Dia: 6 de abril de 2020

  • Direito à privacidade dos ‘fakes’?

    Direito à privacidade dos ‘fakes’?

    O título deste artigo pode parecer muito estranho para aqueles cujo estereótipo de “FAKE” rememore à ilegalidade, afinal, que direito à privacidade poderia ter um usuário de perfil denominado “FAKE”?

    “FAKE” é uma palavra inglesa internalizada ao cotidiano do usuário de internet, que em tradução livre significa “falso”, utilizada para definir perfis de internet que não identificam seu verdadeiro responsável.

    Não se enquadram na perspectiva deste artigo as páginas que propositadamente tentam se passar por outras pessoas com objetivo criminoso, mas sim aqueles perfis que simplesmente não identificam necessariamente o seu responsável.

    Deste modo, “FAKE” são os perfis anônimos que se manifestam sem identificação de autoria. Não faltam exemplos de páginas assim. Basta estar cadastrado em uma mídia social para ter contato com eles, seja no Instagram, no Facebook, no YouTube, etc.

    À primeira vista, esse anonimato pode causar mal-estar, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, dispõe ser livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Superficialmente, portanto, é difícil reconhecer “algum direito à privacidade” para os perfis “FAKES” quando o anonimato, no Brasil, por padrão, é aparentemente tido por inconstitucional.

    As discussões envolvendo o “anonimato” costumam causar grande polêmica. Existe o justificado receio de que a anonimia seja utilizada para cometimento de atos ilícitos. No caso em que há prática de um ato ilícito, o anonimato realmente se torna um problema, daí porque a lei prevê a obrigatoriedade de guarda de dados, por certo tempo, a quem disponibiliza serviços na internet, justamente com objetivo de identificar usuários que se utilizam do anonimato para a prática de atos ilegais.

    Todavia, toda manifestação é legítima, seja ela anônima ou não, salvo as hipóteses em que há algum excesso à vista. Com efeito, nem toda manifestação anônima de um usuário “FAKE” é ilegal. A manifestação de pensamento no ambiente virtual em determinadas situações pode causar polêmica, mas não necessariamente ser ilícita.

    Não existe qualquer ilicitude, por exemplo, na hipótese de uma pessoa assumir publicamente sua opção de gênero, sua opinião política ou mesmo seu ponto de vista. Nessa perspectiva, ao não permitir o anonimato, a Constituição Federal brasileira tem como objetivo impedir e coibir a prática de abusos no exercício da livre manifestação do pensamento, não literalmente obrigar a identificação de toda e qualquer manifestação, seja ela lícita ou ilícita. Esse entendimento norteou o voto do ilustre Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar no mandado de segurança 24.369.

    Seguindo a lógica constitucional de que apenas o anonimato ilícito deve ser reprimido, o artigo 22 do Marco Civil da Internet ousou inovar, modulando os efeitos da norma constitucional, criando requisitos para fornecimento de dados, contemplando tal deferimento apenas para as hipóteses em que realmente houver fundados indícios da ocorrência de ato ilícito.

    O artigo 22 do Marco Civil da Internet estabeleceu três requisitos a serem judicialmente analisados para viabilizar o fornecimento de dados capaz de identificar um usuário, quais sejam, fundados indícios da ocorrência do ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e período ao qual se referem os registros.

    Se tais condições não forem cumpridas, os dados não poderão ser obtidos pelo interessado. Em termos práticos, significa dizer que não havendo indícios da ocorrência de ato ilícito, indeferir-se-á o acesso, pelo interessado, aos dados que identifiquem um usuário. O indeferimento judicial de acesso aos dados de um usuário resulta na impossibilidade de identificação de um internauta, com efeito, mantém-se o estado de anonimato do usuário.

    Assumindo que há, sob certas circunstâncias, relevância à defesa do anonimato enquanto direito, os perfis ou páginas “FAKES” têm algum direito à privacidade e têm direito a manutenção do anonimato? A resposta a essa pergunta parece ser afirmativa.

