Decisões do TST têm reconhecido a culpa exclusiva do trabalhador em acidentes, afastando a responsabilidade da empresa quando comprovado o cumprimento das normas.
A culpa exclusiva do trabalhador ocorre quando um evento danoso é causado única e exclusivamente por uma conduta imprudente, negligente ou imperita do próprio empregado, sem qualquer contribuição do empregador ou de terceiros. Nesses casos, entende-se que não há nexo causal entre o dano e a conduta do empregador, o que afasta sua responsabilidade civil.
Recentemente decisão do TST reconheceu a responsabilidade exclusiva do trabalhador e afastou o dever de indenizar da empresa. O caso envolveu um motorista de entrega que morreu ao tentar parar seu caminhão em uma ladeira, sendo que ele havia deixado o veículo ligado sem acionar o freio de estacionamento.
A despeito de a família do motorista ingressar com ação judicial, alegando que houve falha mecânica, a empresa comprovou que o veículo estava em perfeitas condições de uso, sem problemas mecânicos ou elétricos e que o acidente ocorreu em decorrência de imprudência e violação das normas de segurança por parte do empregado.
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