Dia: 8 de abril de 2020

  • Nova perspectiva do home office

    Nova perspectiva do home office

    É indubitável que o ser humano é adaptável, e vai superar essa fase de reclusão forçada imposta pela pandemia da COVID- 19. Sem prejuízo, a adaptação é dolorida. E o que fazer agora? Como organizar a rotina do trabalho em casa, sejam aqueles solitários, como eu, e os demais que precisam conciliar a rotina do trabalho com filhos e familiares?

    Reputo e defendo que, inicialmente, é importante inserir na rotina vários elementos que antes não eram possíveis, como um tempo para se exercitar (sim, é possível se exercitar em casa sem necessidade dos aparelhos da academia, nosso corpo tem força para isso), meditação/yoga (limpeza da mente), e leituras e vídeos de espiritualização.

    Nessa fase que procuramos refletir o porquê dessa pandemia, o olhar para dentro é essencial, para a preservação da saúde mental. É hora de substituir o tempo que levamos no trânsito pela meditação e o exercício físico. Chegou o momento de segregar o tempo com nosso trabalho e inserção de medidas de cuidados com o nosso eu, nossa alma e o nosso corpo.

    E quando estamos no home office, além de conseguirmos executar nossas atividades com mais tranquilidade, sem interferência de reuniões emergenciais, ligações, interrupção de colegas, chefias e subordinados, temos mais tempo de agregar na rotina demais atividades em nosso benefício, além de possibilitar o cuidado com o nosso lar.

    Passamos a valorizar nossa casa, cuidar dos seus detalhes com mais carinho e afeição, e a valorizar nossos familiares e amigos. A distância e a reclusão nos conferem a percepção da falta, da necessidade de acolhimento, e nos torna pessoas mais “humanas”, desraigando a correria e a fobia que geralmente temos acumulado com o vai e vem de reuniões, trânsito, urgências desmedidas e filas.

    Mantendo-nos com a saúde física e mental preservadas, podemos trabalhar melhor e assim produzimos com mais excelência. Todo dia ao acordar, organizemos nosso to do list, estabelecendo tempo de produção para o trabalho, horas de alimentação regradas (até preparemos os alimentos, inserindo neles nossa energia), tempo de exercício, meditação, televisão e leituras diárias.

    Importante não encarar a situação como um sacrifício gerando revolta e rancor. A melhor tática é tirar o aprendizado que todo esse cenário nos confere, para quando tudo isso acabar, eis que tudo é passageiro e transitório, voltemos a nossa vida fortalecidos, mais evoluídos e espiritualizados.

    Retornemos como seres humanos melhores, e a cada dia mais aptos a enfrentar os desafios e os dissabores que a vida nos proporciona.

    E sim, vamos cumprir nossas obrigações executando um home office com excelência e disposição.

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  • Como as redes sociais se posicionam no combate à pandemia de covid-19

    Como as redes sociais se posicionam no combate à pandemia de covid-19

    Em um cenário, no qual 1/3 da população mundial está em isolamento social, a tecnologia tem sido uma forte aliada na manutenção do trabalho remoto para a grande maioria das empresas  e na busca por informação com credibilidade, que envolve as gigantes tecnológicas.

    GOOGLE/YOUTUBE

    Sundar Pichai, CEO da Google e da Alphabet Inc., anunciou no blog da empresa, ainda no começo de março, as medidas tomadas pela gigante de tecnologia para ajudar na crise global do coronavírus. Além das precauções adotadas com relação a seus funcionários e colaboradores, divulgou-se a criação de um Alerta SOS, que mostra aos usuários as notícias mais recentes, de fontes confiáveis, a respeito da pandemia.

    O que chama atenção, no entanto, é que, neste contexto considerado excepcional, a equipe de Trust and Safety do Google entrou em cena para contribuir com a saúde e o interesse público de forma nunca vista. No YouTube, foram concentrados esforços para que haja a remoção, o mais rapidamente possível, de qualquer conteúdo com a promessa de curar o coronavírus sem a necessidade de tratamento médico.

