e empresariais.

