<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos licenciamento ambiental - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<atom:link href="https://dev.lbca.online/tag/licenciamento-ambiental/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dev.lbca.online/tag/licenciamento-ambiental/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Wed, 16 Mar 2016 20:46:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/favicon-150x150.png</url>
	<title>Arquivos licenciamento ambiental - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<link>https://dev.lbca.online/tag/licenciamento-ambiental/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Especialistas defendem uma nova Lei Ambiental</title>
		<link>https://dev.lbca.online/especialistas-defendem-uma-nova-lei-ambiental/</link>
					<comments>https://dev.lbca.online/especialistas-defendem-uma-nova-lei-ambiental/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2016 20:46:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Cetesb]]></category>
		<category><![CDATA[Cogeae/PUC-SP]]></category>
		<category><![CDATA[Conama]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Superior do Meio Ambiente da Fiesp]]></category>
		<category><![CDATA[Consuelo Yoshida]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Édis Milaré]]></category>
		<category><![CDATA[Eduardo Jorge]]></category>
		<category><![CDATA[Erika Bechara]]></category>
		<category><![CDATA[Estudo de Impacto Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto Socioambiental (ISA)]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Letícia Yumi Marques]]></category>
		<category><![CDATA[Letíicia Marques]]></category>
		<category><![CDATA[licenciamento ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Lula]]></category>
		<category><![CDATA[Marta Suplicy]]></category>
		<category><![CDATA[Maurício Guetta]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Affonso Leme Machado]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto 3729/2004]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto 654/2015]]></category>
		<category><![CDATA[Regulatório Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo Tripoli]]></category>
		<category><![CDATA[Roberto Akiau]]></category>
		<category><![CDATA[Rodoanel]]></category>
		<category><![CDATA[Romero Jucá]]></category>
		<category><![CDATA[Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater]]></category>
		<category><![CDATA[Votorantim Cimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Walter Lazzarini]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=3981</guid>

					<description><![CDATA[<p>A LBCA apoiou a realização do Seminário de Direito Ambiental do Curso de Direito da PUC-SP. A universidade foi a primeira a incluir a matéria em sua grade, em 1994, mas ainda não havia realizado um evento. A matéria foi destaque no portal Refjur.</p>
<p>O post <a href="https://dev.lbca.online/especialistas-defendem-uma-nova-lei-ambiental/">Especialistas defendem uma nova Lei Ambiental</a> apareceu primeiro em <a href="https://dev.lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Seminário <strong>“Direito Ambiental – Licenciamento Ambiental”</strong>, o primeiro realizado pelo Curso de Direito da PUC-SP, com apoio da <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong> e Trench, Rossi, Watanabe, no último dia 10 de março, no auditório da universidade, reuniu alguns dos maiores especialistas em Direito Ambiental no país e deixou claro que, para acadêmicos, advogados, parlamentares e empresários, o País precisa de uma nova lei ambiental.</p>
<p>“Ninguém está contente com o licenciamento ambiental: nem a Academia, nem a sociedade, nem os órgãos ambientais, nem o Ministério Público”, disse o advogado ambientalista, ex-promotor e ex-secretário estadual do Meio Ambiente, Édis Milaré.</p>
<p>Ele citou que há de 20 a 25 entraves elencados em estudos realizados pelo Banco Mundial, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Abema, CNI e Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Milaré apontou dois principais: a desidratação legislativa, uma vez que hoje há cerca de 27 mil normas a reger o licenciamento ambiental em diferentes níveis de poder. E, como segundo ponto, apontou a excessiva intervenção do Ministério Público, que leva à judicialização do processo licitatório.</p>
<p>Édis Milaré defendeu a criação de um marco regulatório, de um Código Ambiental Brasileiro, que estabelecesse regras gerais e o papel de todos os atores. Também afirmou que os projetos que tramitam no Senado e Câmara Federal não devem avançar. “Não temos governo, não temos Congresso”, comentou. Édis provou seu ponto de vista ao apontar  que 91,2% das empresas em São Paulo que pedem licenciamento ambiental são micro e pequenas . Por que elas devem fazer o mesmo procedimento de um grande siderúrgica? Por que não pode ser simplificado?</p>
