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	<title>Arquivos fiscalização - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos fiscalização - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Inmetro amplia fiscalização com delegacia cibernética para e-commerce</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jan 2026 13:19:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Anúncios ofertando produtos sem certificação obrigatória ou com inconsistências técnicas no ambiente digital agora estão na mira da nova Delegacia Cibernética de Investigação e Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico, criada na última black friday pelo Inmetro &#8211; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, por meio da portaria 794 de 25/11/2025, operacionalizada em cotes [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Anúncios ofertando produtos sem certificação obrigatória ou com inconsistências técnicas no ambiente digital agora estão na mira da nova Delegacia Cibernética de Investigação e Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico, criada na última black friday pelo Inmetro &#8211; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, por meio da portaria 794 de 25/11/2025, operacionalizada em cotes digitais (certificações e selos digitais),&nbsp; exigindo maior atenção das empresas que comercializam bens e serviços por meios eletrônicos. Na plataforma da Delegacia foi integrado o GDI &#8211; Guardião Digital do Inmetro, um sistema que utiliza IA &#8211; Inteligência Artificial para cruzar dados&nbsp; de bases oficiais, rastrear e identificar automaticamente produtos irregulares publicados em e-commerce, que deve trazer mais segurança ao mercado digital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com efeito, esse sistema permitirá à DC &#8211; Delegacia Cibernética investigar, identificar e reprimir infrações às normas legais e regulamentares nas áreas da metrologia legal e da avaliação da conformidade. Embora seu escopo de atuação abranja &#8220;quaisquer ambientes digitais que viabilizem transações de bens e serviços&#8221;, colocando sob monitoramento o comércio eletrônico, marketplaces e outros canais de vendas on-line, a operação irá focar inicialmente em quatro produtos: fios e cabos elétricos, balanças comerciais, pastilhas de freio e cadeiras plásticas monobloco.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA: </strong><a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/446883/inmetro-amplia-fiscalizacao-com-delegacia-cibernetica-para-e-commerce">Inmetro amplia fiscalização com delegacia cibernética para e-commerce</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Regulamentação sobre cereais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jun 2023 17:32:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[boas práticas no setor alimentício]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Resolução tem como finalidade, classificar e identificar como integral e, ainda, destacar a presença de ingredientes integrais</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Diante da ausência de critérios sobre a composição e rotulagem dos produtos originados de cereais integrais e com o objetivo de dirimir a assimetria de informação existente no mercado sobre esses produtos, uma vez que tem havido o aumento no consumo, a ANVISA publicou a resolução RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 712/2022 em 1º de julho de 2022.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">1. O que são produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Produtos compostos por cereais integrais isolados e por mistura de cereais integrais. Esses produtos devem cumprir a RDC nº 711/2022, que trata </span><span style="font-weight: 400;">requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães. No rótulo </span><span style="font-weight: 400;">poderá ser utilizado o termo integral, porém, se ocorrer qualquer adição de outro ingrediente, até mesmo aditivos ou aromatizantes, serão aplicadas as regras da RDC nº 712/2022, que trata </span><span style="font-weight: 400;">dos requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://dev.lbca.online/novas-regras-da-anvisa-sobre-a-rotulagem-nutricional-entram-em-vigor/" target="_blank" rel="noopener">Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor</a></strong></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">2. A resolução se aplica a quais alimentos?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Aos alimentos contendo cereais e grãos, como </span><span style="font-weight: 400;">amaranto, trigo sarraceno, quinoa e arroz selvagem, os chamados </span><span style="font-weight: 400;">pseudocereais. A Resolução tem como finalidade, classificar e identificar como integral e, ainda, destacar a presença de ingredientes integrais, excluindo-se as farinhas integrais e os produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.</span></p>
