Dia: 6 de outubro de 2020

  • Implicações da ausência da ANPD

    Implicações da ausência da ANPD

    Nessa entrevista para Crypto ID, o advogado especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e IA, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, Ricardo Freitas Silveira, analisa o impacto da ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criada pelo Decreto 10.474/2020.

     A ANPD é mesmo fundamental para o cumprimento da LGPD?

    Sem dúvida, porque é responsável por regulamentar pontos da lei , orientar a população e empresas, elaborar regulamentos e fiscalizar a aplicação da LGPD, entre outras atribuições e competências.

    A ANPD foi criada no papel , quando o governo publicou o Decreto 10.474 no final de agosto, e isso pode gerar insegurança jurídica, porque é um “braço” fundamental da lei. Sem ela, pode faltar estabilidade aos entendimentos jurisprudenciais, quando da aplicação da legislação em vigor desde 18 de setembro.

     Quando efetivamente ANPD passará a atuar?

    Quando for definido e nomeado o diretor-presidente da ANPD. O Conselho Diretor, órgão máximo da Autoridade Nacional, reunirá 5 membros e mandato inicial de dois, três, quatro, cinco ou seis anos por nomeação do Presidente da República. Todos os indicados terão de ser sabatinados pelo Senado e não se sabe se haverá tempo hábil antes das eleições de 15 de novembro.

     Quem vai compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade?

    Este será um órgão consultivo, composto por representantes de vários setores públicos (Casa Civil, Ministério da Justiça, Economia, Ciência e Tecnologia), do Senado, Câmara do Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do MP, Comitê Gestor da Internet, 3 representantes da sociedade civil, instituições científicas e confederações sindicais e dois de entidades do setor empresarial e 2 do setor laboral.

    Cada membro terá um suplente e mandato de dois anos, com direito à reeleição. A escolha do membro será por lista tríplice, submetida ao Presidente da República. A  ANPD terá também órgãos seccionais, Assessoria jurídica e Ouvidoria.

    A ANPD terá atuação independente?

    A Autoridade, nesse primeiro momento, está vinculada à Presidência da República, portanto, será órgão da administração direta, sem autonomia financeira, administrativa e hierárquica. Originalmente no texto do projeto de lei, a ANPD tinha natureza de autarquia especial com independência administrativa e decisória.

    Veja a íntegra do Decreto!

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  • STF decide conflito de competência sobre ações previdenciárias

    STF decide conflito de competência sobre ações previdenciárias

    Com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal define se a competência para processar e julgar conflitos em ações previdenciárias é do Juízo Estadual ou do Federal.

    1. Que caso será analisado pelo STF?

    De uma moradora do interior de São Paulo (Itatinga), que impetrou ação no Foro Distrital do município para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxilio doença, sendo que o Juízo declarou-se incompetente para o julgamento, encaminhando o caso para o Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, sede da comarca, e este também se declarou incompetente.

    2. Qual foi a decisão da 2ª instância?

    O Tribunal Regional Federal – 3ª Região reconheceu a competência do foro de Itatinga, mas o Ministério Público Federal ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal, alegando que a decisão é inconstitucional, com base no parágrafo 3º, do art. 109 da Constituição Federal.

    3. Por que há tanta controvérsia sobre o acervo de ações previdenciárias?

    Um dos argumentos reside nas alterações trazidas pelo art. 3 da Lei 13.876/2019 , que estabelece que quando a comarca não for sede da Vara federal, os autos podem ser julgados pela Justiça Estadual.

    4. Há resoluções do Judiciário sobre o tema?

    Sim, há a Resolução 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, pela qual as ações em fase de conhecimento ou execução, ajuizadas anteriormente a 1º de janeiro de 2020, continuarão a ser julgadas no Juízo Estadual.

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