
Selic e a Súmula 54 do STJ: Questões e divergências
A discussão sobre a aplicação da taxa Selic às dívidas civis que não possuem taxa estipulada ou convencionada
Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
MBA Executivo pelo Insper/SP.
Especialista em Direito de Internet pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduado em Direito Civil e Administração de Escritórios pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.
Especialista em Teoria Geral do Estado pela EPD – Escola Paulista de Direito.
PDPF e PDPP pela EXIN.
Professor de Direito Digital da IBMEC e Legale Educacional.
Membro do International Association of Privacy Professionals.
Data Protection Officer do Lee Brock e Camargo Advogados.
Indicado como um dos advogados mais admirados pela Análise Advocacia 2026, na especialidade: Digital.
Reconhecido pela Leaders League 2025, como “Prática valiosa” na categoria Resolução de Conflitos Direito do Consumidor.
Reconhecido pela Legal 500, na categoria Cybersecurity e Data Privacy.
Indicado entre os advogados mais admirados, segundo a Análise Advocacia – 500 em Direito do Cívil em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e em Direito Digital em 2020, 2021, 2022 e 2023.
Premiado com o selo LACCA Aproved em 2026.
Idiomas estrangeiros: Inglês, Espanhol, Italiano e Francês.
OAB/SP 257.092.

A discussão sobre a aplicação da taxa Selic às dívidas civis que não possuem taxa estipulada ou convencionada

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de março de 2020, a Medida Provisória (MP) nº 931, trazendo inúmeras alterações na legislação

Qual é o papel da ANPD e Senacon na proteção de dados pessoais? A cooperação pode ampliar a apuração de casos de vazamento de dados pessoais? Confira.