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Portaria 794/2025 Inmetro cria Delegacia Cibernética para o comércio eletrônico

Portaria 794/2025 Inmetro cria Delegacia Cibernética para o comércio eletrônico

Fique atento: A conformidade dos seus produtos no e-commerce está sob novo monitoramento.

A Portaria Inmetro nº 794, de 25 de novembro de 2025, instituiu a Delegacia Cibernética de Investigação e Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico.

Esta é uma mudança estratégica que o mercado digital precisa conhecer. Embora não crie um novo requisito técnico de produto, ela estabelece um órgão fiscalizador ativo e focado nas vendas realizadas online.

O que é preciso saber sobre a Delegacia Cibernética (DC)?

Sua finalidade principal será investigar, identificar e reprimir infrações às normas legais e regulamentares nas áreas de metrologia legal e avaliação da conformidade.

Escopo de Atuação: A DC atuará em “quaisquer ambientes digitais que viabilizem transações de bens e serviços”. Isso inclui e-commerce, marketplaces, redes sociais e outros canais de venda online.

LEIA MAIS: A importância da governança tributária nas grandes corporações

Competências: A Delegacia Cibernética é competente para:

  • Instaurar e instruir procedimentos preliminares de investigação de infrações administrativas.
  • Encaminhar comunicações, orientações e recomendações de medidas preventivas e corretivas aos interessados.
  • Monitorar atividades de comércio eletrônico de produtos, insumos e serviços regulamentados pelo Conmetro ou Inmetro.
  • Receber, analisar e instruir denúncias de ocorrência de infração.

Atenção Redobrada à Conformidade Online

Com o novo órgão em operação, a atenção à forma como os produtos são apresentados e comercializados no ambiente digital é fundamental.

Nesse momento se faz ainda mais necessário a total aderência às normas do Inmetro/Conmetro para todos os itens vendidos online, focando especialmente em:

  • Metrologia Legal: Correta indicação de peso, volume ou dimensão do produto, conforme as regras vigentes.
  • Avaliação da Conformidade: Publicação e destaque de informações sobre quaisquer componentes ou certificações sujeitas à regulamentação técnica do Inmetro.

O objetivo da Portaria inicialmente é evitar que a empresa seja alvo de monitoramento ou investigação futura. A Portaria nº 794 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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