<p>Milaré também explicou que o licenciamento ambiental é necessário porque é um bem coletivo, como estabelece a Constituição, mas que vem se constituindo um obstáculo ao desenvolvimento. Citou o caso dos bagres do Rio Madeira, que atravancaram o licenciamento ambiental das usinas de Jirau e Santo Antônio e provocou e ira do ex-presidente Lula, que disse que “jogaram o bagre no colo dele”. Também fez blague ao comentar que o ex-presidente JK sempre parecia sorrindo nas fotos, porque construiu Brasília sem precisar de licenciamento ambiental.</p>
<h3>Frentes legislativas</h3>
<p>Em sua fala, o ex-secretário municipal do Verde, Eduardo Jorge criticou o orçamento do Meio ambiente , que em todas as esferas do governo fica em 0,4% e discorreu sobre as três frentes que buscam alterar o licenciamento ambiental. No Senado,  tramita o projeto do senador Romero Jucá (654/2015), que cria  um processo sumário para o licenciamento ambiental, juntando as 3 fases, para projetos estratégicos, que ainda terá de passar pelo plenário.O projeto de  Ricardo Tripoli (3729/2004)na Câmara dos Deputados, que apensa vários  e mantém a estrutura trifásica do licenciamento e o Projeto do Conama, que propõe 4 tipos de licenciamento – trifásico, integrado, por adesão e por registro. Criticou que não é papel do Conama legislar.</p>
<p>Comentou que quando assumiu a secretaria no governo Marta Suplicy, a Secretaria não tinha qualquer estrutura e que isso foi criado para resolver da poda de uma árvore até licença ambiental para uma obra como o Rodoanel –  trecho sul , que resultou em 15 milhões de m2 de parques naturais cercados. Para ele, a política ambiental tem de ter transparência, rigor e rapidez. Disse que também não é possível impor a ditadura do verde, mas o diálogo com o econômico e social.</p>
<h3>Dever de agir</h3>
<p>O prof. Paulo Affonso Leme Machado jurista e docente da  Universidade Metodista de Piracicaba e autor de vários livros, iniciou sua exposição elogiando o juiz que proibiu a reativação da usina nuclear no Japão , depois de Fukushima, como queria a sociedade japonesa. Ele afirmou que a administração ambiental guarda similaridade com a Magistratura. Para ele, esses profissionais deveriam ter status semelhante ao de um delegado, para não sofrer pressão política, como aconteceu com a Cetesb, abrindo espaço para o MP.</p>
<p>Segundo professor , a sociedade brasileira tem o dever de agir, tem de acompanhar se valendo da Lei de acesso à informação. Criticou o projeto de Romero Jucá por tentar promover a licença ambiental de afogadilho. Se uma empresa não consegue um empréstimo vultoso em um banco, porque nesse prazo conseguiria uma licença ambiental? O Estudo de Impacto Ambiental  quer dar segurança jurídica e aprovar esse projeto é hipotecar o futuro de gerações. Encerrou afirmando que o direito ambiental busca a paz, mas tem de fazer a guerra. É o direito de conflito.</p>
<h3>Críticas ao modelo atual</h3>
<p><strong><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-3982" src="https://dev.lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Leticia.jpg" alt="Letícia Yumi Marques" width="300" height="350" srcset="https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Leticia.jpg 300w, https://dev.lbca.online/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Leticia-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />Letícia Yumi Marques</strong>, advogada especialista em Direito Ambiental da <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong> e profa. convidada do Cogeae/PUC-SP, fez críticas ao modelo atual da licença ambiental, que gera burocracia, corrupção e insegurança jurídica. Discutindo as condicionantes socioeconômicas para o empreendedor obter a licença ambiental, citou o exemplo das obras dos trechos sul e leste do Rodoanel.  As obras na região periférica entre o ABCDM e a Serra do Mar levaram jovens moradoras dessa área periférica a se envolverem amorosamente com operários e engravidarem na esperança de melhorarem de vida.   Quando a obra acabou, os operários foram embora. Uma associação local acionou o MP em decorrência do aumento do número de mães solteiras. O MP quis que a concessionária arcasse com a pensão alimentícia das crianças. “Até que ponto chega as condicionantes da licença ambiental no pais? Perguntou Letícia.</p>
<p>Ela argumentou que cabe ao Estado, com base nos impostos, cuidar da saúde pública, do planejamento familiar e dar orientação sexual para a população. “ Não se pode cobrar do empreendedor a execução das políticas públicas”. Letícia explicou que grande parte das obras de infraestrutura são realizadas no meio do nada e Estados e prefeituras aproveitam para “refazerem a cidade”. Ela citou o caso de Ferreira Gomes no Amapá. “ Isso encarece atrasa e encarece a obra”, concluiu.</p>
<h3>Compensação do impacto ambiental</h3>
