Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, da Lei Complementar nº 227/2026 e o avanço da regulamentação no último semestre, o sistema tributário brasileiro entra em uma fase decisiva. Preparamos este informe consolidado para auxiliar sua empresa na transição para o modelo de IVA Dual (IBS e CBS).
Cronograma de Transição (2026 – 2033)
O período de convivência entre os sistemas começa agora:
- 2026: Início da fase teste, com o destaque do IVA Dual com alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, sem nenhum tipo de nova cobrança.
- 2027: Extinção definitiva do PIS/Cofins e início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- 2029–2032: Redução gradual e proporcional do ICMS e do ISS, com início gradual do IBS
- 2033: Implementação total do novo sistema e extinção definitiva dos tributos antigos.
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Destaques Operacionais e Setoriais
A nova legislação traz regras rígidas para a manutenção da saúde fiscal do seu negócio:
- Crédito Condicionado: O direito ao crédito do IBS e da CBS agora depende do efetivo pagamento dos tributos na operação anterior.
- Agronegócio: Isenção para produtores com receita até R$ 3,6 milhões/ano e alíquota zero para hortícolas, frutas e ovos.
- Saúde e Educação: Redução de 60% nas alíquotas para serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos.
- Setor Imobiliário: Novas regras para locação e venda, com redutor social de até R$ 100 mil para imóveis novos.
Recomendações Estratégicas
A adaptação imediata é fundamental para evitar bitributação ou perda de créditos:
- Monitoramento do Split Payment: Garanta que seus meios de pagamento eletrônico estejam integrados aos novos campos fiscais (NF-e, CT-e).
- Compliance de Fornecedores: Revise a regularidade fiscal de seus parceiros, dado que o crédito agora está vinculado ao pagamento efetivo.
- Revisão de Contratos: Avalie cláusulas de reajuste e repasses tributários para o novo cenário de 2027.

