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	<title>Arquivos oms - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos oms - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Empresas devem se preocupar com a varíola Monkeypox?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Sep 2022 15:51:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas e a varíola dos macacos]]></category>
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		<category><![CDATA[Monkeypox no Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A OMS declarou o surto do Monkeypox como sendo uma questão de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois da experiência da Covid-19, as empresas ampliaram a preocupação com doenças contagiosas e a adoção de medidas preventivas. É o caso do vírus da Monkeypox, popularmente conhecida como “varíola dos macacos”, descoberta em 1958 ,detectada em humanos em 1970 e em 2003, diagnosticada fora do continente africano, onde surgiu.</p>
<p>Na busca de nomenclatura não discriminatória aos animais, a OMS concordou em renomear as variantes deste vírus, sendo que esse processo está em curso.</p>
<h2>1. Quais são as posições da OMS ?</h2>
<p>A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto do Monkeypox como sendo uma questão de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), com casos notificados em mais de 92 países, inclusive o Brasil. O risco é considerado moderado na maioria das regiões do mundo, com mais de 35 mil diagnósticos registrados.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://dev.lbca.online/criadas-regras-trabalhistas-para-periodos-de-calamidade-publica/" target="_blank" rel="noopener"><em>Criadas regras trabalhistas para períodos de calamidade pública</em></a></li>
<li><a href="https://dev.lbca.online/livro-de-inspecao-do-trabalho-eletronico-elit-o-que-as-empresas-precisam-saber/" target="_blank" rel="noopener"><em>Livro De Inspeção Do Trabalho Eletrônico (Elit): o que as empresas precisam saber?</em></a></li>
</ul>
<h2>2. Como o Brasil está enquadrado diante do vírus?</h2>
<p>A OMS dividiu os países em quatro grupos e o Brasil ocupa o grupo 2, pelo qual há casos recentes importados de Monkeypox na população humana, sendo transmitida de humano para humano. No universo corporativo, os grupos mais vulneráveis são os imunossuprimidos e mulheres grávidas.</p>
<p>Até o final de agosto, o Ministério da Saúde registrou mais de 10 mil notificações de casos, sendo o Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial, sendo superado apenas pelos Estados Unidos e Espanha.</p>
<h2>3. Como o Brasil está tratando a doença?</h2>
<p>O Ministério da Saúde não seguiu a OMS e ainda não reconheceu Emergência de Saúde Pública, mas institui um comitê técnico-operacional para analisar a progressão da doença e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação de medicamentos e vacinas e divulgou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 03/2022.</p>
<p>A vacina contra a varíola (considerada erradicada) tem eficácia de 85% contra a Monkeypox, mas há baixos estoques no mundo. O Brasil , que nunca produziu vacina contra a varíola ,está recebendo imunizante para a prevenção contrao vírus e inicia o desenvolvimento da vacina na Universidade Federal de Minas Gerais.</p>
<h2>4. Como a empresa deve proceder?</h2>
<p>As empresas devem garantir a saúde, bem-estar e segurança de seus colaboradores no ambiente laboral , com base em normas legais e orientações das autoridades sanitárias.</p>
<p>Nesse sentido, o ideal é promover um trabalho de conscientização junto aos colaboradores sobre o vírus, explicando que a transmissão ocorre por meio de contato direto pela pele, sangue, fluídos corporais, secreções, erupções cutâneas, contato sexual, entre outros, com a pessoa infectada.</p>
<p>A incubação acontece de 6 a 13 dias, podendo variar de 5 a 21 dias. Os sintomas são caracterizados por febre, inchaço dos gânglios linfáticos, erupção cutânea em vários locais do corpo, que dura de 2 a 4 semanas.</p>
<p>A empresa pode ampliar a higienização dos ambientes , já adotada durante a Covid-19,para evitar possível contaminação, mantendo as instalação mais seguras para seus empregados, e sugerir higienização das mãos com água a sabão e evitar beijos e abraços como precauções. Em casos de suspeita, encaminhar o profissional para testagem laboratorial.</p>
