Dia: 21 de setembro de 2020

  • LGPD e implicações da ausência da ANPD

    LGPD e implicações da ausência da ANPD

    LGPD, governo criou por meio do Decreto 10.474/2020 a estrutura regimental e cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda depende das nomeações para atuar.

    1.A ANPD é fundamental para o cumprimento da LGPD?

    Sem dúvida, porque é responsável por regulamentar pontos da lei , orientar a população e empresas, elaborar regulamentos e fiscalizar a aplicação da LGPD, entre outras atribuições e competências. A ANPD foi criada no papel , quando o governo publicou o Decreto 10.474 no final de agosto, e isso pode gerar insegurança jurídica, porque é um “braço” fundamental da lei. Sem ela, pode faltar estabilidade aos entendimentos jurisprudenciais, quando da aplicação da legislação.

    2. Quando efetivamente ANPD passará a atuar?

    Quando for definido e nomeado o diretor-presidente da ANPD. O Conselho Diretor, órgão máximo da Autoridade Nacional, reunirá 5 membros e mandato inicial de dois, três, quatro, cinco ou seis anos por nomeação do Presidente da República . Todos os indicados terão de ser sabatinados pelo Senado e não se sabe se haverá tempo hábil antes das eleições de 15 de novembro.

    3.Quem vai compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade?

    Este será um órgão consultivo, composto por representantes de vários setores públicos (Casa Civil, Ministério da Justiça, Economia, Ciência e Tecnologia), do Senado, Câmara do Deputados, Conselho Nacional de Justiça , Conselho Nacional do MP, Comitê Gestor da Internet, 3 representantes da sociedade civil, instituições científicas e confederações sindicais e dois de entidades do setor empresarial e 2 do setor laboral. Cada membro terá um suplente e mandato de dois anos, com direito à reeleição. A escolha do membro será por lista tríplice, submetida ao Presidente da República. A ANPD terá também órgãos seccionais, Assessoria jurídica e Ouvidoria.

    4.A ANPD terá atuação independente?

    A Autoridade, nesse primeiro momento, está vinculada à Presidência da República, portanto, será órgão da administração direta, sem autonomia financeira, administrativa e hierárquica. Originalmente no texto do projeto de lei, a ANPD tinha natureza de autarquia especial com independência administrativa e decisória.

    Veja a íntegra do Decreto.

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  • LBCA promove lançamento de livro e debates virtuais sobre a nova LGPD

    LBCA promove lançamento de livro e debates virtuais sobre a nova LGPD

    A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) promove o lançamento da obra coletiva “Lei Geral de Proteção de Dados  (LGPD): Ensaio e Controvérsias da Lei 13.709/18”, da editora Quartier Latin, com coordenação de Gustavo Ferraz de Campos Monaco, Amanda Cunha e Mello Smith Martins e o sócio da banca, Solano de Camargo.

    A obra reúne 60 artigos sobre diferentes temas ligado à LGPD, dentre eles texto dos próprios coordenadores sobre o longo histórico do adiamento da vigência da lei e a insegurança que esse processo gerou. Segundo os coordenadores, “a LGPD foi promulgada para proteger o usuário brasileiro na rede mundial de computadores. Seu propósito declarado foi o de influenciar e regular a maneira como as empresas coletam, armazenam e utilizam os dados pessoas de seus consumidores”.

    Também são coautores do livro mais de 80 juristas de diversas universidades, além dos sócios do escritório Yun Ki Lee (Sanções Administrativas da LGPD), Fabio Rivelli (Privacidade desde a Concepção), Paulo Vinícius de Carvalho Soares (Dos Agentes de Tratamento e as Obrigações do Artigo 9º da LGPD) e Ricardo Freitas Silveira (Anotações sobre o art. 20 da LGPD).

    Paralelamente ao lançamento do livro, acontece a semana de debates virtuais sobre a LGPD, a partir do dia 21/9, às 10h e às 19 horas, com inúmeros coautores. O webinário de abertura será sobre “O Processo Legislativo da LGPD”, com o ex-chanceler e ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, relator da lei no Senado; o professor titular da USP, Gustavo Monaco; o sócio fundador da banca e pós-doutorando pela Universidade de Coimbra, Solano de Camargo, e a mestre pela USP, Amanda Smith Martins.

    Os webinários são gratuitos e contam com apoio da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Anhembi Morumbi. Os participantes receberão certificados e será sorteado um exemplar do livro a cada rodada de debates. Para se inscrever, clique aqui.

