Dia: 13 de novembro de 2020

  • TJ-SP reconhece empresas que apostam na desjudicialização

    TJ-SP reconhece empresas que apostam na desjudicialização

    Programa “Empresa Amiga da Justiça” busca incentivar o uso de métodos autocompositivos de solução de conflitos

    O TJ/SP realizou remotamente, na última segunda-feira (9/11), a Cerimônia de Certificação das Empresas Amigas da Justiça, voltada às organizações que cumpriram cinco anos de adesão do programa que incentiva a mediação e conciliação entre empresas e clientes, com entrega comemorativa do Selo Bronze, emitido eletronicamente.

    O presidente do Tribunal, Desembargador Francisco Pinheiro Franco afirmou que o Programa Empresa Amiga da Justiça busca incentivar o uso de métodos autocompositivos de solução de conflitos, visando fomentar a pacificação social, principalmente frente a conflitos consumeristas. Ele cumprimentou os parceiros do programa pela visão da necessidade de solucionar essas pendências por outras vias fora do Judiciário . “Se digo que o programa é grandioso – e ele é – isso demonstra a grandeza dos partícipes , que permitem que os magistrados e tribunais se debrucem sobre outros processos, que não puderam participar do programa. Isso são coisas de parceiros, que entendem necessidades e a necessidade maior é solucionar litígios de forma rápida e efetiva para atender o cidadão e a empresa possa se dedicar à sua finalidade precípua”, afirmou.

    A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) assessora juridicamente várias empresas que estão no programa do Tribunal, que somente esse ano fez mais de 800 mil acordos. “Temos empresas do setor aéreo, locação de carros e de laticínios que aderiram ao Programa Empresa Amiga da Justiça, com resultados efetivos no uso da mediação e conciliação para solução de conflitos”, afirma o sócio da LBCA, Jayme Barbosa Lima Netto.

    Para Ricardo Freitas Silveira, também sócio da LBCA, o Programa Empresa Amiga da Justiça tem diminuído os passivos processuais das empresas e os custos com ações judiciais. “Depois do Estado, são as empresas que mais demandam no Judiciário nacional e temos provado aos nossos clientes que a autocomposição por meio das câmaras privadas resulta em economia de tempo e recursos, além de reduzir o desgaste frente aos seus consumidores”, diz Ricardo.

    Também fizeram uso da palavra durante a videoconferência as empresas premiadas, o Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez; o Coordenador do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) Desembargador José Carlos Ferreira Alves e o Juiz Ricardo Pereira Júnior, que fez uma breve palestra sore ” A Importância das Câmaras Privadas”, ressaltando que elas foram testadas no início da pandemia e demonstraram ser um caminho, no primeiro momento, para levar à frente as audiências designadas e o atendimento ao público, antes da regulamentação do uso de Teams pelo TJ-SP.

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  • BC propõe novas regras de transferência ao Exterior

    BC propõe novas regras de transferência ao Exterior

    No último dia 12 , o Banco Central (BC) lançou consulta pública para simplificar remessas ao exterior, como parte do esforço para cumprir a Agenda 2030 da ONU.

    1. Qual o objetivo da consulta pública?

    Segundo o BC, a proposta busca aperfeiçoar a regulamentação cambial, levando em conta as inovações tecnológicas e os modelos de negócios voltados a pagamentos e transferências internacionais . A consulta pública se encerra em 29 de janeiro de 2021.

    2.Como é hoje?

    Os brasileiros precisam fazer contrato de câmbio individual em banco ou corretora para fazer transferência de recursos ao Exterior, o que geralmente tem um custo elevado. Na mudança em discussão, instituições de pagamento autorizadas pelo BC poderão operar no mercado de câmbio. Não há restrição a países, mas os registros dos dados da transferência devem ser mantidos para fiscalização, como prevenção à lavagem de dinheiro.

    3.A operação poderá ser feita por aplicativo bancário?

    Sim, passa a ser uma transação eletrônica por APP, acabando com a necessidade de o interessado se deslocar até uma instituição financeira para fazer a transferência. No entanto, no novo formato as transferências ficam limitadas ao valor de US$ 10 mil.

    4. Não-residentes também estão contemplados?

    Sim, tanto para estrangeiros quanto para brasileiros que moram no exterior e fazem pagamentos no Brasil. Os bancos nacionais poderão oferecer contas pré-pagas em reais para não- residentes, com movimento de no máximo US$ 10 mil.

    Para realizar sugestões ao BC , basta clicar aqui!

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