    Não havendo circunstância ou ilicitude que justifique a limitação do exercício à livre manifestação de pensamento, a anonimia deve ser respeitada, afinal, o anonimato protege a privacidade e a liberdade de expressão daquele que se pronunciou licitamente, não havendo inconstitucionalidade alguma em tal prática, bastando que a vedação constitucional ao anonimato seja interpretada e modulada de modo a limitar a abrangência da quebra de sigilo às situações em que haja concreta ilicitude.

    Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda à Constituição garante a possibilidade de concepção de comentários anônimos a respeito de assuntos políticos, estatuindo que o anonimato é um “escudo de proteção contra a tirania” da maioria. Na Alemanha, a manifestação anônima é protegida pela jurisprudência do Tribunal Federal Constitucional como parte do direito à livre manifestação de pensamento, como um “direito acessório” à liberdade de opinião.

    A despeito de uma manifestação de pensamento poder descambar para a ilegalidade, nem sempre isso acontece, mesmo que anonimamente. O exercício da livre manifestação de pensamento se dá de várias formas e um perfil “FAKE” não pode ser considerado “ilícito em si mesmo”. A crítica é, por exemplo, uma forma de participação no debate público. A crítica é legítima e não ilícita “por natureza”. Existe também o humor. Através de metáforas, ironias, anedotas e sarcasmo, o humor, por vezes, é utilizado como forma de inferir uma mensagem crítica à sociedade. Não é porque um perfil é anônimo que ele é automaticamente ilegal e deve, obrigatoriamente, ser identificado. Nem toda manifestação “FAKE” é ilícita.

    A jurisprudência brasileira vem reconhecendo o “anonimato legal”, privilegiando o direito à privacidade e a liberdade do usuário quando não estão presentes os requisitos constantes do artigo 22 da Lei 12.965/14.

    Portanto, na hipótese de não haver ilegalidade no exercício da manifestação de pensamento, os “FAKES” têm o direito à privacidade e ao sigilo sobre sua identidade, não havendo inconstitucionalidade alguma em se manter o anonimato de quem não praticou qualquer ato ilícito.

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  • O impacto das medidas fiscais adotadas pelo governo para o futuro da economia em 2020

    O impacto das medidas fiscais adotadas pelo governo para o futuro da economia em 2020

    Imagine, há um ano, fazer uma previsão sobre o que aconteceria nesse mês de abril? Você acreditaria que estivesse tudo parado, com uma crise bem maior que a de 2008? Seria algo completamente fora da curva. Foi tudo por água abaixo, inclusive a política econômica do Ministério da Economia até então.

    Em pouco mais de dois meses, o cenário para 2020 é totalmente imprevisível. Ainda mais num momento em que as vidas de milhares de brasileiros estão em risco por conta da pandemia. A questão econômica ficou para o segundo plano e a ordem é liberar dinheiro para atravessar esse período de quarentena.

    Mas já dá para adiantar algumas questões importantes, de acordo com os especialistas e institutos especializados. Um levantamento do The Economist Intelligence Unit, que faz análise de mercados financeiros em todo o mundo, estima que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro caia 5,5% em 2020.

    Os números do relatório, que estima quedas em praticamente todas as grandes economias mundiais, foram usados inclusive pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, numa apresentação feita no último sábado (4) no evento virtual XP Live Conference. Ele usou as projeções para analisar o cenário macroeconômico brasileiro.

    Para o economista Roberto Dumas, especializado em mercado financeiro e mercados asiáticos, esse não é o único número ruim da economia em 2020. Ele não é nada otimista quando o assunto é o índice de desemprego do país.

    “Deve crescer bastante, mas não agora, no fim do ano, quando os incentivos governamentais terminarem”, diz. A taxa atual de desocupados é de 11,6%. Ele acredita que deva subir para pelo menos 15%.

