Dia: 8 de julho de 2020

  • Escritório LBCA cria aplicativo para gestão de testemunhas

    Escritório LBCA cria aplicativo para gestão de testemunhas

    O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados criou um aplicativo para auxiliar advogados trabalhistas em audiências.

    O APP de Gestão de Testemunhas Trabalhistas usa tecnologia da Diana, sistema de inteligência artificial do escritório, para disponibilizar para a empresa reclamada dados e análise de todos os seus processos trabalhistas, ativos e encerrados, com a consolidação de todos os depoimentos concedidos em audiência, seja do preposto, reclamante ou respectivas testemunhas.

    Com o aplicativo, o advogado da empresa pode acessar a ferramenta pelo celular e conhecer o posicionamento ou inteiro teor dos depoimentos de determinadas testemunhas.

    “É um facilitador porque contribui para aumentar a eficácia na gestão das oitivas trabalhistas, com acesso online às informações mais relevantes para a defesa, através de pesquisa por nome ou outra palavra-chave,” afirma Anna Rita Almeida, sócia do LBCA e responsável pelo desenvolvimento do aplicativo.

  • ANS aplica Resolução para cobertura obrigatória

    ANS aplica Resolução para cobertura obrigatória

    A Resolução Normativa 458/2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta cobertura obrigatória para testes sorológicos para a Covid-19, com eficácia a partir de 29 de junho.

    O que foi alterado pela Resolução 458 da ANS?

    Ela alterou a Resolução 428/2017 e o rol de procedimentos e eventos em saúde para planos e seguros de saúde privados, indicando a obrigatoriedade de cobertura para testes sorológicos com pesquisa de anticorpos IgA, IgG, IgM, para confirmação da Covid-19, uma vez que a Lei 9.656/98 não previa expressamente este tipo de teste, sendo anterior à pandemia do novo coronavírus.

    Como devem ser os procedimentos?

    Mediante solicitação médica nos casos em que o paciente apresentar quadro de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Anteriormente, a ANS previa apenas pesquisa por RT-PCR, que detecta contaminação – ou não – pelo novo coronavírus.

    Qual a origem da resolução?

    Atende decisão judicial dada na Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

    Há definição sobre atendimento a pacientes diagnosticados?

    Segundo a ANS, o tratamento para pacientes diagnosticados com a Covid-19 está assegurado conforme segmentação de seu plano de saúde.

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>