A partir de maio de 2026, entra em vigor um conjunto importante de mudanças na NR-01, que reforça o papel do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e integra de forma mais explícita a necessidade de monitorar fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho.
Embora a NR-01 já funcione como a espinha dorsal das Normas Regulamentadoras, essa nova etapa amplia o olhar sobre o trabalho contemporâneo, porque reconhece que riscos psicossociais são reais, frequentes e capazes de produzir adoecimento, ainda que sejam, muitas vezes, invisíveis aos olhos da organização.
E é justamente essa invisibilidade que torna o tema tão sensível.
Um contexto inadiável
Os riscos psicossociais sempre existiram, mas o debate se intensificou nos últimos anos. Não apenas pela relação direta entre saúde mental e produtividade, mas porque as empresas passaram a conviver com dinâmicas organizacionais mais complexas.
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Com a atualização da NR-01, esses elementos deixam de ser apenas “sensações subjetivas” e passam a integrar formalmente o rol de riscos que devem ser identificados, registrados, monitorados e tratados.
Ou seja, o risco psicossocial sai do campo do abstrato e se torna um dever regulatório.
O que torna o monitoramento tão desafiador?
O risco psicossocial não se mede da mesma forma que um agente físico, químico ou biológico.
O que existe é uma combinação complexa de:
- percepções individuais,
- impactos da liderança,
- ambiguidade de papéis,
- sobrecarga de demandas,
- falhas de reconhecimento,
- ambientes emocionalmente inseguros,
- ou, ainda, a forma como o trabalho é organizado.
Além disso, fatores como estigma, medo de retaliação, baixa adesão a canais de denúncia e dificuldade em transformar percepções subjetivas em informações confiáveis tornam o processo ainda mais delicado.
A NR-01 reconhece isso — mas não flexibiliza o dever. Ela exige que o risco psicossocial seja tratado com o mesmo nível de seriedade dos demais riscos ocupacionais.
Conectar pessoas, processos e cultura
A grande novidade não é apenas metodológica; é cultural. A norma exige que as organizações ampliem sua capacidade de enxergar como a cultura interna, a liderança e a forma de organizar o trabalho podem gerar risco.
E isso implica mudanças, como:
- transparência na comunicação;
- fortalecimento dos canais de escuta;
- formação de lideranças capazes de gerenciar pessoas e não apenas tarefas;
- rotinas claras de reconhecimento e feedback;
- e, sobretudo, disposição real para lidar com dados sensíveis sobre o cotidiano do trabalho.
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O monitoramento não pode ser um exercício meramente burocrático.
Por que esse movimento é tão estratégico?
Porque negligenciar riscos psicossociais custa caro, e agora, com a atualização normativa, a omissão pode gerar responsabilização, inclusive trabalhista e previdenciária.
A boa notícia é que a mesma norma que aumenta a responsabilidade também cria oportunidade. Empresas que estruturarem processos sólidos agora estarão à frente em:
- retenção de talentos,
- mitigação de riscos futuros,
- redução de afastamentos,
- melhora do engajamento,
- e fortalecimento da marca empregadora.
Risco psicossocial não é apenas um tema de saúde, é um tema de sustentabilidade organizacional.
Conclusão
A entrada em vigor das alterações da NR-01 representa um marco importante na forma como as empresas devem lidar com a saúde mental no trabalho.
O desafio está em transformar algo subjetivo, multifatorial e por vezes invisível em ações concretas de prevenção, acolhimento e monitoramento contínuo.
O momento pede maturidade institucional, sensibilidade na gestão e integração entre jurídico, RH, liderança e compliance, assumindo uma postura preventiva e bem estruturada, na qual a saúde mental passa a ser parte do sistema de gestão de riscos.