    “Os balanços das empresas em dezembro de 2020 deverão ser ruins. Nesse momento, elas vão perceber que o lucro acumulado despencou e não terão dinheiro para investir na produção. Aí será a hora em que elas vão demitir”, afirma.

    Os dados do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre) estimam um desemprego ainda maior, de 16,1% já neste trimestre. Isso significa que 5 milhões de brasileiros vão entrar na fila do desemprego durante a crise.

    Orçamento de guerra

    Na última sexta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro e segundo turnos o chamado “orçamento de guerra”, que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União.

    As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados. A intenção da proposta é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento, relacionado às medidas emergenciais.

    O projeto ainda não foi aprovado, precisa passar pelo Senado em dois turnos, e é um dos grandes destaques desse começo de semana. Especialistas acreditam que ele deve ser aprovado sem dificuldades, o que dá ao governo a segurança jurídica para aprovar despesas emergenciais com rapidez e enfrentar a crise causada pela interrupção da maioria das atividades, além da adoção de novas medidas econômicas.

    Caso aprovado, o orçamento facilita gastos e contratações, através de um Comitê de Gestão da Crise, chefiado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto anterior previa que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, chefiasse esse comitê, mas foi alterado a pedido do governo.

    Mas não pense que a medida é uma “carta branca” ao governo e ao Banco Central. O Congresso e o Supremo Tribunal de Justiça (STF) poderão vetar as decisões em caso de alguma irregularidade. O projeto ainda prevê a edição de uma norma complementar, estabelecendo como será feita a contratação de pessoal, compras e serviços, para que tudo seja feito de forma mais rápida e simplificada, algo importante nesse momento de emergência.

    Para realizar as despesas necessárias, o governo poderá, nesse momento, fazer emissões para a execução dos gastos, sem a limitação imposta pela chamada Regra de Ouro. E aí o Banco Central fica autorizado a comprar dívidas de empresas no mercado e títulos do Tesouro Nacional.

    De acordo com representantes do BC, as medidas já anunciadas até aqui têm o potencial de ampliar a liquidez do Sistema Financeiro em R$1,2 trilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

    Ainda de acordo com o banco, outras medidas adotadas para relaxar as exigências de capital das instituições financeiras têm o potencial de ampliar a oferta de crédito em R$1,16 trilhão, ou 15,8% do PIB.

    Para Caio Tenório, advogado do escritório Lee, Brock & Camargo Advogados (LBCA), três pontos precisam ser considerados em relação ao orçamento de guerra. O especialista acredita que ele não pode ser uma desculpa para que o governo não pague os R$ 600 para os informais e a população mais vulnerável. Ele critica a demora do governo em fazer chegar o dinheiro da ajuda econômica na ponta final, dos empresários e trabalhadores.

    “Ela é injustificável. Parece mais uma questão política, de fazer a população se alinhar com a ideia de que há necessidade de acabar com o confinamento”, afirma. Outra questão é a possibilidade de emissão de títulos pelo Banco Central. “É importante para dar liquidez ao mercado. Mas o BC tem que ser proativo e não reativo e é preciso um controle prévio das autoridades”, afirma.

    Tenório acredita que a criação do orçamento, separando do que normalmente é feito, “dá transparência e visibilidade aos gastos feitos nesse período”. Outras medidas Especialistas ouvidos por LexLatin criticam a demora na adoção das medidas anunciadas e pedem mais incentivos de estados e municípios.

    Na semana passada, foi anunciado o programa emergencial para manutenção de emprego e renda, que permite que patrões suspendam os contratos de trabalho dos empregados pelos próximos dois meses.

