Dia: 25 de setembro de 2020

  • Advogado alerta para possível aumento de recuperações judiciais com queda no PIB

    Advogado alerta para possível aumento de recuperações judiciais com queda no PIB

    Relatório Focus do Banco Central divulgado na segunda-feira, 1º, apontou média das projeções do mercado para o PIB brasileiro em 2020. O relatório mostra queda de 5,89% a 6,25%. Diante disso, a consultoria Pantalica Partners estima em pelo menos 3 mil as companhias que deverão pedir recuperação judicial, se confirmada uma queda.

    O advogado especialista em recuperação judicial, Bryan Mariath Lopes, da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), concorda com a estimativa da consultoria. Para o advogado, entrará na balança da decisão das empresas as repercussões negativas econômicas sofridas durante a crise deflagrada pela covid-19.

    “O mercado espera que as empresas avaliem sua situação, renegociem as dívidas e busquem uma saída, que pode ser a recuperação judicial.”

    Os pedidos de recuperação judicial subiram 68,6% de abril para maio, segundo a Boa Vista e podem superar o recorde que foi em 2016, com 1.872 registros. Segundo o advogado, ainda não há conhecimento claro do cenário.

    “Ainda não temos um cenário claro sobre o tamanho da crise depois da paralisação da economia, mas já é possível divisar as dificuldades que as empresas pequenas, médias e grandes enfrentarão até o final do ano.”

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  • Negociação extrajudicial pode ser resposta para recorde de recuperações judiciais

    Negociação extrajudicial pode ser resposta para recorde de recuperações judiciais

    De acordo com algumas consultorias, a crise econômica gerada pela epidemia de Covid-19 pode levar a uma queda significativa do PIB brasileiro — estimada em 8% pelo Banco Mundial. Consequentemente, é provável que haja novo recorde de pedidos de recuperação judicial. O número mais alto havia sido registrado em 2016: 1.872 pedidos, em decorrência dos efeitos da operação “lava jato”.

    As projeções para este ano variam de 2 mil a 4 mil novos pedidos de recuperação judicial até dezembro. As negociações extrajudiciais, contudo, podem constituir uma medida eficaz para credores e devedores, além de ajudar a desafogar o Judiciário. Nesse sentido, o CNJ editou a Recomendação 63, com orientações aos juízos para adoção de medidas de mitigação no julgamento de recuperação empresarial e falência diante da realidade do novo coronavírus.

    Para o advogado Bryan Mariath Lopes, ainda não é possível divisar um aumento exponencial nos pedidos de recuperação judicial porque as dívidas das empresas só vão se materializar depois de encerrada a epidemia, mas certamente será em grande número e é necessário saber o momento certo.

    “Se a empresa entra em recuperação judicial agora, não vai conseguir incluir todo o prejuízo suportado durante a pandemia, uma vez que para que a dívida seja concursal, deve ter sido contraída até a data do pedido de recuperação judicial. Em contrapartida, se a empresa aguardar o término da pandemia para pedir a recuperação judicial, pode ser tarde demais, pois, para entrar em recuperação judicial, é importante ter caixa, mas a situação atual de paralisação das atividades tem sido um momento de queima do caixa”, afirma.

    Para Bryan, a crise da Covid-19 trouxe um cenário novo de “pré-insolvência” para as empresas de todos os portes; a negociação extrajudicial pode ser um caminho para a solução para todos os envolvidos, inclusive o Judiciário.

    Ele cita como positivo o dispositivo do PL 1.397/20, que estabelece medidas emergenciais para empresas em recuperação judicial durante o estado de calamidade pública (20/3 a 31/12/20). O substituto do projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, pelo qual credores e devedores devem buscar extrajudicialmente renegociar suas obrigações.

    “Sem dúvida é uma excelente alternativa para enfrentar a crise econômica. Esse instituto da recuperação extrajudicial também está previsto no artigo 161, da Lei 11.101/05, mas ainda é pouco utilizado pelas empresas brasileiras, mas tem muito potencial nesse momento de crise”, afirma Bryan.

    O advogado cita como exemplo de sucesso na recuperação extrajudicial a reestruturação da empresa Tecis Tecnologia, uma das principais fabricantes e fornecedoras de pás para o setor de energia eólica do mundo.

    Na época, possuía uma dívida que ultrapassava o valor de R$ 770 milhões e teve o seu plano de recuperação extrajudicial aprovado pelos credores, com a posterior homologação pelo juízo da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo. Ele também exemplifica o caso da empresa Restoque (dona das marcas Le Lis Blanc, Dudalina e John John), que firmou acordo com seus credores através da recuperação extrajudicial, com valor renegociado na ordem de R$ 1,5 bilhão em dívidas.

