Foi publicada a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, permanece aplicável a sistemática atualmente em vigor.
A ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma gradual. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença previsto na lei será acrescido de 1/3 (um terço).
A duração da licença-paternidade e do salário-paternidade, considerados isoladamente, será a seguinte:
• 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
• 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
• 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029, observada a condição prevista no § 1º do art. 11 da lei (atingimento de meta fiscal).
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Além da ampliação progressiva do prazo, a norma também prevê:
• instituição do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social;
• concessão do direito nos casos de nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção;
• proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após seu término;
• prorrogação da licença em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando relacionada ao parto;
• aplicação do benefício, nos termos da lei, a diferentes categorias de segurados da Previdência Social.
Sob a perspectiva empresarial, a nova legislação deverá ser acompanhada por empregadores, áreas de Recursos Humanos (RH) e departamentos jurídicos, especialmente quanto à adequação de políticas internas e de procedimentos relacionados aos afastamentos e à gestão trabalhista e previdenciária.
A norma também evidencia, no âmbito das relações de trabalho, que o cuidado com os filhos e a estrutura familiar não pode ser compreendido como responsabilidade exclusiva da mãe.
Com isso, a Lei nº 15.371/2026 passa a disciplinar de forma mais específica a licença-paternidade e o salário-paternidade, com definição de prazos, hipóteses de concessão e efeitos jurídicos no campo trabalhista e previdenciário.