    O governo se comprometeu a pagar, dependendo do faturamento da empresa, de 70% a 100% do seguro desemprego. Quem aderir ao programa não poderá demitir o funcionário nesse período. Outras medidas importantes foram o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores autônomos e informais; a linha de crédito para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas, que flexibiliza as regras trabalhistas em questões como banco de horas, férias e adiamento do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 90 dias; e a Portaria 139, que prorroga o pagamento de alguns tributos federais como PIS e Cofins.

    Para Gláucia Lauletta, sócia do setor tributário do escritório Mattos Filho, as medidas adotadas até aqui ajudam a manter o nível de emprego, o que pode diminuir o tamanho da crise num cenário depois da quarentena.

    “As empresas precisam de liquidez nesse momento. Mas aconselhamos a não abrir mão dos empregados nesse momento. Num cenário de retomada, depois da quarentena, os empresários vão precisar de pessoas treinadas. Temos que acreditar que é uma crise passageira”, diz.

    A tributarista defende mais medidas para as pequenas empresas. “Elas precisam de alívio e desoneração, de uma linha de crédito, incentivo e fomento para suas atividades e de alívio fiscal num curto prazo”, analisa.

    A advogada defende mais medidas nos níveis estadual e municipal. “O ICMS por exemplo, é grandioso e mais oneroso do que a própria contribuição sobre a folha de pagamento ou Cofins”, afirma.

    Jayme Freitas, sócio da área tributária do escritório Lefosse Advogados, explica que o governo está demorando para colocar em prática decisões que afetam a população e redução de tributos. “Não pode ser aos poucos, em conta gotas. Cada dia que passa são decisões sobre a vida e a morte. O governo federal vai precisar fazer um esforço ainda maior para estimular o caixa das empresas. Não adianta manter a cobrança de tributos, se as empresas vão quebrar”, diz.

    O advogado também fala em medidas tímidas dos governos estadual e municipal até agora. Uma delas, da prefeitura de São Paulo, saiu na última sexta-feira (2).

    \É o Decreto 59.326, que prorrogada por 90 dias a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. O decreto também suspende por 60 dias o envio de débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos e a inclusão por 90 dias de pendências no Cadastro Informativo Municipal, o Cadin.

    “Em muitos casos o contribuinte precisa buscar a via judicial, alegando princípio de caso fortuito e força maior, para justificar a redução da capacidade contributiva. Temos decisões favoráveis e desfavoráveis. Enquanto estado e municípios não adotarem medidas mais claras, a solução vai ser entrar na Justiça”, explica Freitas.

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  • Medidas previstas pelo governo não devem acabar com a judicialização

    Medidas previstas pelo governo não devem acabar com a judicialização

    A norma editada pelo governo federal para a prorrogação de tributos não vai acabar com a judicialização gerada pela crise do coronavírus. Os pedidos das empresas, na maioria das ações propostas, são bem mais amplos do que a medida apresentada.

    Os contribuintes buscam a suspensão de todos os impostos e contribuições federais e inclusive as mensalidades de parcelamentos – como os antigos Refis. Há pedido ainda para que os valores que não forem pagos agora, durante o período de pandemia, sejam, lá na frente, divididos em 60 meses (cinco anos). Seriam incluídos em parcelamentos ordinários, sem, porém, o acréscimo da multa de 20% exigida pela Receita Federal.

    A medida proposta pelo governo federal é mais restritiva: PIS, Cofins e contribuição previdenciária referentes aos meses de abril e maio serão pagos em julho e setembro. A prorrogação do pagamento dos tributos consta na Portaria nº 139 do Ministério da Economia, publicada na sexta-feira.

    O movimento dos contribuintes, por buscar o Judiciário, começou há duas semanas. Existe uma série de ações em todo o país – segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são quase 500 processos. Um dos argumentos mais usados é o de que a Portaria nº 12, de 2012, editada pelo então Ministério da Fazenda, permite a postergação dos pagamentos dos tributos federais pelo prazo de 90 dias nos casos de empresas localizadas em Estados com calamidade pública decretada. E há decisões favoráveis aos contribuintes.