    Programação:

    21/9 – 19h – ABERTURA: O Processo Legislativo da LGPD

    Gustavo Ferraz de Campos Monaco (mediador). Convidados: Aloysio Nunes Ferreira, Solano de Camargo e Amanda Cunha e Mello Smith Martins.
    22/9 – 10h – Responsabilidade e Consentimento na LGPD

    Amanda Cunha e Mello Smith Martins (mediadora). Convidados: Marcelo José Magalhães Bonizzi, Pedro Augusto Simões da Conceição, Alexandre G. N. Liquidato, Leonardo Simões Agapito, Gustavo Monaco (presidente)
    22/9 – 19h – Segurança e Transferência Internacional de Dados

    Amanda Cunha e Mello Smith Martins (mediadora). Convidados:Vivian Daniele Rocha Gabriel, Vera Lucia Viegas Liquidato, Paula Monteiro Danese, Daiane Moura de Aguiar, Gustavo Monaco (presidente)
    23/9 – 10h – Poder Público e Proteção de Dados

    Amanda Cunha e Mello Smith Martins (mediadora). Convidados: Fernando Dias Menezes de Almeida, Fernanda Noia da Costa Lino, Antonio Alberto Rondina Cury, Rita Peixoto Ferreira Blum e Gustavo Monaco (presidente).
    23/9 – 19h – Impactos da LGPD: Direitos fundamentais, do consumo e do trabalho

    Solano de Camargo (mediador). Convidados: Thiago Mendonça de Castro, Carla Denise Theodoro, Felipe D. Martarelli Fernandes, Juliana Vasconcelos de Castro, Gustavo Monaco (presidente)
    24/9 – 10h – LGPD e pessoas vulneráveis: crianças e adolescentes

    Gustavo Monaco (mediador). Convidados: Ana Claudia Pompeu Torezon Andreucci, Michelle Asato Junqueira, Thais Nascimento Dantas, Livia Cattaruzzi Gerasinczuk.
    24/9 – 19h – Aspectos Polêmicos da LGD: Decisões automatizações e investigações criminais

    Solano de Camargo (mediador). Convidados: Ricardo Freitas Silveira, Fernanda Mattar Furtado Suriani, Raquel Botelho Santoro, Gustavo Monaco (presidência).
    25/9 – 19h – Debates Pontuais sobre a LGPD: telemedicina, boas práticas, mercado financeiro e tutela coletiva

    Amanda Cunha e Mello Smith Martins (mediadora). Convidados: Analluza Bolivar Dallari, Marcos Chucralla Moherdaui, Blasi, Fernando Muniz Schecaira, Crisleine Barbosa Yamaji e Gustavo Monaco (presidente).

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  • Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

    Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

    Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a LGPD (Lei 13.719/2018) já está em vigor desde 18 de setembro, mas muitas organizações adiaram sua adequação à nova lei e isso implica em riscos.

    1. Como se dá a adaptação da empresa à LGPD?

    A empresa, independente da área de atividade e dimensão, deve buscar adequar o seu modelo de negócios à nova lei e isso consiste em um processo que envolve muitas etapas, adesão, governança e treinamento da alta administração, colaboradores e parceiros para identificar, mapear, definir fluxos sobre os dados pessoais que estão sendo tratados ( coleta, armazenamento e transferência a terceiros) e resguardar o direito dos titulares desses dados.

    2. Por que os dados pessoais são tão importantes?

    Porque viraram um ativo intangível de importância estratégica para as empresas de todos os ramos, não apenas as tecnológicas. Os dados se tornaram recurso informacional, geram valor porque são fundamentais para fazer girar um mundo cada vez mais conectado.

    3.Por que muitas empresas adiaram a adequação regulatória à LGPD?

    Por dois motivos: os frequentes adiamentos de vigência da lei ao longo dos dois últimos anos, que deixaram antever que a mesma só entraria em vigor em 2021 e a crise econômica gerada pela Covid-19, que levou muitas organizações a optarem por adiar a adequação à LGPD por questões financeiras.

    4.Em que prazo as empresas devem estar em conformidade com a LGPD?

    A lei já está em vigor e, a despeito de as sanções começarem a ser aplicadas em agosto de 2021, o Ministério Público e os Procons -com fundamentação no CDC – já estão atuando na defesa dos direitos dos titulares de dados pessoais e contra os chamados incidentes de segurança, como vazamentos de dados. É bom lembrar também que o Brasil é a capital mundial do litígio e a LGPD deve gerar milhares – ou até milhões – de ações judiciais por parte de usuários que questionem como seus dados vêm sendo tratados pelas empresas. Por essas razões, as organizações devem estar preparadas o quanto antes para se adequarem à LGPD e precisam seguir o que estabelece a lei.

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