Dia: 27 de agosto de 2020

  • Então, a LGPD entrou em vigor?

    Então, a LGPD entrou em vigor?

    O Senado Federal derrubou o adiamento da LGPD, permitindo sua vigência a partir de 27/08/20, revertendo a decisão tomada pela Câmara dos Deputados. Posteriormente, o site do Senado Federal lançou uma nota de esclarecimento com o entendimento de que a LGPD só entrará em vigor após sanção presidencial.

    Diante de tantas informações sobre a vigência da tão esperada Lei, três pontos se destacam:

    1) Sanções Administrativas adiadas para 1º de agosto de 2021: Como já sabido, a Câmara dos Deputados aprovou o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 1º de janeiro de 2021, com as referidas sanções para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras, a partir de agosto de 2021.

    2) Mesmo com tantas incertezas, um ponto é certeiro: A adequação à LGPD é extremamente necessária, já que a entrada da lei em vigor traz a oportunidade de ajuizamento de ações e investigações de conformidade, tanto por parte de titulares de dados pessoais como dos órgãos de defesa do consumidor

    3) E, por agora, quais são os pontos iniciais? Eleger um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO), ter canais de comunicações com os titulares de dados pessoais e as autoridades, fazer uma breve conscientização dentro da empresa sobre a LGPD, além de atualização e adequação de documentos (políticas, contratos, termos), a fim de atingir a conformidade exigida pela LGPD e para manter um nível inicial de tranquilidades aos titulares dos dados.

    Em suma: Sim, a LGPD pegou e não há mais volta! Ainda que de surpresa, prevenir é melhor do que remediar. Facilitar a realização dos procedimentos com os titulares dos dados, além de cumprir a Lei, constrói uma relação de confiança entre a empresa e os clientes. Adeque-se!

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  • Minirreforma dos portos amplia arrendamentos

    Minirreforma dos portos amplia arrendamentos

    Com a aprovação da Lei 14.047/20, projeto de conversão da MP 945/2020 – inicialmente voltada a medidas de mitigação frente à pandemia – propiciou nova formatação ao arrendamento no setor portuário.

    A nova lei dispensa a licitação nos arrendamentos portuários?

    A lei 14.047/20 prevê a possibilidade de dispensa de licitação, quando houver apenas um interessado na exploração da área portuária e também nos casos de uso temporário de áreas, por 48 meses, e de instalações voltadas à movimentação de cargas por empresas com mercado não consolidado, ou seja, sem operação regular.

    No que o arrendamento difere da concessão?

    O arrendamento é sobre áreas do porto e a concessão abrange todo o porto.

    A nova lei amplia o poder da ANTAQ?

    Sim , altera a Lei 10.233/2001 e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários ganha competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias, que não estavam previstas na lei.

    O que muda nos contratos de concessão entre concessionários e terceiros?

    Serão regidos pelas normas de direito privado, portanto, não se estabelecerá relação jurídica entre o poder concedente (ANTAQ) e os terceiros.

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