    A Gol, companhia aérea, por exemplo, foi uma das beneficiadas. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 501 941818-63.2020.4.02.5101). “Não há risco de piorar a situação [de quem tem liminar]”, diz o advogado Eduardo Bomfim, sócio do escritório LBCA, que obteve decisões favoráveis a clientes.

    “Se a liminar cair, pela legislação federal, a companhia terá prazo de 30 dias para pagar os tributos sem a exigência de multa de mora. Haveria acréscimo somente pela Selic, que no momento está em patamares bastante reduzidos”, acrescenta.

    Para os advogados André Alves de Melo e Hugo Barreto Sodré Leal, do escritório Cescon Barrieu, porém, não bastaria apenas a suspensão dos pagamentos – que defendem ser de seis meses, com base no prazo previsto para o Simples Nacional. Em mandado de segurança para o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro (nº 5005322-26.2020.4.03. 6100), alegam que, além da prorrogação, é necessário posteriormente incluir esses tributos em parcelamentos ordinários, sem a imposição de multa de mora.

    “A situação tende a piorar. Não me parece que daqui a 90 dias o problema do coronavírus estará resolvido”, diz o advogado Hugo Barreto Sodré Leal. “O que o governo ofereceu não resolve os problemas dos contribuintes. As sociedades foram afetadas pelas restrições de circulação dos advogados em seus locais de trabalho, pela suspensão de prazos em processos judiciais e administrativos e pelo funcionamento do Judiciário em regime de plantão.”

    A publicação da portaria do Ministério da Economia, com a prorrogação dos pagamentos de PIS, Cofins e contribuição previdenciária, também não altera os processos em que o advogado Leandro Lucon atua. Principalmente os que estão relacionados a empresas em recuperação judicial.

    “As que estão no lucro presumido têm parcelas muito grandes de Imposto de Renda e CSLL”, diz. “Além disso, muitas delas aderiram a parcelamentos especiais e têm também esses valores pendentes para pagar. Se conseguirem prorrogar esses pagamentos, elas terão fluxo de caixa para enfrentar a crise.”

    Um de seus clientes, uma empresa do setor farmacêutico que está em processo de recuperação judicial, obteve decisão da 4ª Vara Federal de Campinas (SP) para postergar por três meses os pagamentos de todos os tributos federais e também as parcelas referentes aos regimes especiais (processo nº 5004185-91.2020.4.03.6105). Poderá haver, no entanto, segundo advogados, uma redução de processos por parte das empresas que estão no lucro real (faturam acima de R$ 70 milhões por ano).

    Tanto em razão do fluxo de caixa – geralmente elas têm mais fôlego que as empresas menores – como por causa do regime de recolhimento de tributos ao qual estão inseridas. Para as que estão no lucro real e pagam Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por estimativa, por exemplo, poderá haver uma redução natural desses tributos. Isso porque os recolhimentos são feitos mês a mês, com base em uma previsão de lucro. Se há estimativa de receita menor, os valores que deverão ser pagos em impostos serão, obviamente, menores.

    “Pode ser que esses valores não sejam tão expressivos a ponto de valer a pena entrar com a ação judicial”, diz Leo Lopes, sócio do FAS Advogados. “Mas não dá para dizer que as grandes empresas vão parar de buscar o Judiciário.” O tributarista Luis Alexandre Barbosa, sócio do escritório LBMF, diz que três de seus grandes clientes que entrariam com ações decidiram aguardar um pouco mais depois do anúncio do governo federal. “Há, por outro lado, uma demanda crescente de empresas querendo entrar com ações para adiar ICMS e ISS”, afirma.

