Dia: 17 de setembro de 2020

  • STF decide sobre retenção de importados até pagamento de tributos

    STF decide sobre retenção de importados até pagamento de tributos

    Para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) é constitucional a retenção de bens importados até regularização fiscal.

    1.Como o STF decidiu sobre a controvérsia de apreender mercadorias até o pagamento dos tributos?

    Ao julgar Recurso Extraordinário (RE 1.090.591) interposto pela Fazenda Nacional, o STF decidiu que o pagamento devido ao Fisco é um pré-requisito legal, do qual depende o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada. Portanto, o inadimplemento da obrigação fiscal tornaria inviável o ingresso da mercadoria no país.

    2.Essa vinculação pode ser entendida como sanção à livre iniciativa?

    Não . O STF entende que é condição necessária para concluir o despacho aduaneiro, portanto, não reconhece coação direta, mas retenção do produto até conclusão do desembaraço dos bens importados.

    3.O voto reconhece o arbitramento de novo valor quando a Receita identifica subfaturamento no valor dos produtos?

    Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio, relator do caso, tem posição clara: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”.

    4.Essa decisão tem repercussão geral?

    Sim , portanto, vale para todas as decisões judiciais nas instâncias inferiores da Justiça brasileira.

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