<p>Erika Bechara -,profa. Direito Ambiental PUC-SP e sócia do Szazi, Bechara, Storto Advogados – tratou da compensação por impacto ambiental a ser paga pelo empreendedor. Lembrou a catástrofe de Mariana e colocou a pergunta: Se um empreendimento tem forte potencial poluidor porque deve ser desenvolvido? E respondeu pontualmente com outra pergunta: Dá para imaginar o mundo sem mineração? Lembrou que a sociedade tem demandas e o licenciamento ambiental é o encontro entre o desenvolvimento sustentável e os institutos poluidores.</p>
<p>Segundo Bechara, quando o órgão ambiental não consegue estabelecer medidas que eliminem ou mitiguem o impacto negativo de um empreendimento, o próximo passo é avaliar o impacto positivos para a sociedade. Citou dados do The Nature Conservancy, de que há mais de R$ 1 bilhão para a compensação ambiental, mas só R$ 200 milhões foram executados, sendo que as prioridades são regularização fundiária e demarcação de terras.</p>
<h3> Superposição de competências</h3>
<p>Consuelo Yoshida, Desembargadora do TRF-3, profa, PUC-SP-  analisou a superposição e conflito de competências entre as três esferas de governo na legislação ambiental: “Antigamente a União concentrava tudo que era matéria ambiental, mas hoje Estados e municípios estão colocando as manguinhas de fora”. Lembrou que o Ibama tem competência federal originária e atuação supletiva e já delegou aos Estados a proteção da fauna, ficando com tráfico e animais em extinção.</p>
<p>Segundo Consuelo, hoje os Estados legislam plenamente na ausência de normas gerais para atender peculiaridade regionais. Citou o caso do Conema do Rio de Janeiro, que decidiu que não valia a pena atribuir às cidades de pequeno porte o licenciamento ambiental e em São Paulo, o Consema tem a Normativa 1/2014, que dispõe sobre a descentralização do licenciamento, que fica mais simplificado para empreendimentos de baixo impacto ambiental. Também citou decisões dos Tribunais superiores que preveem proteção mínima de proteção ambiental e que a tendência é a flexibilização da normal federal, como aconteceu com o Código Florestal.</p>
<p>Também fizeram uso da palavra: Walter Lazzarini<strong>,</strong> presidente do Conselho Superior do Meio Ambiente da Fiesp e ex-presidente da Cetesb; Maurício Guetta, advogado do Instituto Socioambiental (ISA) e  Roberto Akiau, gerente jurídico de Regulatório Ambiental da Votorantim Cimentos. O Seminário foi  organizado pelos advogados Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater e <strong>Letícia Yumi Marques</strong>.</p>
<p>O post <a href="https://dev.lbca.online/especialistas-defendem-uma-nova-lei-ambiental/">Especialistas defendem uma nova Lei Ambiental</a> apareceu primeiro em <a href="https://dev.lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://dev.lbca.online/especialistas-defendem-uma-nova-lei-ambiental/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Agenda Brasil e licenciamento ambiental</title>
		<link>https://dev.lbca.online/agenda-brasil-e-licenciamento-ambiental/</link>
					<comments>https://dev.lbca.online/agenda-brasil-e-licenciamento-ambiental/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2015 12:51:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Letícia Yumi Marques]]></category>
		<category><![CDATA[licenciamento ambiental]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=3759</guid>

					<description><![CDATA[<p>A advogada Letícia Yumi Marques, especialista em direito ambiental da LBCA, escreve sobre as alterações no licenciamento ambiental propostas pela Agenda Brasil em artigo publicado na edição de 3 de dezembro do Valor Econômico.</p>
<p>O post <a href="https://dev.lbca.online/agenda-brasil-e-licenciamento-ambiental/">Agenda Brasil e licenciamento ambiental</a> apareceu primeiro em <a href="https://dev.lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Está em análise no Congresso Nacional a Agenda Brasil, que propõe medidas para a retomada do crescimento econômico do país. Entre as diversas propostas, o documento trata da melhoria do ambiente de negócios e infraestrutura a partir da revisão e simplificação do licenciamento ambiental. Dentre elas está o Projeto de Lei nº 654/15, aprovado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado em 25 de novembro, e que define como estratégicas obras dos sistemas viário, hidroviário, ferroviário, aeroviário, portuário e de energia, telecomunicações e exploração de recursos naturais. Essas e outras obras eventualmente declaradas estratégicas por decreto do Poder Executivo teriam um procedimento de licenciamento ambiental diferenciado, com avaliação por um comitê coordenado pelo órgão licenciador e composto por outros órgãos como Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).</p>
<p>Segundo o projeto, o comitê teria prazo de sete meses para analisar o pedido e conceder a licença ambiental em uma única fase, consolidando-se as etapas de licença prévia, licença de instalação e licença de operação.</p>
<p>As repercussões sobre os pontos ambientais da Agenda Brasil têm sido negativas. Entidades ambientalistas já manifestaram sua discordância em relação à intenção de reavaliação da legislação de licenciamento ambiental, argumentando que qualquer simplificação equivaleria à banalização do procedimento em detrimento da proteção ao meio ambiente.</p>