<h2>3. No caso de produtos fracionados ou produzidos na presença do consumidor haverá a aplicação de qual RDC?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As normas não diferenciam os produtos com relação à produção ou ao fracionamento, logo, se o produto se enquadrar nos critérios estabelecidos no art. 3º da RDC 712/2022, as informações, como os percentuais dos produtos integrais, devem ser apresentadas ao consumidor de forma clara.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">4. A expressão “<em>integral</em>” poderá ser utilizada em quais produtos? E, quais expressões não podem ser utilizadas no rótulo?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para uso da expressão “integral” o alimento deve conter cereais que tenham a classificação de integral, devendo a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto ser declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os líquidos, deve ser utilizada a expressão &#8220;<em>com cereais integrais</em>&#8220;, e para aqueles alimentos concentrados ou em pó. que necessitam de reconstituição, a declaração da porcentagem total de ingredientes integrais deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Expressões como “todos os cereais são integrais” e “<em>100% dos cereais são integrais</em>” não pode ser utilizada a partir da vigência RDC nº 712/2022, uma vez que não estão estabelecidas nas regras </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">5. Como será o processo de fiscalização do cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o art. 9º da RDC nº 712/2022, a documentação sobre o processo produtivo deverá estar disponível para consulta da ANVISA ou ser disponibilizada quando solicitada pelas autoridades sanitárias. Além disso, os moinhos devem apresentar as informações sobre as proporções típicas em que os componentes ocorrem nos ingredientes integrais e refinados fornecidos. Assim, a fiscalização será documental, com base nos registros de produção e nas informações fornecidas pelos moinhos. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://dev.lbca.online/como-as-praticas-esg-impactam-o-setor-de-alimentos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Como as Práticas ESG Impactam o Setor de Alimentos</strong></a></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">6. Os produtos devem ser adequados até qual data, conforme RDC nº 712/2022? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O prazo geral para adequação terminou em 22 de abril de 2023, mas para as massas alimentícias o prazo final será em 22 de abril de 2024. É importante sinalizar que os produtos que foram fabricados durante o período de adequação, podem ser comercializados até o prazo de validade (art. 12. RDC 712/2022)</span></p>
<hr />
<p><strong>Fontes</strong></p>
<p><a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/cereais-integrais" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/cereais-integrais</span></a></p>
<p><a href="http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_712_2022_.pdf/86a76ca0-96f3-4b63-97b7-ab1814503f13" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_712_2022_.pdf/86a76ca0-96f3-4b63-97b7-ab1814503f13</span></a></p>
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		<title>Sanções por descumprimento da LGPD pode atingir o setor de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 20:19:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>ANPD iniciou o processo de regulamentação das sanções e poderá aplicar sanções retroativas por violações que tenham sido praticadas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As sanções administrativas, previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), começaram a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021 embora ainda não tenha sido aplicada nenhuma sanção até o momento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante o ano de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou o processo de regulamentação das sanções e poderá aplicar sanções retroativas por violações que tenham sido praticadas desde agosto de 2021, podendo ser aprovado ainda no mês de fevereiro de 2023, passando para a fase de fiscalização e aplicação das multas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aplicação retroativa fica restrita às infrações que eventualmente forem cometidas após a vigência dos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, já que não há possibilidade de aplicação de sanções por infrações ocorridas antes disso. Outro ponto relevante a ser destacado é que não é apenas a ANPD que poderá realizar a fiscalização do cumprimento da legislação. Outros órgãos, como o Ministério Público, Senacon e o Poder Judiciário também devem atuar no caso de serem acionados diretamente pelos titulares.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Olhando para o cenário internacional e tomando como parâmetro o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), desde a sua entrada em vigência na União Europeia, em 25 de maio de 2018, já foram aplicadas pouco mais de 900 sanções, com valor que ultrapassa 1,3 bilhões de euros e o setor de saúde é um dos mais afetados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O maior grupo de multas está relacionado a medidas técnicas e organizacionais insuficientes, isto é, falta de segurança de dados. Somente nesta área foram aplicadas 21 multas, num total de cerca de 8,9 milhões de euros ou mais de 90% do valor total das multas no setor da saúde.