Dia: 22 de abril de 2020

  • Justiça do trabalho se prepara para julgamentos remotos

    Justiça do trabalho se prepara para julgamentos remotos

    Com o objetivo de dar prosseguimento aos processos e antevendo a possível prorrogação do isolamento
    social decorrente da pandemia da covid-19, a Justiça do Trabalho começou a emitir normas prevendo a
    realização de julgamentos e audiências telepresenciais.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passará a designar sessões de julgamento telepresenciais. A medida foi instituída pelo Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT No 159 (de 6 de abril de 2020), que prevê a utilização de uma ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça com esta finalidade, a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.

    Outros pontos relevantes do Ato do TST são o reconhecimento de valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, adoção dos procedimentos previstos na legislação para as sessões de julgamento, a transmissão das sessões de forma simultânea à sua realização em redes sociais, a criação de salas virtuais e coordenação da participação dos advogados pelo Secretário do julgamento.

    As audiências por videoconferência já vinham sendo adotadas pelos núcleos de conciliação (CEJUSCs)dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o objetivo de solucionar conflitos, inclusive aqueles decorrentes da pandemia de coronavírus.

    No site do TST é possível acessar os canais de contato utilizados por cada um de todos dos 24 TRTs para a solução de conflitos (neste link aqui).

    Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), também anunciou a adoção de meios virtuais e telepresenciais, a partir de 4 de maio de 2020, para a realização de audiências e sessões de julgamento nas Varas do Trabalho e nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal.

    A adoção está prevista no Ato GP 07/2020, que destaca a possibilidade da extensão das medidas de isolamento social, principalmente na cidade de São Paulo e a necessidade de se assegurar a continuidade atividade jurisdicional.

    O Ato também prevê a adoção de procedimentos idênticos aos das audiências e sessões presenciais. Dentre as regras do TRT-2, está a previsão de que a responsabilidade por conexão estável à Internet e à instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência são exclusivas dos advogados.

    Há uma grande diferença entre a utilização da videoconferência em sessões de julgamento dos tribunais e o uso para as audiências nas Varas do Trabalho, o que torna a adaptação às audiências telepresenciais mais difícil.

    As sessões de julgamento envolvem – além dos julgadores e serventuários – apenas os advogados das partes interessados em realizar sustentação oral.

    Já as audiências em Varas do Trabalho envolvem a presença das partes, seus advogados e testemunhas (até três por cada parte). Um número maior de pessoas que deverão instalar e utilizar a Plataforma para se conectar e que, seguindo os procedimentos previstos em lei, devem entrar, sair e permanecer na sala conforme o desenvolvimento da audiência e, no caso das testemunhas, com restrições de contato.

    O desafio será grande. O TRT—2 é o maior Tribunal Regional do Trabalho do país. Recebeu cerca de 530 mil casos em 2019 e em fevereiro deste ano tinha um resíduo de 215 mil casos a julgar (dados estatísticos do TST).

    Apesar do desafio, estas medidas ajudarão a manter a atividade jurisdicional em funcionamento enquanto perdurarem as medidas de isolamento social, o que pode ser benéfico para partes e advogados.

    *Tais Carmona é advogada sócia-sênior do Lee, Brock, Camargo Advogados, especialista em Relações trabalhistas e Sindicais, em Gestão de Contencioso de Volume pela GVLaw e em Compliance, pelo Insper

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  • FAQ – Direito do Consumidor no setor automobilístico

    FAQ – Direito do Consumidor no setor automobilístico

    O PL 1179 de 2020 poderá interferir nos prazos legais de garantia dos veículos? Meu carro precisa fazer a revisão durante a quarentena da pandemia do COVID-19, como proceder? Para essa e outras dúvidas, o sócio Fernando Torre preparou um FAQ sobre Direito do Consumidor no setor automobilístico. Confira:

    Meu carro precisa fazer a revisão durante a quarentena da pandemia do COVID-19, como proceder?

    Em Estados que editaram decretos de quarentena proibindo as concessionárias de exercerem suas atividades, recomenda-se que o proprietário não deve se deslocar a outras localidades para realizar a revisão prevista na garantia de seu veículo. Este serviço deve ser realizado apenas quando os decretos de quarentena cessarem e a situação for normalizada.

    E como fica o prazo para revisão do veículo em garantia? Há alguma medida para salvaguardar o direito à revisão em garantia?

    Em razão da situação excepcional que estamos passando por conta da Pandemia do COVID-19, alguns Procons, como é o caso do Procon do Estado de São Paulo, vêm se posicionando no sentido de que os prazos estão suspensos até que a situação seja normalizada.

    Muitas montadoras, por espontânea vontade, decidiram por estender os prazos de revisão. A General Motors, por exemplo, confirmou que em modelos onde o limite da revisão terminaria entre os dias 01 de março e 30 de junho de 2020, o prazo será ampliado em dois meses ou 2.000 km.

    De qualquer forma, recomenda-se que o consumidor registre por escrito ao fornecedor os motivos do não comparecimento.

    O PL 1179 de 2020 poderá interferir nos prazos legais de garantia dos veículos?

    O PL 1179 de 2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

    De acordo com o seu artigo 3º e §2º, foi previsto que os prazos prescricionais e os decadenciais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020.

    Nesse sentido, sendo aprovado sem alterações, este projeto poderá impedir – os prazos que não tiverem iniciado – e suspender – os prazos que já tiverem sido iniciados – os prazos de garantia dos veículos, a depender da hipótese.

    Quanto aos financiamentos dos veículos, é possível pedir o adiamento do pagamento das parcelas?

    A CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou que bancos suspendam até duas parcelas do financiamento de veículos por 60 (sessenta) dias, sem a cobrança de multa. Dessa forma, via de regra, as prestações suspensas serão adicionadas ao final do financiamento, mantendo-se a taxa de juros convencionada.

    Dentre as instituições que adotaram esta prática, estão os bancos Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa e Santander. Importante salientar que cada instituição financeira vem apresentando as suas regras e condições para concessão desse benefício que, geralmente, prevê que o requerente deve estar em dia com os pagamentos.

    Para obtenção desse benefício, deve-se procurar o seu banco – preferencialmente através do internet banking – e conferir as regras e condições oferecidas.

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