Dia: 30 de julho de 2020

  • CNJ julga procedente pedido de escritório sobre publicações e intimações

    CNJ julga procedente pedido de escritório sobre publicações e intimações

    Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou parcialmente procedente o pedido da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), para determinar aos órgãos do Poder Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal, que as publicações e intimações de seus atos, veiculadas na imprensa oficial, sigam a numeração estabelecida Resolução/CNJ n. 65, sem supressão, alteração ou inversão dos caracteres (números e sinais), em até 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020.

    A Resolução 65 do CNJ estabeleceu um padrão único de numeração processual, que deve ser cumprida por todos os tribunais e varas do país, o que facilita o acesso de informações em todas as instâncias da Justiça. São seis campos de preenchimento: número do processo, digito verificador, ano, segmento do Judiciário, tribunal e origem. Cada tribunal tem um número de identificação diferente e os processos que já estavam em tramitação receberam novos números e os antigos foram mantidos para efeito de consulta. “A padronização torna possível a leitura automatizada e o acompanhamento dos processos, evita perda de prazos”, ressalta o sócio fundador da LBCA, Eduardo Brock.

    Quando as comunicações processuais não seguem a numeração padronizada pelos atos normativos, o que vem sendo descumprido por alguns órgãos do Judiciário, isso inviabiliza as leituras digitais, que ajudam a agilizar as tarefas da advocacia.” As publicações muitas vezes apresentavam número parcial ou ausência de um caracteres, como um ponto ou traço, o que dificultava a leitura e localização do processo”, completa Brock.

  • Sancionada lei que tributa variação cambial

    Sancionada lei que tributa variação cambial

    O Planalto sancionou a Lei 14.031/2020, conversão da MP 930, que altera a tributação de operações de hedge realizadas por instituições financeiras no Exterior.

    O que são operações de hedge?

    Operações de cobertura patrimonial, em que o investimento está protegido de risco, independente das variações do mercado, principalmente dos efeitos da variação cambial.

    Qual a finalidade da nova lei?

    Segundo o Banco Central, na exposição de motivos , servirá para reduzir as distorções tributárias no mercado e possibilitará o aproveitamento dos créditos sobre as operações de hedge , no caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira.

    Qual a tributação imposta?

    A variação cambial da parcela com cobertura de hedge do valor do investimento será computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil.

    A partir de quando terá validade?

    Começa a partir do exercício financeiro de 2021,sendo que a variação cambial deve ser computada de forma escalonada: 50% este ano ,subindo para 100% em 2022, computados na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL pelo regime de competência.

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>