</span></p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/como-implantar-esg-do-diagnostico-a-um-bom-relatorio" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-18626 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1024x273.png" alt="Palestra ESG" width="800" height="213" srcset="https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1024x273.png 1024w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-300x80.png 300w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-768x205.png 768w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1536x409.png 1536w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, em 2021, um hospital foi condenado a pagar uma indenização para uma paciente por conta de falhas de segurança na guarda dos prontuários médicos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, de acordo com o processo, houve uma invasão aos sistemas do hospital, possibilitando que uma pessoa não autorizada tivesse acesso a informações que deveriam ser mantidas em sigilo e, com isso, conseguiu convencer familiares da paciente a realizar um depósito no valor de R$ 3.000 para a realização de supostos procedimentos médicos não cobertos pelo serviço contratado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Ao final da ação, o hospital foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais e em restituir o valor pago ao golpista pela família da paciente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, mais preocupante do que os valores que são pagos em multas e indenizações, o dano reputacional e à imagem é algo que poderá conduzir o titular a procurar outra empresa para se relacionar por quebra de confiança. E para evitar as punições, o segredo é apenas um: estar em conformidade com a legislação e preparado para atender às demandas e solicitações que chegarem, sejam dos titulares ou dos órgãos de fiscalização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante entender o ciclo de vida dos dados pessoais, apontar as finalidades pela qual ocorre cada uma das operações de tratamento e definir as bases legais que justificam e autorizam as atividades. Além disso, avaliar os compartilhamentos e as medidas de segurança que são adotadas para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações também é altamente recomendável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No setor da saúde, por lidar com dados sensíveis, os cuidados devem ser redobrados pelos agentes de tratamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Além disso, em razão da volumetria de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que são manipulados no dia a dia em clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais, os riscos podem ser muito altos e precisam ser tratados de acordo com a urgência e nível de criticidade. Isso porque, conforme previsão da LGPD, no caso de algum dano (patrimonial ou moral) ao titular, o agente de tratamento fica obrigado a reparar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Daí vem a necessidade de se estabelecer um Programa de Governança em Proteção de Dados, que possa trazer segurança para as atividades de tratamento que são realizadas, garantindo um nível adequado de conformidade com a legislação como um todo (e não apenas com a LGPD), permitindo que os agentes de tratamento realizem suas operações e possam estar preparados para atender aos titulares, órgãos de fiscalização e também para agirem em casos de incidentes de segurança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A pandemia do coronavírus fez com que houvesse uma alta na procura por atendimentos médicos e diariamente foram divulgadas informações sobre o número de novos contaminados, total de vacinados, registro de óbitos e indicação dos que foram curados. O compartilhamento destas informações consta no item 43, do Anexo da Portaria nº 204/2016, do Ministério da Saúde, que estabelece os critérios e lista de doenças que devem ser comunicadas compulsoriamente com os órgãos de saúde pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O volume de informações divulgadas e o registro em um banco de dados unificado atraiu hackers que realizaram ataque aos servidores do DataSUS e gerou o comprometimento de informações de saúde de milhões de brasileiros, causando instabilidade no aplicativo ConecteSUS, que reúne registros da vacinação contra o coronavírus. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a identificação das falhas que permitiram o acesso indevido, houve a necessidade de reparos por parte do Ministério da Saúde, para reforçar o nível de segurança e recuperar os registros do aplicativo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse ataque acendeu o alerta para o setor da saúde, fazendo com que inúmeras instituições que ainda não haviam iniciado seus programas de governança, começassem a se movimentar para adequar suas atividades. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pelo que se percebe do cenário atual, somente com a elaboração e implementação de um programa de governança em proteção de dados aderente, com a revisão das medidas de segurança para garantir o sigilo das informações que estejam sob guarda e responsabilidade das instituições e reforço das boas práticas para gerar engajamento e aculturamento interno, é possível demonstrar um nível seguro de conformidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por lidar com dados pessoais sensíveis, que podem gerar um nível de exposição extremamente elevado aos titulares, as instituições de saúde precisam se manter vigilantes quanto às regras de proteção de dados e segurança da informação, vez que se encontram como alvo principal dos ciberataques. As empresas ligadas ao setor de saúde estão entre as mais visadas para ataques cibernéticos, superando o setor de varejo que foi altamente afetado nos últimos anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os cibercriminosos sabem que os ataques que envolvem dados de pacientes podem afetar a continuidade dos atendimentos médicos e, em razão disso, caso não haja um backup atualizado e medidas de segurança capazes de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais, numa tentativa de ransomware, por exemplo, há uma possibilidade de cobrarem valores elevados para o resgate de tais informações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pesquisa divulgada pela Check Point Research (CPR), referente ao terceiro trimestre de 2022, mostra que a saúde é o setor mais atingido por ataques cibernéticos no Brasil, sendo que uma em cada 42 organizações foi afetada por um ransomware. Em média, as organizações foram atacadas 1.484 vezes semanalmente, um aumento de 37% comparado ao período do terceiro trimestre de 2021. