A inteligência artificial vem transformando a advocacia ao acelerar análises, organizar informações e automatizar atividades que antes consumiam horas de trabalho. No contencioso jurídico, porém, seu avanço não significa necessariamente a substituição da experiência profissional ou a equalização da qualidade das estratégias de defesa.
Em artigo publicado no Migalhas, Gustavo Cesar Terra Teixeira, sócio da LBCA, analisa os limites da inteligência artificial aplicada ao contencioso e argumenta que a tecnologia funciona melhor como um multiplicador da capacidade do advogado, e não como substituta do julgamento jurídico e da experiência acumulada.
A partir de um caso concreto envolvendo uma relação de consumo, o autor demonstra como contradições entre a narrativa processual e as provas apresentadas, e até mesmo a ausência de documentos que seriam naturalmente esperados, podem assumir papel decisivo na construção da defesa.
Segundo Gustavo, ferramentas de IA são capazes de processar documentos, identificar informações relevantes, apoiar pesquisas jurisprudenciais e produzir peças juridicamente consistentes. O desafio está em atribuir a cada elemento o seu real peso estratégico dentro do caso concreto.
É nesse ponto que experiência, curiosidade investigativa e julgamento situacional continuam sendo determinantes. Mais do que identificar o que está presente nos autos, uma defesa de alto nível exige questionar o que deveria estar ali, por que não está e o que essa ausência pode revelar sobre a narrativa apresentada.
O artigo propõe, assim, uma perspectiva diferente para o debate sobre inteligência artificial no Direito: a tecnologia pode elevar a produtividade e a qualidade do trabalho jurídico, mas seu maior potencial aparece quando combinada à especialização humana.
Na advocacia de alta performance, a IA não necessariamente democratiza a excelência. Ela pode acelerar a excelência de quem já possui repertório, experiência e capacidade estratégica para direcioná-la.
Confira o artigo na íntegra no Migalhas:
“Teses ilusórias sobre a IA no contencioso jurídico”, por Gustavo Cesar Terra Teixeira.