<p>O termo &#8220;simplificação&#8221; é inapropriado porque traz, de fato, uma conotação negativa quando contraposto ao licenciamento de obras de infraestrutura, de grande impacto ambiental. Seria inconstitucional submeter obras desse porte ou localizadas em áreas sensíveis a uma versão &#8220;simplificada&#8221; e menos exigente do licenciamento ambiental, que, aliás, já existe e é aplicável a empreendimentos de menor impacto e pequeno potencial poluidor. Afinal, não é razoável exigir de um galpão onde se guardam baldes de tintas o mesmo licenciamento ambiental que se impõe a uma usina hidrelétrica. Não se espera que a simplificação do licenciamento seja uma &#8220;pedalada&#8221; ambiental, mas sim uma adequação, um &#8220;improvement&#8221; do procedimento, pois é inegável que o licenciamento ambiental precisa de ajustes.</p>
<p>Recentemente, ao analisar contratos para implementação de parques eólicos em diversos Estados do Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que o licenciamento ambiental é um dos principais fatores que geram atrasos em obras importantes e essenciais para o desenvolvimento econômico, como em projetos de geração de energia elétrica.</p>
<p>Mas por que o licenciamento ambiental é um entrave para o crescimento do país? Por que gera atrasos na execução das obras de infraestrutura? A experiência do dia a dia na advocacia ambiental empresarial mostra que os porquês são muitos e, infelizmente, estão mais relacionados à burocracia e falta de capacitação técnica do que à efetiva preservação do meio ambiente.</p>
<p>Grandes obras de infraestrutura geralmente são realizadas em locais distantes dos grandes centros urbanos, pouco desenvolvidos, com população carente e gestão pública ineficiente, comprometida pela falta de bons profissionais e até mesmo pela corrupção. Já houve casos em que o fiscal de um órgão ambiental autuava uma empresa pela manhã exigindo um determinado laudo e, à tarde, prestava consultoria privada para elaboração do mesmo laudo que havia exigido &#8211; o fiscal, evidentemente, não aprovava laudos elaborados pela &#8220;concorrência&#8221;.</p>
<p>Também é comum a autuação com aplicação de multas exorbitantes, desproporcionais às infrações supostamente cometidas, com nítido intuito arrecadatório e notório desvio de finalidade. Irregularidades meramente burocráticas e que não provocam qualquer dano ambiental &#8211; como o não pagamento de taxas ou atrasos no protocolo de documentos -, acarretam multas de R$ 50 milhões, que é o teto previsto no Decreto nº 6.514/2008.</p>
<p>Há locais onde as defesas e recursos administrativos são analisados pela mesma autoridade, em total desrespeito à Lei nº 9.784/1999. Não há uniformidade nos padrões de licenciamento e fiscalização ambiental conduzidos pelos órgãos ambientais em todas as esferas federativas, o que é negativo para a segurança jurídica. Não há sequer a garantia de que a lei será seguida. Há órgãos ambientais que emitem ainda em 2015 autorizações de supressão de vegetação com base na Lei nº 4.771/1965, o antigo Código Florestal, revogado há três anos.</p>
<p>Fatores como esses provocam atrasos e falhas que comprometem o cumprimento dos cronogramas das obras, que implicam em aumento de custos que acabam por gerar a necessidade de reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão. Saem perdendo o poder concedente, o empreendedor, a sociedade e o meio ambiente. Diante de tantas situações distorcidas, é preciso refletir sobre o que de fato é prejudicial ao meio ambiente: um licenciamento célere para obras de infraestrutura ou a burocracia e o despreparo do Estado?</p>
<p>O licenciamento ambiental de obras estratégicas deve ser aprimorado em diversos aspectos, sendo alguns deles a capacitação profissional, a estruturação dos órgãos e a efetiva aplicação das normas já existentes. Assim, a segurança jurídica aumenta e contribui positivamente para a melhoria do ambiente de negócios do país e para a preservação ambiental em si. O que incomoda o empreendedor não é a proteção do meio ambiente, mas a falta de segurança jurídica.</p>
<h6><strong>Letícia Yumi Marques</strong> é especialista em direito ambiental do escritório Lee, Brock Camargo Advogados, membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB­SP) e ex­integrante da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de São Paulo (CTAJI/CRHi).</h6>
<p><em>Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações</em></p>
<p>O post <a href="https://dev.lbca.online/agenda-brasil-e-licenciamento-ambiental/">Agenda Brasil e licenciamento ambiental</a> apareceu primeiro em <a href="https://dev.lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://dev.lbca.online/agenda-brasil-e-licenciamento-ambiental/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