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para proteger suas informações, é importante que as empresas do setor de saúde implementem medidas de segurança cibernética rigorosas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso inclui a realização de treinamentos de segurança para todos os funcionários, a instalação de software de segurança atualizado em todos os dispositivos e a criação de políticas rigorosas de senhas, controle de acessos e gestão de ativos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, é importante monitorar constantemente as atividades de rede e contar com uma equipe de segurança cibernética para monitorar as ameaças e responder rapidamente a qualquer incidente. Em conjunto com o Data Protection Officer (DPO), esses profissionais têm o conhecimento e a habilidade para proteger as informações sensíveis e garantir a continuidade dos negócios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estar atento às novidades tecnológicas e implementar as medidas adequadas obviamente que não é garantia de que a empresa não sofrerá um incidente, assim como a adoção de boas práticas. Porém, a boa-fé do agente de tratamento é um critério atenuante no caso de aplicação de sanções pela autoridade.</span></p>
<hr />
<p><strong>Adalberto Fraga Veríssimo Júnior</strong> é advogado, graduado em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (UniFil), certificado em proteção de dados pela CertiProf e em segurança da informação (ISO 27001) e proteção de dados (LGPD e GDPR) pela AdaptNow, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela Ebradi, pós-graduando em Cibersegurança e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) na área de Direito Digital e Novas Tecnologias.</p>
<p>O post <a href="https://dev.lbca.online/sancoes-por-descumprimento-da-lgpd-pode-atingir-o-setor-de-saude/">Sanções por descumprimento da LGPD pode atingir o setor de saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://dev.lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Lei cria fiscalização híbrida da produção agropecuária no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2023 20:07:09 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Ministério da Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei estabelece um novo sistema de fiscalização da produção agrícola, bem como delibera sobre incentivos ao cumprimento do Programa de Defesa Agropecuária e do Programa de Defesa Agropecuária de Fronteiras Internacionais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Senado aprovou, no final do ano passado, o Projeto de Lei 1.293/21, que autoriza a criação de programas de autocontrole da produção agrícola para produtores rurais através da criação da lei 14.515/22, alterando a fiscalização em vigor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei estabelece um novo sistema de fiscalização da produção agrícola, bem como delibera sobre incentivos ao cumprimento do Programa de Defesa Agropecuária e do Programa de Defesa Agropecuária de Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessa dinâmica, a fiscalização da produção agrícola deixa de ser exclusivamente estatal, adotando um modelo híbrido, estabelecendo responsabilidade compartilhada entre agentes privados e o Poder Público para garantir qualidade e segurança de rebanhos e lavouras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir desse modelo de fiscalização, haverá maior liberdade para a produção rural, decorrente do princípio da autonomia privada da parte e por consequência, menor custo atrelado às operações de fiscalização do estado, pois com o sistema de autocontrole do agente, permite-se maior foco em atividades com maior potencial de risco e maior dinamicidade para a produção rural.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O sistema de autocontrole deve conter todos os detalhes da operação, tais como os registros do processo produtivo, desde o recebimento das matérias-primas até o produto final, previsão do recolhimento de lotes, se reconhecidas deficiências ou inadequações aos padrões de qualidade e descrição dos processos de autocorreção.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A execução dos programas de autocontrole poderá ser realizada por entidade terceira, a critério do produtor/fabricante e será facultativa e não compulsória sua aderência.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><strong><a href="https://dev.lbca.online/stj-confirma-condicoes-para-produtor-rural-pedir-recuperacao-judicial/" target="_blank" rel="noopener">STJ confirma condições para produtor rural pedir recuperação judicial</a></strong></li>