    Já no que tange à revenda de espaço publicitário, o Google Ads informou que removeu dezenas de milhares de propagandas que visavam lucrar com o coronavírus e que continuará impedindo a veiculação de tais anúncios. O Google Play, por sua vez, continua com sua rigorosa política prévia, que proíbe aplicativos enganosos ou possivelmente prejudiciais à saúde ou a tratamentos médicos.

    A empresa, no entanto, foi além da contribuição financeira à pesquisa científica e das medidas repressivas a conteúdos maliciosos e prejudiciais, decidindo buscar formas de promover informações confiáveis a respeito da COVID-19. No Google Search e no YouTube, por exemplo, os usuários estão sendo direcionados, prioritariamente, à página da OMS e a outras fontes fidedignas, como ao site do Ministério da Saúde e dos grandes portais de notícias nacionais, em um esforço para reforçar conteúdos confiáveis e reduzir a disseminação de conteúdos duvidosos e desinformação.

    FACEBOOK

    Facebook, responsável pelo Instagram, WhatsApp e a rede social com o mesmo nome da empresa, vem adotando medidas para impulsionar o conhecimento sobre a pandemia e conter informações falsas sobre a doença. Em janeiro, por exemplo, a empresa começou a exibir pop-ups educacionais na rede social Facebook e no Instagram que mostram informações da OMS e de autoridades regionais de saúde no topo do feed de notícias em todos os países quando os usuários pesquisam informações relacionadas ao COVID-19. No Instagram, inclusive, pop-ups semelhantes também são mostrados no feed dos países mais afetados e quando o usuário se utiliza da hashtag relacionada à pandemia.

    Na última semana, demonstrando cada vez mais sua preocupação com o tema e o uso de suas ferramentas para a disseminação das informações, o Facebook lançou o Centro de Informações COVID-19, que é agora destaque no topo do feed de notícias em vários países e inclui atualizações em tempo real das autoridades nacionais de saúde e organizações como a OMS, o qual estará disponível globalmente em breve.

    Assim, segundo a empresa, mais de um bilhão de pessoas são direcionadas a recursos das autoridades de saúde, das quais mais de cem milhões clicaram para saber mais sobre o assunto.

    WHATSAPP

    No WhatsApp,  os usuários podem se inscrever para receber o Alerta de Saúde da OMS, o qual traz um relatório diário com os últimos números de casos do COVID-19. Ele também inclui dicas sobre como impedir a propagação da doença, bem como respostas a perguntas comuns que as pessoas podem facilmente enviar a seus contatos.

    Dessa forma, por se tratar de uma doença atualmente descoberta e que pouco se conhece, como forma de proteção aos usuários, a empresa está removendo informações incorretas relacionadas ao vírus e que podem contribuir para danos físicos iminentes, medida que vem sendo tomada desde 2018, quando estavam sendo propagadas informações falsas sobre o Sarampo em Samoa.

    Inclusive, recentemente, o Facebook se viu imerso em mais uma polêmica ao excluir um vídeo do Presidente, no qual Bolsonaro desafia o isolamento defendido pelas autoridades sanitárias para combater a pandemia. No entanto, o Facebook vem aplicando a política à desinformação sobre o COVID-19 desde janeiro, que consiste em remover postagens que fazem alegações falsas sobre curas, tratamentos, a disponibilidade de serviços essenciais ou a localização e gravidade do surto e, como dito, já foi adotada em situações anteriores.

    A decisão de quais conteúdos deverão ser excluídos é baseada nas orientações da OMS e de outras autoridades de saúde. Porém, para postagens que não ensejam danos físicos diretamente, a empresa está investigando mais profundamente as informações. Depois que uma postagem é classificada como falsa, sua distribuição é reduzida para que menos pessoas a vejam, assim como são mostradas notificações para avisar os usuários que ainda a encontram, tentam compartilhá-la ou já a têm.

