Dia: 17 de julho de 2020

  • CNJ exige padronização de número de processos

    CNJ exige padronização de número de processos

    Advogados precisaram acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e brigar por pontos, traços e espaços. O pedido pela padronização do número dos processos nas publicações em diários oficiais foi aceito pelo órgão, seguindo resolução que ele mesmo editou e não vinha sendo respeitada, a de nº 65, de 2008.

    A padronização é importante para o trabalho de automação. Por meio de robôs localiza-se todas as publicações envolvendo o número do processo e pode-se evitar a perda de prazo.

    O pedido foi apresentado pelo escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). A banca alegou que as publicações não seguiam a Resolução nº 65, apesar de os tribunais negarem a afirmação (pedido de providências nº 0003741-14.2019.2.00.0000). A norma traz um padrão único de numeração processual que deve ser seguido nos tribunais e varas do país para facilitar o acesso a informações.

    São seis campos, o primeiro com o número do processo por unidade de origem, seguido pelo dígito verificador, ano de ajuizamento, segmento do Poder Judiciário e respectivo tribunal. O último campo indica a unidade de origem do processo. A determinação deveria ser implementada até 31 de dezembro de 2009.

    O escritório argumenta no pedido que o padrão imposto pelo CNJ nunca foi respeitado integralmente, o que dificulta a automatização das pesquisas nos diários oficiais. Ainda segundo o pedido, o número do CNJ é único, mas a forma de publicá-lo não é, o que dificulta ou até impede o uso de soluções tecnológicas na identificação e classificação.

    Foram reunidos casos em que o número foi publicado de forma parcial em diário oficial, ou com traço substituído por ponto ou espaço, por exemplo, o que impediria a leitura correta das intimações, levando a um aumento de custos com acompanhamento de processos ou a perda de prazos. As ações eram dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Bahia, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, entre outros.

    De acordo com o sócio Eduardo Luiz Brock, o número dos processos é a chave mais eficiente para buscas em diário oficial. Também podem ser utilizados nomes de advogados ou empresas, o que, afirma, é mais complicado no caso de empresas ou escritórios com milhares de ações ou de advogados com homônimos.

    Além disso, acrescenta Brock, se alguma das informações publicadas em diário oficial estiver incorreta, como o nome do advogado, o processo não será localizado e até a intimação poderá não ser enviada corretamente. “Você pode perder informações relevantes na gestão de um processo”, diz.

    Por unanimidade, o Conselho determinou que os órgãos do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), façam as publicações e intimações com a numeração estabelecida na Resolução nº 65 sem supressão, alteração ou inversão de números ou sinais no prazo máximo de 60 dias.

    O relator no CNJ, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, reiterou na decisão a necessidade de inserção da numeração única completa nas comunicações processuais de todos os órgãos do Judiciário.

  • Recuperação judicial deve aumentar e negociação extrajudicial pode ser saída

    Recuperação judicial deve aumentar e negociação extrajudicial pode ser saída

    Com a pressão gerada pela crise econômica da Covid-19 e queda do PIB brasileiro, as projeções apontam para um crescimento recorde, este ano, de pedidos de recuperação judicial, superando a maior marca do país, de 2016, com 1,8 mil registros.

    Para o sócio sênior da LBCA, Bryan Mariath Lopes, a crise do novo coronavírus trouxe um cenário novo de “pré-insolvência” para as empresas de todos os portes, mas  a negociação extrajudicial pode ser um caminho de solução para todos os envolvidos, inclusive o Judiciário, que ficará sobrecarregado.

    Segundo Bryan,  a empresa deve saber o momento certo para ingressar com pedido de recuperação judicial: “Se a empresa entra em recuperação judicial agora, não vai conseguir incluir todo o prejuízo suportado durante a pandemia, uma vez que para que a dívida seja concursal, deve ter sido contraída até a data do pedido de recuperação judicial. Em contrapartida, se a empresa aguardar o término da pandemia para pedir a recuperação judicial, pode ser tarde demais, pois, para entrar em recuperação judicial, é importante ter caixa, mas a situação atual de paralisação das atividades tem sido um momento de queima do caixa”, afirma.

    O advogado lembra também que tramita no Congresso Nacional o PL 1.397/20, que estabelece medidas emergenciais para empresas em recuperação judicial durante o  estado de calamidade pública (20/3 a 31/12/20). “ O substituto do projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, pelo qual credores e devedores devem buscar extrajudicialmente renegociar suas obrigações”, explica.

  • Programas de compliance na transição para o trabalho presencial

    Programas de compliance na transição para o trabalho presencial

    A pandemia da Covid-19 colocou à prova os programas de Compliance e, agora, com o retorno ao trabalho presencial terá um novo desafio.

    Quais foram os desafios do Compliance durante o trabalho remoto?

    Neste momento de adversidade, gerir um programa de integridade à distância exigiu três fatores fundamentais da empresa: ter uma política estruturada de Compliance, uma robusta gestão de TI e diálogo aberto e constante com a alta administração da empresa, porque muitas respostas necessárias para enfrentar diferentes tipos de riscos poderiam ter caráter emergencial.

    Que ponto foi o mais preocupante?

    Certamente, a segurança tecnológica porque todos os processos passaram a ser remotos . Era importante que as medidas do programa de Compliance fossem observadas durantes as dezenas de videoconferências realizadas diariamente, garantindo que não houvesse vazamento de dados ou de qualquer informação privilegiada voltada aos negócios ou aos clientes.

    Que ações são fundamentais nessa transição do trabalho virtual para o presencial?

    É um bom momento para realizar campanhas de conscientização voltadas aos empregados, para mantê-los engajados nas regras de conformidade da empresa , com o sentido positivo de que o pior já passou.

    Tudo será como antes?

    Certamente, tudo será diferente, até pelos protocolos sanitários que serão impostos . No entanto, é um bom momento para rever o programa de Compliance e criar novas rotinas, atuando com outras áreas da empresa, no sentido de passar confiança e estabilidade nesse momento de insegurança que as pessoas atravessam no mundo corporativo.

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>