<li><a href="https://dev.lbca.online/uso-da-biometria-facial-em-contratos-eletronicos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Uso da biometria facial em contratos</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Serão criados o &#8220;<em>Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária</em>&#8220;, com objetivo de melhorar os sistemas de garantia de qualidade, através de modelo eficiente e auditável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os produtores que adotarem este programa terão incentivos, como agilidade nas operações de importação e exportação, prioridade na tramitação de processos administrativos perante a SDA do Mapa, sobretudo, dos relacionados a atos públicos de liberação da atividade econômica,  acesso automático às informações de tramitação dos processos de interesse do estabelecimento e dispensa de aprovação prévia de atos relacionados a reforma e ampliação do estabelecimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com base na existência de princípios regulatórios já estabelecidos e o &#8220;Programa em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras)&#8221;.Com o objetivo de criar um sistema integrado de vigilância para a defesa agropecuária nas áreas de fronteira para impedir o ingresso de substâncias que possam causar danos ao sistema agropecuário e conter eventuais danos causados.</span></p>
<p><a href="https://open.spotify.com/episode/5R96XjWeIjukgdNnvQa2b7?si=c3c2a524ce704c17" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-18522 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-1024x273.png" alt="Smart Contracts" width="800" height="213" srcset="https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-1024x273.png 1024w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-300x80.png 300w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-768x205.png 768w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-1536x409.png 1536w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A  nova lei entrou em vigor em 29/12/22 e seus efeitos passam a valer a partir desta data, com exceção do art. 29 &#8211; introdução irregular no país de animais e vegetais, ou de seus produtos, praticada por pessoa física que, produzirão efeitos 90 dias após 29/12/22 e do capítulo IV, que trata do procedimento dos atos públicos de liberação de registros de estabelecimentos e de produtos, produzirão efeitos 60 dias após referida data.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Ministério da Agricultura continuará auditando as empresas e os profissionais privados para garantir que as normas estabelecidas estão sendo obedecidas na implantação do projeto. A lei 14.515/22 moderniza a fiscalização com a criação do autocontrole, garantindo a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos animais e vegetais sujeitos a defesa agropecuária, permitindo que os maiores esforços do Estado possam ser dedicados nas atividades de maior risco.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Andressa Capassi</strong> &#8211;  </span><span style="font-weight: 400;">Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, Mestranda em Direito Empresarial pela EPD, Pós-Graduada em Direito Contratual e Direito Imobiliário pela EPD, em gestão de contratos pela FGV, com Especialização em Direito Contratual, Compliance e Conduta Ética, Planejamento Patrimonial e Sucessório pela EPD.</span></p>
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		<title>Inmetro lança nova regulação e incorpora dispositivos de livre mercado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 18:27:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[burocracia]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei de Liberdade Econômica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Inmetro editou seu novo modelo regulatório que incorpora dispositivos da Lei de Liberdade Econômica em suas atividades de fiscalização e regulamentação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) editou seu novo modelo regulatório através da Portaria 30, de 25 de fevereiro de 2022, que incorpora dispositivos da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) em suas atividades de fiscalização e regulamentação.</p>
<h2>1. Quais as vantagens desse novo modelo regulatório?</h2>
<p>O Inmetro que atua com um total de 330 regulamentações próprias pretende com a nova regulação intervir menos, desburocratizar e simplificar o atual modelo que afere a segurança e qualidade dos produtos , no sentido de propiciar mais eficiência e agilidade à indústria e ao comércio, além de eliminar custos e incentivar a inovação.</p>
<h2>2. Essa é uma tendência internacional?</h2>
<p>Sim, os países desenvolvidos trabalham com regras mais enxutas, que reúnem várias categorias em um só regulamento; enquanto no Brasil, para cada categoria de produto é aplicado um regramento específico. Esse novo modelo abre perspectivas para uma autorregulamentação do mercado, harmonização e convergência regulatória com as boas práticas nacionais e internacionais.</p>
<h2>3. Que elementos da Lei de Liberdade Econômica foram incorporados?</h2>
<p>O novo modelo regulatório está centrado, principalmente, nas garantias e proteção à livre iniciativa, buscando a intervenção mínima do Estado sobre o exercício das atividades econômicas. Dessa forma, na regulamentação de norma pública, procurou-se evitar o abuso do poder regulatório estatal, visando que as regulações das atividades econômicas sejam dinâmicas e eficientes ao invés de constituir um obstáculo ao livre mercado para facilitar, assim, os negócios.</p>
<h2>4. Qual o período da implantação?</h2>
