O TST uniformizou, por meio dos Temas Repetitivos 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais reconhecidas em ações trabalhistas, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados.
Em termos práticos, essas teses devem ser obrigatoriamente observadas pelos TRTs e Juízos de 1º grau em casos análogos, conferindo maior isonomia às decisões trabalhistas.
· Tema 76 – Concausalidade e Redução do Valor da Pensão
O que ocorre com o valor da pensão mensal quando há concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional?
Quando comprovada a concausalidade (ou seja, quando o trabalho contribuiu, mas não foi a causa exclusiva do aparecimento da doença), o valor da pensão mensal incidente sobre a remuneração do empregado pode ser reduzido em até 50%.
Entretanto, essa redução só é aplicável se o laudo pericial não indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano.
Ou seja, caso o perito estipule o percentual de contribuição do trabalho, deve prevalecer esse percentual técnico apurado.
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Tema 77 – Forma de Pagamento da Indenização
O trabalhador pode exigir que a indenização por danos materiais seja paga em parcela única?
Não. A escolha entre parcela única ou pensão mensal vitalícia não é direito subjetivo da parte.
Cabe ao magistrado, de forma fundamentada e considerando as circunstâncias do caso concreto, definir a forma de pagamento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil.
· Tema 155 – Critérios de Fixação da Indenização (Art. 950 CC)
Caso o empregado seja considerado incapacitado para o trabalho, como será fixado o pagamento da indenização por danos materiais?
Se o juízo determinar o pagamento mensal, deve-se considerar a duração da incapacidade ou redução da capacidade laborativa que gerou o dano.
Importante: é vedado ao juízo limitar o pagamento apenas com base em critérios etários, ou seja, não poderá fixar um “prazo de pensão” automaticamente pela idade do empregado.
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O juízo poderá fixar o pagamento em parcela única?
Sim. É possível converter a pensão em parcela única. Para apuração do valor, deve-se utilizar a Tábua Completas de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, considerando o sexo do empregado para fixação do termo final e da expectativa de vida.
· Tema 250 – Base de Cálculo da Pensão Mensal
O FGTS integra a base de cálculo da pensão mensal por danos materiais?
Não. A base de cálculo da pensão mensal indenizatória por danos materiais não inclui o FGTS, pois trata-se de encargo social, e não de verba de natureza salarial habitual do empregado.

