Dia: 9 de abril de 2020

  • FAQ –  Propriedade Intelectual e Patrimônio Genético

    FAQ – Propriedade Intelectual e Patrimônio Genético

    Por meio da Portaria interministerial 155/220, os Ministérios da Saúde e Meio Ambiente estabeleceram  procedimento simplificado para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ( ESPIN), conforme Decreto nº 7.616/ 2011,  para o enfrentamento do  coronavírus (COVID-19).

    Qual a medida principal da Portaria?

    Dispensa a necessidade de cadastramento prévio da atividade de remessa de patrimônio genético para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado ( SisGen), enquanto perdurar o estado de ESPIN, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19),  nos termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020.

    Em que circunstância pode ser requerido direito de propriedade intelectual da pesquisa?

    De acordo com o artigo 2º.§ 4º  da Portaria, os resultados das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico  só serão aceitos para o requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual a partir da realização de cadastro e  demais procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.1232015.

    Quem precisa fazer o Cadastramento?

    Os usuários que, durante o ESPIN  realizarem as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ou remessa, vinculadas à situação epidemiológica decorrente da COVID-19.

    Como é realizado o cadastramento pelo SisGen?

    Segundo o Ministério do Meio Ambiente, “o primeiro passo é o cadastramento do usuário (pessoa física) no SisGen, que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: sisgen.gov.br. Após finalizado o cadastro do usuário, este poderá cadastrar uma instituição ou atividades de acesso. Os procedimentos para efetivar o cadastro de atividades de acesso ou de remessa estão descritos no Manual do SisGen, integrado no Sistema e acessível a partir do ícone de ajuda. As informações a serem cadastradas e procedimentos para acesso ao patrimônio genético constam das Seções I e II do Capítulo IV do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016”.

    Veja a íntegra da Portaria 155

    http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-155-de-3-de-abril-de-2020-251290107

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  • FAQ – Dúvidas tributárias após a pandemia do Coronavírus

    FAQ – Dúvidas tributárias após a pandemia do Coronavírus

    Confira o FAQ que os sócios Eduardo Cesar Muniz Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai elaboraram com questões da área Tributária:

    Sou optante pelo Simples Nacional. Houve prorrogação dos vencimentos, inclusive ICMS e ISS do Simples Nacional?

    Sim, conforme abaixo:

    Vencimento Abril – prorrogado para 20.10.2020

    Vencimento Maio – prorrogado para 20.11.2020

    Vencimento Junho – prorrogado para 21.12.2020

    (Base legal: Resolução CGSN nº 152/2020 e 154/2020)

    E o recolhimento do FGTS pelos empregadores também foi prorrogado?

    Sim.Vencimento Abril, Maio e Junho – prorrogado para Julho, em 6 parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês.

    (Base legal: Medida Provisória nº 927/2020)

    O vencimento de algum outro tributo foi prorrogado?

    Sim. Contribuições do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR E SESCOOP)– redução em 50%

    (Base legal: Medida Provisória nº 932/2020)

    PIS, COFINS, INSS patronal – vencimentos de Abril e Maio – prorrogado para Agosto e Outubro/2020, respectivamente.

    (Base Legal: Portaria ME nº 139/2020)

    1)  E com relação aos demais tributos federais?

    Ainda não houve prorrogação dos vencimentos para os demais tributos federais, tais como, IRPJ, CSLL, IPI, IRRF, tributos federais incidentes sobre importação, etc.

    Para tanto é necessário obter liminar em medida judicial.

    2) Quanto à entrega de obrigações acessórias, houve alguma prorrogação?

    EFD-Contribuições dos meses de Abril, Maio e Junho poderão ser entregues até o 10º dia útil de Julho de 2020.

    DCTF dos meses de Abril, Maio e Junho poderão ser entregues até o 15º dia útil de Julho de 2020.

    (Base legal: Instrução Normativa nº 1.932/2020)

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