    TWITTER

    Em consonância às políticas adotadas pelo Google e pelo Facebook, o Twitter também divulgou medidas relacionadas à propagação de (des)informação quanto à prevenção e combate ao coronavírus. Nesta linha, a plataforma ampliou suas definições de conteúdo danoso para abranger tudo aquilo que estivesse diretamente contra as informações globais e locais de saúde pública orientadas por fontes oficiais. Por conta disso, a plataforma informou que irá solicitar a remoção de publicações que promovam:

    1. a negação das recomendações de autoridades de saúde locais ou globais e, ainda, de fatos científicos estabelecidos;
    2. a descrição de curas não comprovadas, tratamentos prejudiciais ou medidas de proteção ineficazes para COVID-19;
    3. afirmações em torno das informações da COVID-19 que têm como objetivo manipular as pessoas para um determinado comportamento, para ganho de terceiros com um pedido de alguma ação;
    4. afirmações específicas e não verificadas que incitam as pessoas a agir e causam pânico generalizado ou que forem feitas por pessoas que se passam por um funcionário, organização ou governo de saúde;
    5. informações falsas ou enganosas sobre os critérios, procedimentos de diagnóstico e padrões como diferenciar COVID-19 de outra doença; e
    6. informações de que grupos específicos ou nacionalidades nunca são ou são mais suscetíveis a COVID-19.

    O Twitter comunicou que, desde a implementação oficial da política de combate ao coronavírus, promoveu a remoção de cerca de 1.100 “tweets” de sua plataforma, além de checar cerca de 1,5 milhão de contas direcionadas à discussão em torno de COVID-19 com comportamentos manipuladores ou de spam.

    A exemplo disso, também se noticiou a retirada de publicações do Presidente Jair Bolsonaro, as quais se mostravam contrárias às medidas de distanciamento social, e do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, que recomendou mistura de ervas como cura da doença, de sua plataforma. Sete postagens realizadas pelo Pastor Silas Malafaia também foram removidas por se mostrarem contrárias às diretrizes adotadas em combate ao coronavírus.

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  • Aspectos jurídicos sobre os desafios da flexibilização da Telemedicina diante da crise da Covid-19

    Aspectos jurídicos sobre os desafios da flexibilização da Telemedicina diante da crise da Covid-19

    A Telemedicina pode ser conceituada como todo esforço organizado e eficiente do exercício médico à distância que tenha como objetivos a informação, o diagnóstico e o tratamento de indivíduos de forma isolada ou em grupo.

    Desde que baseado em dados, documentos ou outro qualquer tipo de informação confiável, sempre transmitida através dos recursos da telecomunicação.

    Assim como o home office se tornou uma realidade diante da necessidade da manutenção das rotinas de trabalho dentro de um mundo interligado tecnologicamente, a medicina também assume papel importante diante deste novo cenário, apesar de não ter sido amplamente regulamentada do ponto de vista jurídico no país.

    As vantagens desta modalidade podem ser descritas pelo aumento da penetração do atendimento dos médicos em locais remotos, bem como o atendimento à população cada vez mais idosa, sem a necessidade de deslocamento, fato também aplicável aos pacientes crônicos e com caráter degenerativo.

    No atual cenário pandêmico, a telemedicina ganha ainda mais importância por viabilizar o acesso a meios tecnológicos que não estão disponíveis em todo o planeta e, no caso brasileiro, viabiliza o acesso à informação e aos procedimentos de diagnóstico (teleconsulta) de forma ágil e consistente a todos os rincões do país que hoje estão em maior risco diante do Covid-19.

    Neste sentido, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 19 de março, por meio do Ofício n.º 1756/2020-Cojur, a flexibilização dos procedimentos de Telemedicina (teleconsulta) para permitir aos médicos o uso excepcional deste tipo de ferramenta de modo a  garantir a menor circulação de pessoas e a exposição ao vírus, permitindo o atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.