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		<title>Síndrome de Burnout ganha nova classificação da OMS</title>
		<link>https://dev.lbca.online/sindrome-de-burnout-ganha-nova-classificacao-da-oms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Dec 2021 17:00:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CID-11]]></category>
		<category><![CDATA[Classificação Internacional de Doenças]]></category>
		<category><![CDATA[mundo do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[oms]]></category>
		<category><![CDATA[Síndrome de Burnout]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ampliada durante a pandemia da Covid-19, Síndrome de Burnout ganha nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da OMS. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ampliada durante a pandemia da Covid-19, a Síndrome de Burnout é um dos transtornos mentais com os quais as empresas estão tendo de lidar. A partir de 1º de janeiro de 2022, ela ganha nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial da Saúde e deve ser vista sobre novo prisma pelas companhias.</p>
<h2>1. O que é a Síndrome de Burnout?</h2>
<p>Vem sendo tratada como distúrbio psíquico com origem no esgotamento emocional, com base em uma rotina estressante, que ganhou projeção no mundo do trabalho durante a pandemia da Covid-19. É considerada doença ocupacional desde 2019, que se ampliou com o teletrabalho e atualmente afeta 30% da população economicamente ativa, segundo a International Stress Management Association.</p>
<h2>2. O que muda com a nova classificação da OMS?</h2>
<p>A Síndrome de Burnout deixa de ser problema de saúde mental e passa a ser classificada “como estresse crônico no local trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Portanto, a síndrome tem relação com a gestão corporativa, possível, fator desencadeante dessa doença ocupacional. Diante desse cenário, deve ser monitorada preventivamente.</p>
<h2>3. Como a síndrome é detectável?</h2>
<p>Reúne uma série de sintomas psicológicos e físicos, como mudanças de humor, episódios de ansiedade, atrasos, tendência ao isolamento, dor de cabeça, taquicardia, insônia, entre outros. As empresas devem atuar para dar suporte para as suas equipes, no sentido de prevenir o risco da Síndrome de Burnout, criando um ambiente de trabalho mais saudável.</p>
<h2>4. O trabalho remoto tende a acentuar a síndrome?</h2>
<p>Pelo que foi constatado ao longo da pandemia, as condições de isolamento propiciaram a recorrência da doença. No seu combate, as empresas vêm adotando uma cultura organizacional mais preocupada com a saúde mental de seus profissionais, criando mais bem-estar físico e psicológico, com terapias on-line, aulas de meditação, Yoga, ginástica etc.</p>
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		<title>Danos morais devem levar em conta o bem comum</title>
		<link>https://dev.lbca.online/danos-morais-devem-levar-em-conta-o-bem-comum/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2021 18:53:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[dadosmorais]]></category>
		<category><![CDATA[governo federal]]></category>
		<category><![CDATA[oms]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[setoraereo]]></category>
		<category><![CDATA[transporte aereo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Bruno Robles, sócio da LBCA, explica a importância da coerência e de uma boa interpretação quando se trata de danos morais. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Bruno Campos Robles, sócio da LBCA, explica em artigo publicado pelo Migalhas a importância da coerência e da boa interpretação dos aplicadores da justiça quando se tratar de danos morais. Confira.</p>
<p>A partir do momento que a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou que o mundo vivia uma pandemia do novo coronavírus, a vida da população mundial sofreu incontáveis mudanças, não somente do ponto de vista sanitário, mas também econômico e social.</p>
<p>Ao longo do último ano, a pandemia tem causado grandes impactos nas relações de consumo e a crise que atingia, inicialmente, apenas determinadas áreas econômicas, em especial o transporte aéreo, agências de viagem e hotelaria, hoje tem afetado a cadeia de fornecimento e consumo de inúmeros setores da economia.</p>
