Dia: 7 de maio de 2020

  • Tempo e análise são fundamentais na recuperação de crédito

    Tempo e análise são fundamentais na recuperação de crédito

    Em um cenário de crise econômica e recessão, a velocidade de ação do credor é de extrema relevância quando falamos em recuperação de crédito. O credor deve saber quando agir e quais as melhores ferramentas para minimizar os riscos e ver o seu crédito satisfeito.

    Um dos melhores caminhos é investigar o perfil do devedor, coletando subsídios para uma análise próxima da realidade, possibilitando orientar estrategicamente as medidas a serem tomadas, judiciais ou extrajudiciais, o que aumenta significativamente as chances de um resultado satisfatório e minimiza o abalo na relação negocial.

    A fim de evitar uma eventual inadimplência, é recomendável que o credor implemente rotinas de análise ao longo da fase de negociação e adote medidas que alavanquem a segurança operacional, buscando performances mais eficientes, e certifique-se de conhecer algumas das táticas mais valiosas do mercado.

    Não se pode olvidar que durante uma fase de negociação, a exigência de algumas garantias pode impedir a realização de um negócio jurídico, desta forma, as partes devem sempre sopesar os riscos da não exigência x possibilidade de mitigar a inadimplência.

    Medidas como pesquisa nos principais órgãos de proteção ao crédito e análise do Score do Devedor sequer chegam ao conhecimento do investigado, e podem ser realizadas sem gerar qualquer desconforto no início da relação. E, a depender da relevância do negócio, o credor também poderá realizar pesquisa da vida da contraparte nos sites dos tribunais e solicitar certidões negativas de protesto, de modo a verificar o endividamento do contratante.

    É de extrema relevância se precaver do “calote” logo no início, pois dependendo da importância do negócio, a ausência de pagamento gera danos imensuráveis no fluxo de caixa, desestabilizando a empresa. Neste aspecto, é importante que as empresas estejam atentas às medidas preventivas antes da formalização de um negócio, para assim continuarem vendendo corretamente, já que não basta movimentar a área comercial se o departamento financeiro viver próximo ao colapso operacional.

    Supondo que, após realização dessas pesquisas, é localizado um passivo considerável em nome do devedor. Como formalizar o negócio jurídico de forma a minimizar os riscos? Um bom assessoramento jurídico conseguirá, junto ao credor, fazer análise do caso particular e apontar as melhores formas de “blindar” o contrato contra a inadimplência, uma vez que temos hoje inúmeras possibilidades de garantias, reais e pessoais, ainda que se trate de devedor contumaz.

    É importante buscar orientação jurídica para que, junto com uma equipe de profissionais capacitados, analisem as medidas que possam garantir o recebimento do crédito no caso de eventual inadimplência, minimizando o risco do não pagamento.

    Diariamente, as empresas lidam com casos em que a negociação extrajudicial se mostra efetiva, pois muitas vezes o devedor preza por manter a relação negocial e teme o desgaste da judicialização. Noutro aspecto, também não é incomum devedores inadimplentes se aproveitarem da tentativa de acordo extrajudicial para ocultar seu patrimônio antes da distribuição de eventual ação, dificultando o êxito na cobrança.

    Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (1), os processos no judiciário duram em média 4 anos e 10 meses, sendo 1 ano e 6 meses na fase de conhecimento até prolação da sentença e, 4 anos e 9 meses na fase de execução. Outro dado importante: apenas 12% das disputas judiciais são resolvidas por acordo, fato que evidencia a relevância das medidas elencadas acima para que os devedores vejam o acordo como uma forma vantajosa de solucionar a questão.(2)

    Desta forma, agindo com precisão e estratégia,evita-se abarrotar o Judiciário com ações inócuas, que só aumentam o prejuízo e a frustração de quem busca executar um crédito.

    De forma complementar, ações simples – como gerenciar constantemente os créditos, orientar a equipe interna quanto ao controle das inadimplências e dos débitos, bem como manter a documentação organizada – auxiliam os departamentos jurídicos a diagnosticar o perfil do devedor e a razão do não pagamento com a celeridade que os casos de recuperação de crédito demandam.

    Tempo e informação são indissociáveis nesse tema. Para reaver o crédito e reduzir as perdas é indispensável contar com uma equipe de profissionais focados não apenas no contencioso, mas que tenham também uma visão negocial e sejam capacitados para análise da documentação e definição de estratégias eficazes, considerando também aspectos como a consciência dos custos e a responsabilidade corporativa.

    Referências

    (1) https://www.cnj.jus.br/julgamento-dos-processos-mais-antigos-reduz-tempo-medio-do-acervo/

    (2) https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/e5b5789fe59c137d43506b2e4ec4ed67.pdf

    Mariana Resende Alves e Regiane Rodrigues são advogadas e sócias da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

  • STF começa a julgar MP do compartilhamento de dados

    STF começa a julgar MP do compartilhamento de dados

    Em sessão remota, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a MP 954/20, que permite compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o IBGE para efeito estatístico. A relatora do caso, Ministra Rosa Weber, confirmou sua decisão de suspender a medida provisória.

    Qual o principal argumento da ministra Weber? A ministra lamentou a não vigência da LGPD? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre a MP de compartilhamento de dados. Confira:

    Qual o principal argumento da ministra Weber?

    Em seu voto, a Ministra sustentou que o texto da MP é muito genérico e não conseguiu definir de forma apropriada como e para que serão usados os dados telefônicos coletados dos brasileiros. Para ela, faltou clareza à MP para demonstrar a finalidade e amplitude da estatística que seria produzida pelo IBGE e sua relação com a pandemia de Covid-19.

    A MP fere direitos constitucionais?

    Segundo a Ministra, não haveria na MP interesse público legítimo . Ressaltou que as informações pretendidas pela Medida Provisória constituem dados pessoais , que estão sob a proteção constitucional que, por sua vez, assegura a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. O tratamento desses dados pelo Poder Público, portanto, deveria ficar nos limites legais previstos pela Constituição Federal.

    No voto, fica explícito um temor pelo vazamento desses dados?

    Sim, a Ministra expõe que a MP não assegura mecanismos de proteção contra acessos não autorizados, utilizações indevidas ou vazamentos e que a proteção de direitos fundamentais não pode ser atropelada ou subestimada.

    A ministra lamentou a não vigência da LGPD?

    Sim, a Ministra argumentou que não há garantia de tratamento no compartilhamento dos dados pessoais que serão coletados, o que é agravado pelo período de vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados . A LGPD que começaria sua vigência em agosto desse ano foi protelada pela MP 959/20 para maio de 2021.

    A Ministra apontou alternativa à MP ?

    Ela citou o portal do IBGE, que informa que o instituto começou a realizar por telefone a pesquisa PNAD-Covid (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) em mais de 190 mil domicílios. Para a Ministra Weber, se é possível realizar esse tipo de pesquisa, não haveria necessidade do compartilhamento de dados de milhões de brasileiros, como prevê a MP.

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>