Dia: 13 de julho de 2016

  • LBCA participa da 5ª Global Startup & Trade School – 2016

    LBCA participa da 5ª Global Startup & Trade School – 2016

    Em parceria com a Overseas Korean Traders Association (OKTA), a Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), participou no Hotel Solar das Andorinhas, em Campinas, no último final de semana, da 5ª Global Startup & Trade School – 2016, evento que acontece em 140 capítulos da OKTA em todo o mundo e reúne jovens descendentes de sul-coreanos, entre 21 e 39 anos, interessados em empreender.

    A LBCA foi representada pelo advogado e representante dos membros juniores da OKTA/São Paulo, Sang Jun Kim, que coordenou a Trade School do ano passado. Ele destacou o alto nível dos participantes e a novidade que a 5ª Global Startup & Trade School – 2016 trouxe para este ano: reservar 10% de vagas para os jovens empreendedores brasileiros. Sang lembra que o capítulo da OKTA /São Paulo,em 2015, sediou e realizou a Trade School da América Latina (exceto o México), da qual participaram 120 jovens empreendedores de cinco países (Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai).

    Nesta edição da Trade School, foram inscritos 30 jovens empreendedores, que participaram de palestras e de atividades em grupos. O SEBRAE-SP cedeu os palestrantes: Maria Paula de Castro Sales, analista de Cultura Empreendedora do SEBRAE-SP e integrante do Núcleo de Inovação e Tecnologia, que falou sobre “Marketing e análise de Mercado”; Vadson Bastos do Carmo, consultor sênior do SEBRAE-SP e professor de pós-graduação e graduação, que tratou do “ Pequeno e Micro empreendedorismo no Brasil”.

    Participantes da 7ª Global Startup & Trade Schol LATAM 2015
    Participantes da 7ª Global Startup & Trade Schol LATAM 2015

    Também fizeram uso da palavra, o CEO da OPT – Eletrônicos e Baterias, Sung Hoon Kim, empreendedor sul-coreano que migrou para o Brasil quando criança e que destacou a importância da questão ética no capitalismo; o Diretor-geral da KOTRA/ São Paulo, Yung Sun Lee, que apresentou o cenário econômico brasileiro e o intercâmbio econômico entre a Coreia e Brasil e Pedro Tae Suk Lee, Presidente da OKTA-BR e consultor da LBCA.

    No início do evento, os jovens foram divididos em 4 grupos para elaborar os planos de negócios que foram apresentados aos jurados no final do evento, em exposições detalhadas. Os vencedores (do Grupo 2) se juntarão aos melhores grupos do mundo para concorrer em escala global. Caso o projeto do grupo vencedor brasileiro seja eleito como um dos 10 finalistas, seus membros serão convidados pela OKTA para apresentar seu projeto na Convenção Mundial, que será realizada na Coreia, em outubro deste ano.

    O aporte de investimentos que os membros do grupo vencedor do ano passado recebeu é de USD 2,5 mi, montante financiado pelos membros seniores da OKTA durante a Convenção Mundial. De acordo com o sócio da LBCA, Yun Ki Lee, Vice-Presidente da OKTA/São Paulo e Diretor Executivo da Federação Mundial da OKTA, a LBCA contribui com a Trade School porque acredita no projeto e por entender que abre oportunidades reais para jovens talentos com habilidades empreendedoras, que construirão novos negócios e um futuro melhor para todos, sem se esquecer da responsabilidade social da LBCA.

  • Efeitos da radiação sobre a vida urbana e o meio ambiente

    Efeitos da radiação sobre a vida urbana e o meio ambiente

    Quem não está preocupado ou tem dúvidas sobre as incontáveis linhas de transmissão de energia elétrica que passam próximas a prédios e casas ou com as torres de celulares, que despontam dos prédios das cidades? São seguras? Emitem campos magnéticos? Trazem risco à saúde? São serviços essenciais, que deveriam ser prestados com segurança?

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), analisou esse tema muito relevante para o cotidiano no meio ambiente urbano. Embora, o caso julgado pelo STF em sede de repercussão geral estivesse relacionado aos campos gerados por sistemas de energia elétrica, a Lei Federal 11.934/2009, que disciplina o tema, também é aplicável às estações transmissoras de radiocomunicação (telecomunicação por meio frequências radioelétricas sem fio, ou seja, celulares e internet móvel).

    O debate opôs, de um lado, o direito à saúde e, de outro, o direito a acesso ao serviço público essencial, ambos garantidos pela Constituição. O pano de fundo para a discussão foi o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida, também considerado direito fundamental, na medida em que tanto a saúde pública quanto a atividade econômica e prestação de serviços públicos essenciais alcançam um ponto em comum: o desenvolvimento sustentável.

    Se por um lado, é possível afirmar que não existe desenvolvimento sustentável e qualidade de vida se a exposição da população a campos eletromagnéticos pode causar efeitos ainda incertos à saúde humana; por outro , também é possível afirmar que não há desenvolvimento sustentável e qualidade de vida sem, por exemplo, luz, internet ou telefone para o funcionamento de hospitais, escolas e a geração de empregos.

    Letícia Yumi Marques, advogada, é head do Núcleo de Direito Ambiental da LBCA (Lee, Brock, Camargo Advogados), membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP e Profa de Direito Ambiental na COGEAE/PUC-SP.

    O tema enfrentado pelo plenário do STF foi relevante para delimitar a aplicação do Princípio da Precaução que, no direito ambiental, busca resguardar o meio ambiente (neste caso, o urbano) de resultados futuros e incertos. Geralmente, esse princípio é aplicado quando não há certeza científica sobre os efeitos que determinado produto ou substância pode acarretar na natureza e na saúde humana, como, por exemplo, alimentos transgênicos.

    Ocorre que, diante das incertezas ainda existentes em muitos avanços tecnológicos recentes, a aplicação desequilibrada do Princípio da Precaução acabava, em alguns casos, por inviabilizar a realização de alguma atividade, que deveria então deixar de ser realizada.

    No caso dos campos eletromagnéticos, o STF decidiu, por maioria, que as incertezas científicas ainda existentes não podem impedir a adoção de parâmetros atualmente considerados seguros pelos órgãos reguladores que, por vezes, os estabelecem em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).RE 627189/SP, relator Min. Dias Toffoli. Essa decisão do STF tem repercussão geral, portanto, será aplicada em todas as ações semelhantes, que tramitarem na Justiça brasileira.