<p>Pela importância do transporte aéreo &#8211; que contribui com US$ 25 bilhões em valor agregado para a economia brasileira¹ e vem sendo um dos mais afetados &#8211; gerou a necessidade de cada nação buscar alternativas e respaldo legal para salvaguardar as respectivas empresas aéreas e seus clientes, evitando um colapso econômico ainda maior.</p>
<p>No Brasil, não foi diferente. O Governo Federal editou, inicialmente, a MP 925/20, que possibilitava o reembolso das passagens aéreas no prazo de 12 meses, isentando os consumidores das penalidades contratuais por meio de aceitação de crédito para utilização no aludido período, contado da data do voo contratado.</p>
<p>Expirado o prazo de validade da MP 925/20 e diante da necessidade de manutenção de tal &#8220;socorro&#8221; ao setor aéreo face à instabilidade decorrente dos efeitos do coronavírus que permanecem assombrando a sociedade nos dias atuais, o Governo Federal promulgou a lei 14.034/20.</p>
<p>A princípio, as disposições seriam aplicadas para os contratos firmados até 31/12/20, mas novamente o Governo Federal intercedeu ao promulgar a MP 1.024/20, que prorrogou as regras para reembolso de passagens aéreas canceladas até 31/10/21.</p>
<p>Apesar de o prazo e da forma de reembolso serem os pilares desta lei, também merecem destaque as alterações ocorridas no Código Brasileiro de Aeronáutica &#8211; CBA &#8211; Lei 7.565/86 no tocante à responsabilidade civil do transportador aéreo.</p>
<p>O CBA estabelece que o transportar estará isento de eventual responsabilidade &#8220;se comprovar que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano&#8221;.</p>
<p>O CBA elencou hipóteses que constituem caso fortuito ou força maior e, consequentemente, restringem o pouso e/ou a decolagem, quais sejam: condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades de aviação e decretação de pandemia ou publicação de atos de governo.</p>
<p>Se para alguns, as hipóteses elencadas constituiriam rol taxativo que abriria margem para eventual responsabilização das demais situações ali não tipificadas, restou claro que a lei objetivou estabelecer as situações de caso fortuito ou força maior para rechaçar o dano extrapatrimonial in re ipsa ou presumido. Isso, porque, o próprio CBA também condicionou &#8220;à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro&#8221; (art. 251-A, &#8220;caput&#8221;).</p>
<p>Importante salientar que os danos morais nunca foram tratados de forma consensual nem pela doutrina e nem pela jurisprudência brasileira, inclusive, nas relações de consumo envolvendo a aviação civil.</p>
<p>Logo, as modificações da lei 14.034/20 no CBA vão na contramão aos julgados que classificariam como fortuito interno ou responsabilidade objetiva o suposto dever de indenizar das companhias aéreas.</p>
<p>Certamente, as alterações mencionadas possuem o fito de reduzir drasticamente a quantidade de ações reparatórias de danos morais em face das companhias aéreas não só pela crise vivida pelo setor, mas principalmente pelo gasto elevado que a judicialização por parte dos passageiros ocasiona para toda sociedade. Ainda, o judiciário não pode ser palco a patrocinar o enriquecimento em causa, através de milhares de demandas.</p>
<p>Segundo o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, &#8220;as companhias aéreas gastam de R$ 700 milhões a R$ 800 milhões ao ano com a judicialização1 e, consequentemente, elevam o preço da passagem aérea no país, conforme já afirmado pelas principais <a href="https://dev.lbca.online/descumprimento-na-aplicacao-da-lei-sobre-dano-moral-no-setor-aereo-seguranca-juridica/">companhias aéreas no Brasil</a>.</p>
<p>Torna-se de suma importância que os aplicadores do direito interpretem a lei 14.034/20 e as alterações dela decorrentes, em especial à responsabilização extrapatrimonial e suas excludentes, sempre levando em consideração o bem comum, concentrando suas preocupações no fim a que a norma se dirige para que seja evidenciada a efetividade almejada.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://dev.lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://dev.lbca.online/danos-morais-devem-levar-em-conta-o-bem-comum/">Danos morais devem levar em conta o bem comum</a> apareceu primeiro em <a href="https://dev.lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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