Dia: 14 de maio de 2020

  • Responsabilização de agentes públicos

    Responsabilização de agentes públicos

    Em que termos a MP 966/20 delimita a responsabilização de agentes públicos em atos relacionados à pandemia de Covid-19? Em que medida a MP atenua as responsabilidades dos agentes públicos? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre responsabilização de agentes públicos. Confira:

    Em que termos a MP 966/20 delimita a responsabilização de agentes públicos em atos relacionados à pandemia de Covid-19?

    Estabelecendo que só poderão ser responsabilizados quando agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro por atos relacionados frente ao enfrentamento da emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus.

    Em que medida a MP atenua as responsabilidades dos agentes públicos?

    O nexo causal entre conduta e resultado danoso não será suficiente para responsabilizar o agente público.

    O agente público será responsabilizado nos casos de erro grosseiro?

    De acordo com a MP, o erro grosseiro consiste em uma ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia, levando-se em conta as dificuldades encontradas, complexidade da matéria, atribuições do agente público e as circunstâncias de sua atuação.

    Já foi publicada MP sobre a mesma matéria?

    Sim, a MP 930/20 que eximia de responsabilização diretores e funcionários do Banco Central sobre atos praticados em decorrência da crise do coronavírus, ressalvados casos de dolo ou fraude. Essa MP foi revogada posteriormente.

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