Dia: 23 de novembro de 2016

  • LBCA é destaque na Análise Advocacia 2016

    LBCA é destaque na Análise Advocacia 2016

    A LBCA conquistou o 1º lugar entre as bancas Mais Admiradas em Direito do Consumidor e no setor de Borracha e Plástico do Anuário da Análise Advocacia 500 – 2016. O desempenho positivo da LBCA ainda inclui 2º lugar em Eletroeletrônico e 3º posição nos segmentos Bancário, Direito Civil, Farmacêutico e Financeiro. No ranking geral, figura em 7º lugar entre os maiores escritórios full service de todo o Brasil, por número de advogados.

    Nesta 11ª edição da Análise Advocacia 500, o trabalho dos sócios da LBCA – Yun Ki Lee, Eduardo Luiz Brock, Solano de Camargo e Tae Young Cho – também ganhou projeção na publicação, que mensura os advogados e bancas mais admirados do País, na avaliação dos responsáveis jurídicos das principais empresas do Brasil, dentro de um universo de nomes indicados, composto por 3.742 advogados e 1.600 escritórios.

    O sócio da LBCA, Yun Ki Lee, figura entre os advogados Mais Admirados do país, segundo o Anuário Análise Advocacia 500 – 2016. Obteve também o 3º lugar na lista dos profissionais do Direito mais destacados do Estado e teve seu trabalho reconhecido no setor econômico de Eletroeletrônico.

    Ocupando a 3ª colocação entre os advogados mais admirados do Brasil, de acordo com a publicação Análise Advocacia – 2016, o sócio da LBCA, Eduardo Luiz Brock, também é destacado pela sua atuação trabalhista no setor de Bancos, tendo obtido a 2ª colocação entre os citados pela pesquisa.

    Entre os advogados mais citados nos rankings da Análise Advocacia deste ano, o sócio da LBCA, Solano de Camargo, ocupa o 1º lugar entre os advogados Mais Admirados do Pais e enquanto especialista em Direito do Civil. Obteve, também, o 2º lugar em Direito Cível, Eletroeletrônico e Aeronáutico e a 3ª posição no setor Farmacêutico.

    A advogada, Tae Young Cho, sócia da LBCA, conquistou o 3º lugar entre os advogados Mais Admirados do setor Eletroeletrônico no Anuário da Análise Advocacia 500, deste ano. De acordo com a publicação, as grandes demandas jurídicas da área são trabalhista, tributária e de normatização.

    Além dos sócios, a diretora da área trabalhista da LBCA, Aline Moreira da Costa, foi citada na pesquisa da Análise Advocacia – 2016, ocupando o 2º lugar entre os mais advogados Mais Admirados no setor de Borracha e Plásticos.

    Analise Advocacia 500 - 2016

  • Maffeis defende direito ao sigilo quando não for verificada ofensa

    Maffeis defende direito ao sigilo quando não for verificada ofensa

    “Sigilo não é sinônimo de anonimato, proibido pela Constituição brasileira. As pessoas têm o direito de não revelar sua real identidade para fazer uma crítica de interesse público nas redes sociais, assim como aconteceu na década de 70, quando um diretor do FBI usou o codinome Deep Throat para passar informações aos jornalistas do Washington Post sobre o caso Watergate, que levaram à renúncia do então presidente Nixon. No Brasil, o compositor Chico Buarque, no tempo da ditadura, usou o pseudônimo Julinho da Adelaide para driblar a censura”. Essa foi a tese jurídica que o diretor da LBCA, Ricardo Maffeis Martins, defendeu no seminário “Privacidade, Sigilo e Compartilhamento”, no último dia 18 de novembro, no Centro de Pesquisa e Formação do SESC.

    Para o diretor da LBCA, ainda existe uma confusão entre os dois conceitos, especialmente porque a Constituição Federal expressamente veda o anonimato (artigo 5º, inciso IV), regra que já existia desde a antiga Lei de Imprensa de 1967, em seu art. 7º: “no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas”.

    No seminário, Maffeis explicou que o grande embate hoje se concentra na dosimetria entre os limites da liberdade de expressão e onde começa o direito à privacidade e à honra, com um diferencial: “antes da internet, as pessoas que se sentiam ofendidas com determinada publicação processavam os grandes grupos de comunicação. Atualmente, a ação judicial é contra o provedor (quem hospeda um site ou blog, por exemplo) e também contra a pessoa física, pela facilidade de qualquer indivíduo produzir conteúdo. Virou até profissão ser blogueiro ou youtuber”.

    Em sua análise, Maffeis chamou a atenção para o fato de que ao ajuizar uma ação, quem se sente ofendido requer três medidas: remoção do conteúdo da internet, fornecimento dos dados do titular do canal/post e pedido de indenização moral. Segundo o advogado da LBCA, há quatro anos, os juízes mandavam o provedor suspender imediatamente a postagem, “hoje a análise é mais criteriosa e eles deixam para decidir sobre o conteúdo no julgamento do mérito”.

    O grande entrave, contudo, para Maffeis, reside na concordância da Justiça em ceder – de imediato – os dados do autor do conteúdo impugnado. “Quando um individuo faz uma postagem, fica automaticamente registrado o IP, dado através do qual se poderá chegar à identidade do autor, de modo que não há anonimato. Assim, se na análise do mérito se verifica que houve crítica regular e não ofensa, a Justiça não deveria determinar a entrega dos dados”, disse, para validar sua tese.