Dia: 10 de julho de 2020

  • Advogada analisa crescimento de empresas que substituem depósitos recursais por seguro garantia

    Advogada analisa crescimento de empresas que substituem depósitos recursais por seguro garantia

    Diante do reflexo da pandemia do coronavírus, a advogada sócia sênior do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Tereza Ribeiro, alertou que tem crescido a demanda de empresas que buscam na Justiça a liberação de depósitos recursais dados em garantia em processos judiciais trabalhistas, procedendo a troca por seguro garantia.

    De acordo com a advogada, calcula-se que a somatória desses recursos atinja a cifra de R$ 250 bilhões

    “As ações nesse sentido vêm obtendo sucesso em 63% dos casos, a demonstrar que a resistência inicial do Judiciário vem mudando e a troca está sendo mais aceita.”

    Tereza lembrou que em decisão de março o CNJ votou favoravelmente para que na execução trabalhista seja possível pleitear a substituir do depósito recursal ou uma constrição em dinheiro por um seguro garantia, que assegura que as verbas devidas serão pagas.

    Outro dado que reforça o sucesso da troca do depósito recursal por seguro garantia, na visão de Tereza, é que a maioria dos levantamentos na Justiça do Trabalho ocorre de forma eletrônica e há portarias dos Tribunais que determinam como sendo prioridade, neste momento, a liberação de numerários em processos aptos. “Estamos, portanto, falando de uma medida com efeito imediato para as empresas”, reforçou a sócia da LBCA.

    A advogada destacou que nesse momento em que as empresas buscam liquidez diante da crise é fundamental realizar um levantamento dos autos e da fase processual para conhecer os valores que estão imobilizados na Justiça. Segundo ela, a troca do depósito pelo seguro garantia vem sendo de grande valia nesses tempos de crise em que as empresas precisam fazer caixa.

  • Superendividamento e insolvência civil

    Superendividamento e insolvência civil

    Um dos efeitos colaterais da pandemia de Covid-19 vem sendo a perda de renda dos brasileiros e seu consequentemente superendividamento.

    O que é superendividamento?

    De acordo como o Projeto de Lei 3.515/2015, em tramitação no Congresso, que irá sistematizar a questão, “é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

    Qual o nível do superendividamento do brasileiro?

    Já atingiu 66,6%, um recorde histórico em abril desse ano, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio e tende a ser duradoura porque não se sabe em que ritmo a economia brasileira será retomada. Estima-se que um montante de 30 milhões de brasileiros estejam superendividados.

    Como isso afeta a economia?

    Com o superendividamento e consequente diminuição do poder de compra das famílias, a economia encontra dificuldades em decolar. A indústria irá produzir menos, o governo recolherá menos tributos e a tendência é o que os investimentos também sejam reduzidos. E, por fim, tudo isso resultará em um encolhimento do PIB e na recessão.

    Qual a saída para o inadimplemento dos brasileiros?

    Quando as dívidas viram uma bola de neve e fica difícil honrar as dívidas com a receita que se tem em mãos, a saída é buscar uma gestão do endividamento familiar no sentido de tentar restabelecer o controle da situação financeira.

    O que é insolvência civil?

    Ela tem previsão legal e é uma espécie de falência da pessoa física, que pode ser requerida judicialmente pelo próprio devedor. Ocorre quando as dívidas são superiores ao valor dos bens e direitos.

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>