    Segundo Bryan, o caminho extrajudicial no horizonte da recuperação judicial deve ser sempre levado em conta, pois envolve um procedimento mais ágil, mais flexível, com menos burocracia, o que evita a morosidade inerente à judicialização. “Permite também maior celeridade na negociação das dívidas; baixos custos; quóruns simplificados, mantém o acesso da empresa ao mercado de crédito e permite que haja negociação apenas com uma determinada classe de credores, para a qual serão definidas novas condições de pagamento, ou seja, há a possibilidade de ser cirúrgico atuando apenas naquela classe de credores que foi afetada pela crise“, comenta.

    Na avaliação do advogado, a recuperação extrajudicial representa ainda a possibilidade de os credores receberem os seus créditos através de uma renegociação, com novas condições de pagamentos, o que, no atual cenário, torna-se uma boa alternativa para o credor. E alerta que, ao conceder um novo fôlego para a empresa em dificuldade, o credor assegura o recebimento do seu crédito, pois se ocorrer a quebra da empresa, muito provavelmente não receberia o seu crédito”.

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  • Universidade consegue Recuperação Judicial

    Universidade consegue Recuperação Judicial

    Pela primeira vez, a Justiça concedeu o enquadramento de uma universidade , a Cândido Mendes, na Lei de Recuperação Judicial. Pelo entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a universidade “exerce atividade econômica, organizada para a produção e circulação de bens e serviços”. Independente do negócio da empresa, a natureza principal da Lei de Recuperação Judicial é preservar as corporações, pela sua função social e econômica.

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  • Plano de recuperação é aprovado sem validação de credor

    Plano de recuperação é aprovado sem validação de credor

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o voto de um credor contra o plano de recuperação judicial pode ser desconsiderado quando ele for o único integrante de uma das classes de créditos do processo: trabalhista, crédito com garantia, titulares de créditos quirografários e pequenas e microempresas. O único credor queria pagamento da dívida à vista e a empresa recuperanda propunha 48 parcelas, sem deságio e carência.

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  • Hotel pede recuperação judicial

    Hotel pede recuperação judicial

    Com baixa ocupação em decorrência da pandemia de Covid-19, o hotel Maksoud Plaza ingressou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, envolvendo dívida de R$ 120 milhões, entre trabalhistas e de demais credores. Somente as dívidas tributárias de R$ 400 milhões ficaram fora do processo. A taxa de ocupação em 2019 era de 62%. O hotel já demitiu um terço dos colaboradores e buscou acordos extrajudiciais, sem obter consenso com os credores, antes de optar pela recuperação judicial.

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  • FUX exige certidão fiscal de recuperanda

    FUX exige certidão fiscal de recuperanda

    Entendimento do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal vem causando polêmica entre especialistas em recuperação judicial. Ele exigiu Certidão Negativa de Débitos para homologar plano de recuperação judicial, uma vez que a CND está prevista na Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/05), mas vem sendo relativizada por entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes, também suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que afastava a exigência da certidão fiscal.

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  • Lei altera cobrança do ISS

    Lei altera cobrança do ISS

    Sancionada sem vetos, a Lei complementar 175/2020 que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios brasileiros será implantada gradativamente.

    O que mudou na competência da cobrança?

    A cobrança do ISS era realizada pelo município onde estava localizada a sede do prestador do serviço (origem), agora será recolhida no município onde o serviço é prestado ao usuário final (destino). A mudança irá contribuir para desconcentrar a arrecadação dos grandes municípios e o pagamento deve ser feito até o 15º dia da prestação do serviço.

    Como será essa transição?

    As cidades terão três anos de adaptação às novas regras. Em 2021, 33,5% do tributo será arrecadado na origem e 66,5% no destino. Em 2022, a cidade sede recolhe 15% do ISS e 85% fica para o município onde o serviço se realizou. No ano seguinte, 100% do ISS permanece no município onde está o usuário do serviço.

    Quando a mudança entra em vigor?

    As novas regras passam a vigorar a partir de 1º de janeiro 2021, com transição até 2023. O imposto será declarado por sistema eletrônico unificado em todo o país.

    Qual será o papel do Comitê Gestor?

    A lei criou o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), que irá elaborar regras unificadas de arrecadação para todos os municípios brasileiros e Distrito Federal. Será composto por 10 membros, dois de cada região.

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