<p>O novo modelo regulatório do Inmetro será implantado gradualmente ao longo de 5 anos, a partir da publicação do ato normativo. Neste período de transição as Unidades Operacionais do Inmetro deverão promover ações para que haja a implementação do que foi estabelecido e quaisquer novos atos normativos deverão atender às diretrizes do Modelo Regulatório recém-publicado.</p>
<h2>5. Na prática, haverá menos burocracia?</h2>
<p>Com a desburocratização da regulamentação de todos os produtos em comercialização no país espera-se incentivar a inovação e a competição , desestimulada pelo cipoal de regras atuais do Inmetro. O volume dessa regulamentação consegue engessar a evolução de um produto. Basta comparar com a União Europeia, que tem apenas 22 regulamentos gerais, que agregam normas específicas, menos de 10% do modelo praticado pelo Inmetro, que será substituído.</p>
<h2>6. Há previsão de autorregulamentação?</h2>
<p>Com o novo modelo regulatório, deverá ocorrer análise de riscos e a verificação da viabilidade da autorregulação como teste antes da uma regulamentação, sendo os fornecedores responsáveis pela conformidade dos produtos e serviços colocados no mercado, bem como o monitoramento, identificação, tratamento dos riscos e adoção de medidas necessárias, informando as autoridades das ações tomadas, no caso de um produto ou serviço não atender ao regulamento ou ainda que possa gerar dano ao consumidor.</p>
<h2>7. Como devem proceder as empresas nesse período de transição?</h2>
<p>Devem contar com uma assessoria jurídica especializada para que possam ser devidamente orientados e usufruir efetivamente das vantagens previstas no novo marco regulatório do Inmetro. Durante a implementação desta modernização serão identificados os instrumentos legais para aperfeiçoamento, em especial os que são relacionados à vigilância de mercado, e deverão ser estabelecidas as estratégias e o processo para revisão das normas vigentes.</p>
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		<title>Telemarketing para telefonia terá número exclusivo em 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Dec 2021 11:35:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Empresas de Telefonia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Anatel estabeleceu novas regras de telemarketing para as operadoras de telefonia móvel e fixa, que entram em vigor em 2022.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou o Ato nº 10.412, publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 de dezembro, estabelecendo novas regras de telemarketing para as operadoras de telefonia móvel e fixa, que entram em vigor em 2022.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">1. Como a Anatel chegou a essa decisão?</span></strong></p>
<p>Houve uma consulta pública realizada nos meses de agosto e setembro de 2020 sobre oferta de serviços ou produtos dos operadores de telefonia, que operam por meio de telemarketing ativo. Ao todo foram sugeridas cerca de 100 propostas, cujos conteúdos foram levados em consideração para criar a regra. As empresas de telefonia terão de utilizar o código 0303 em suas ligações. O prazo será de 90 dias de adequação para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">2. O que são telemarketings ativos?</span></strong></p>
<p>São aqueles caracterizados por chamadas que o consumidor não sabe a procedência e propõem a oferta comercial de serviços ou de produtos, podendo ser gravadas previamente ou não. Com a nova regra, o código 0303 ficará visível no aparelho dos usuários, para que possam optar se desejam &#8211; ou não &#8211; atender às chamadas.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Quem irá fazer a fiscalização do uso do código?</strong></span></p>
<p>A fiscalização será da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e as denúncias de descumprimento devem ser encaminhadas pelos consumidores à plataforma consumidor.gov.br.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Qual será a sanção para a empresa que não cumprir a regra?</strong></span></p>
<p>A prestadora responderá civil, penal e administrativamente pelos dados inseridos no Sistema de Administração de Plano de Numeração (nSAPIN). A solicitação pode ser preterida nos casos de uso ineficiente ou inadequado dos recursos, ausência de dados relativos à demanda, solicitação em desconformidade com o Plano de Numeração, indisponibilidade de recurso solicitado para área desejada, infrações reiteradas ou continuadas e outras circunstâncias.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5. Essa medida deve ser expandida?</strong></span></p>
<p>A Anatel estuda adotar código identificador também para aplicativos de mensagens e ligações de Voz sobre Protocolo de Internet (Volp), uma vez que o serviço nacional “Não Me Perturbe” não teve o efeito de conter as ligações indesejadas pelos consumidores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Íntegra do Ato nº 10.412,</p>
<p><a href="https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&amp;id_documento=8713159&amp;id_orgao_publicacao=0">https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&amp;id_documento=8713159&amp;id_orgao_publicacao=0</a></p>
<p>O post <a href="https://dev.lbca.online/telemarketing-para-telefonia-tera-numero-exclusivo-em-2022/">Telemarketing para telefonia terá número exclusivo em 2022</a> apareceu primeiro em <a href="https://dev.lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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