    O Ministério da Saúde, na sequência, publicou no Diário Oficial da União do dia 23 de março, a Portaria n.º 467/2020 para regulamentar atendimentos médicos à distância, sendo que a Telemedicina está liberada excepcionalmente durante o período de pandemia.

    O primeiro desafio que se observa é o advindo do parágrafo único do artigo 2°, o qual consta que o atendimento liberado pela Portaria deve se dar diretamente entre o médico e o paciente, por meio de tecnologia da informação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

    Nota-se que os conceitos de integridade, segurança e sigilo das informações são conceitos abertos, que dependem da interpretação e análise no caso concreto para se mensurar o nível de proteção das informações, de modo a sempre garantir o a relação individual e confidencial médico-paciente.

    Ou seja, os níveis de integridade, segurança e proteção das informações podem ter um nível determinado em um hospital e podem ter outro nível desejável em uma clínica particular.

    Outro desafio que se observa é o relativo ao registro do atendimento ao paciente por meio da função telemática, eis que, segundo o artigo 4º, o atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico que deverá conter: (I) dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente; (II) data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; (III) número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

    Neste sentido, todas as informações transmitidas pelo paciente ao médico consultado só terão respaldo se elas forem permitidas por aquele que, de forma livre e consciente, deu seu consentimento livre e esclarecido ou pelos seus responsáveis legais, com exceção, dos casos de comprovado perigo de vida.

    Logo, o consentimento deve ficar registrado no momento da teleconsulta para depois poder ser comprovado futuramente.

    Do outro lado, nos mesmos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a segurança da informação e dos dados pessoais do paciente, considerados dados sensíveis pela Lei n.º 13.709/2018, devem ser protegidos de acessos de terceiros, inclusive de outros médicos que não participaram da teleconsulta, devendo se impor todas as medidas de segurança e governança da informação para que não ocorram incidentes indesejados.

    Motivo pelo qual os médicos que aderirem a esta modalidade devem se assegurar que este meio possui uma estrutura capaz de assegurar que: (I) o paciente entendeu as orientações; (II) que o ambiente telemático é seguro e (III) havia meios eficazes para realizar o diagnóstico.

    Necessário se destacar que o médico não se desvincula de suas responsabilidades pelos maus resultados advindos do uso deste recurso, seja na conclusão do diagnóstico ou de seu tratamento, mesmo quando entender que sua responsabilidade é limitada pela quantidade ou qualidade das informações prestadas pelo paciente.

    Para tanto, é fundamental que o médico comprove que recebeu tais informações, sendo imprescindível que o médico se atente ao registro da comunicação para que sirva como meio de prova, posteriormente, se for o caso.

    Outro ponto que merece ênfase é a questão ética que ainda não foi regulamentada à exaustão de modo a regular, por meio de normas de conduta, a telemedicina.

    Há necessidade premente de se respeitar a dignidade do paciente sem que a necessidade da presença deste fisicamente seja necessária para se garantir a confidencialidade, a proteção dos dados pessoais e a integridade das informações de modo que esta modalidade seja escalável de um modo seguro a todos os envolvidos.

    Um exemplo de debate que hoje se eleva é a questão do uso de dados de geolocalização de pacientes para rastreio e monitoramento do Coronavírus como forma de política pública de saúde em diversos países como Coréia do Sul, Singapura, China e Estados Unidos.

    Neste último país, membros do legislativo indagam como seria o armazenamento, tratamento e o processo de anonimização para garantia dos interesses dos titulares dos dados.

    Diante deste cenário, observa-se que as recentes flexibilizações da telemedicina no Brasil representam importante avanço no cotidiano médico e um grande reforço no combate da pandemia, mas que, entretanto, possui desafios práticos importantes para que seu escopo seja alcançado com o máximo de eficácia dentro das regras de direito existentes e dos princípios médicos, os quais merecem amplo debate.

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