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  • Yun Ki Lee concede entrevista para CNN Brasil e faz paralelo entre Brasil e Coreia

    Yun Ki Lee concede entrevista para CNN Brasil e faz paralelo entre Brasil e Coreia

    O sócio fundador da LBCA, presidente da OKTA-SP e membro efetivo da comissão de Relações Internacionais da OAB-SP, Yun Ki Lee, participou no último dia 5, de uma entrevista dentro do plantão Breaking news Coronavírus, da CNN Brasil,  sobre como a Coreia  vem enfrentando a pandemia da Covid-19 e as medidas que têm alcançado  bons resultados, fazendo  um paralelo com a realidade brasileira. Participaram da entrevista com Yun Ki – conduzida pelos jornalistas Monalisa Perrone e Evandro Cini –  o Cônsul geral da Coreia do Sul no Brasil, Hak You Kim; o Diretor da OKTA-SP e gerente jurídico da Hynday elevadores, Shalom Lee e o  Superintendente-geral da Câmara de Comércio Brasil – Coreia, Pablo Palhano.

    Para Yun Ki Lee, a retração da economia trazida pela pandemia do novo Coronavírus acaba respingando na Coreia, no Brasil e nos demais países. “Entendo que atinge todos os países porque temos relações comerciais internacionais. A Coreia está super bem dentro do contexto das medidas que tomou contra a pandemia (monitoramento e isolamento) e estou otimista, em relação ao Brasil, temos o nosso jeito e o Brasil vai conseguiu uma resposta econômica positiva ao final da crise. Não há um país no mundo que não esteja sofrendo com a Covid-19”, afirmou.

    Na entrevista, o sócio da LBCA também comentou sobre a importância de buscar o equilíbrio entre saúde e monitoramento dos dados pessoais. Ele lembrou que hoje temos serviços essenciais mantidos, mas que se o país quiser adotar um relaxamento do isolamento social, há algumas etapas que precisam ser vencidas, como o monitoramento anonimizado, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Outro ponto ressaltado por Yun Ki na entrevista foi a importância da confiança da sociedade no governo. “ É importante criar um corpo só de combate à pandemia”, disse, apontando a necessidade de batalhar no sentido de combater a doença, manter o isolamento,  em uma primeira etapa e depois adotar novas alternativas  de rastreamento , monitoramento de quem está infectado, quem apresenta sintomas, com quem teve contato, para fazer um ataque mais específico.  Evidenciou que um ponto muito importante de combate à Covid-19 é o uso de máscaras.

    Quarta maior economia da Ásia, a Coreia tem uma população de 51 milhões de habitantes, registrou 10.237 infectados e 183 mortos. De acordo com o Cônsul Geral da Coreia, a luta contra a pandemia no país ficou centrada em três pontos principais – testar, rastrear e tratar. Rebateu que a Coreia tenha adotada medidas drásticas e impopulares, alertando que a Coreia é uma democracia e o governo precisa prestar contas à sociedade e à imprensa e que a população aderiu à campanha para usar máscaras, observar a higiene pessoal e praticar o isolamento social.

    Pablo Palhano comentou que houve uma sensível queda na relação comercial entre Coreia e Brasil e que há grande a demanda por insumos coreanos e que as empresas da Coreia que produzem testes , por exemplo, estão colocando seus funcionários administrativos na linha de produção. Pelos dados e informações que possui, ele acredita que a recuperação das empresas coreanas será imediata ao final da epidemia, mas vê que as empresas brasileiras terão dificuldades maiores.

    As empresas coreanas, segundo Shalom Lee, optaram por continuar trabalhando , sem se descuidar dos colaboradores e que alguns departamentos, como vendas, estão em home office, demonstrando maior produtividade. Shalom explicou que as filiais das empresas coreanas mantêm as matrizes informadas da situação brasileira  por meios eletrônicos. Ele lembrou que a Coreia já passou por síndromes similares no passado , como a SARS e MERS e conseguiu superá-las. Com a Covid-19, tem confiança que acontecerá o mesmo.

    Confira a entrevista completa no canal da CNN Brasil clicando aqui. A matéria em questão é transmitida a partir do minuto 38’19.

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