Dia: 29 de maio de 2020

  • Cartórios de notas ganham plataforma digital

    Cartórios de notas ganham plataforma digital

    Por meio do Provimento 100/200, a Corregedoria Nacional de Justiça institui a plataforma Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), que digitaliza os cartórios de notas do país, cuja implantação foi agilizada por conta da pandemia de Covid-19. Entenda:

    O uso da nova plataforma é obrigatório?

    Sim, segundo o art. 1, atinge todos os tabelionatos de notas do país e os atos notariais remotos praticados fora da plataforma serão considerados nulos.

    Qual a abrangência da plataforma?

    O ato notarial eletrônico inclui: i – videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; ii- concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico; iii- assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; iv- assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; v- uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;.

    O certificado digital será obrigatório?

    Sim, será exigido o certificado digital para as transações remotas, mas também será disponibilizado o “notarizado”, uma certificação eletrônica gratuita apenas para uso na plataforma.

    Como será o acesso ao sistema e a proteção de dados?

    A plataforma estará disponível 24 horas, com ressalvas para períodos de manutenção do sistema e as videoconferências relativas aos atos praticados ficarão arquivadas .Os dados das partes só poderão ser compartilhadas entre notários e para prática de atos notariais, em cumprimento às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18)

    Que tipos de serviços a plataforma prestará?

    Todos os atos notariais, como reconhecimento de firma, autenticação de documentos, inventários, divórcios, compra e venda e imóveis, etc. No caso, por exemplo, de lavratura de escritura, será realizada videoconferência entre as partes e o tabelião.

    Haverá ato notarial híbrido (presencial e remoto)?

    Sim, o sistema admite a possibilidade de uma das partes estar presencialmente no cartório e outra estar remotamente.

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