Dia: 18 de janeiro de 2021

  • Ford responde por 3,5 mil processos trabalhistas

    Ford responde por 3,5 mil processos trabalhistas

    A Ford vai deixar o Brasil, mas manterá, no país, um grande número de processos trabalhistas. Nos últimos cinco anos foram movidas 4.928 ações contra a companhia — a maioria delas, 3.535, ainda está em andamento no Judiciário (sem decisão definitiva ou em fase de execução e liquidação).

    As disputas que vêm sendo travadas na Justiça Trabalho ao longo dos anos não têm sido fáceis para a montadora. Perdeu muito mais do que ganhou. Os trabalhadores foram atendidos em 2.312 processos  já julgados e tiveram os seus pedidos rejeitados em 783.

    A maioria ingressou com ação para pleitear verbas trabalhistas. Há casos, também, de pedidos de indenização por danos morais, doença ocupacional, acidente de trabalho e pensão vitalícia.

    Esses dados foram levantados pelo escritório Lee Brock Camargo Advogados.  A banca tem uma área especializada em inteligência artificial e consegue localizar os processos que estão nos bancos de dados do Poder Judiciário. Há uma equipe de advogados que auxilia na coleta das informações e também na interpretação dos dados.

    “A projeção é de aumento significativo no volume de reclamações trabalhistas contra a montadora”, afirma Ricardo Freitas Silveira, responsável pela área de inteligência artificial do escritório, sobre o encerramento das operações da Ford no país.

    O advogado diz que além de os resultados dos processos serem, historicamente, muito mais favoráveis aos trabalhadores, há concentração de ações em escritórios especializados em atuar contra a montadora. “Ou seja, os empregados serão abordados estimulados a ingressar com uma nova ação”, ele aponta.

    Segundo consta no levantamento, os processos envolvendo a Ford estão concentrados em cinco advogados. Todos eles com registros para atuar no Estado de São Paulo.

    É em São Paulo que está o maior número de processos. São 2.697 de todos os ajuizados nos últimos cinco anos no país. A quantidade se justifica pela presença da Ford no Estado. A montadora fechou a unidade de São Bernardo no ano de 2019 e mantém uma de suas maiores fábricas no município de Taubaté.

    O valor médio das condenações aplicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange 46 municípios do Estado, está em R$ 117 mil.

    A Bahia, onde fica outra grande fábrica da Ford, aparece em segundo lugar na lista de Estados em que há processos contra a montadora. Foram ajuizadas, nos últimos cinco anos, 781 ações. No TRT da 5ª Região, que julga as questões trabalhistas no Estado, o valor médio das condenações foi de R$38,8 mil.

    Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho, diz que essa litigiosidade toda não é uma exclusividade da Ford. “As montadoras, em geral, têm muitos processos, assim como os bancos. Essa ideia que está sendo criada de que a Ford está saindo porque existe um número muito grande de ações trabalhistas não parece verdadeira. O segmento todo tem judicialização muito forte”, ele afirma.

    Calcini entende que poderá haver ainda mais judicialização com o fechamento das fábricas, mas diz que isso poderá ser evitado se a empresa, por exemplo, disponibilizar um plano de demissão voluntário para os funcionários que estão na ativa. “É a melhor saída para resolver o problema trabalhista no futuro”, pondera.

    Sobre os casos que estão em andamento, o professor não vê motivos para preocupação. A montadora deve manter um representante legal no Brasil e esse representante vai responder enquanto os processos não estiverem definitivamente encerrados.

    “Nenhuma empresa consegue dar baixa no seu CNPJ no país sem estar com a situação fiscal e trabalhista em dia. A empresa vai continuar existindo juridicamente mesmo que não tenha mais atividade aqui”, frisa Ricardo Calcini.

    Em nota, a montadora informa que “estamos em contato e trabalhando intensamente com entidades e parceiros para desenvolver um plano com objetivo de minimizar os impactos do encerramento da produção. A Ford está comprometida em cumprir todas as suas obrigações”.

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  • Brasil perdeu 17 fábricas por dia

    Brasil perdeu 17 fábricas por dia

    Na crise sanitária e econômica de 2020, mais de 5 mil fábricas encerrarem suas atividades, gerando possibilidade de desindustrialização segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Brasil.

    1.O Brasil passa por um processo de desindustrialização?

    A decisão da montadora Ford de encerrar suas atividades no Brasil depois de 100 anos no mercado nacional acendeu o alerta, antecedido por outras empresas que também saíram do Brasil, como a Sony e Mercedes-Benz. No ano passado 5,5 mil fábricas cerraram suas portas, deixando exposto o processo de desindustrialização em curso.

    2.Dentro da série histórica, qual o número de indústrias que fecharam?

    De 2002 até 2014, o número de indústrias vinha crescendo no país, tanto que há seis anos, o país registrava 384,7 mil estabelecimentos industriais. A partir daí entramos na crise e em 2020, a indústria da transformação deve ocupar a menor fatia do PIB brasileiro em sua história. A desindustrialização se caracteriza pela redução da participação do emprego industrial no emprego total do país.

    3.Que fatores contribuem para a desindustrialização?

    Vários fatores, com destaque para dois principais: Custo Brasil ( alta carga tributária, pesados encargos trabalhistas e sociais e cipoal burocrático) e a dificuldade de modernização do parque industrial. O Brasil precisa se inserir na economia global de forma mais efetiva e definir um plano para caminhar mais rapidamente para a indústria 4.0, com adoção e geração de tecnologia.

    4.Quais são as perspectivas futuras para reverter o quadro?

    Certamente, melhorar o ambiente de negócios do país, sendo que isso passa pela rapidez em abrir uma nova empresa, redução da complexidade tributária, melhoria na formação da mão de obra e nível de competitividade, além da continuidade de reformas paradas no Congresso Nacional, como a tributária.

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  • Falta de lei dificulta punição a hacker que atacou TSE

    Falta de lei dificulta punição a hacker que atacou TSE

    Nos primeiros dias de novembro, ataques virtuais interrompeu os trabalhos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e paralisou o julgamento de ao menos 12 mil processos por uma semana. Doze dias depois, foi a vez de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser o alvo, no primeiro turno das eleições municipais. Passados mais de dois meses, autoridades que investigam os casos temem que os responsáveis fiquem sem punição e continuem a atuar livremente. O motivo é a falta de leis específicas para crimes virtuais.

    Integrantes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) afirmam que, em geral, as penas não passam de um ano de detenção – facilmente convertida em prestação de serviços comunitários. Isso só não ocorre se for possível provar extorsão ou violação da Lei de Segurança Nacional.

    “Até conseguimos enquadrar as pessoas nos tipos penais que temos. Não temos fraude eletrônica bancária na legislação, por exemplo, mas temos fraude. O problema é que, com crime cibernético, a consequência é muito maior. Se conseguirmos encontrar o responsável, o tipo penal de ‘invasão’ é detenção de três meses a um ano. Vamos ter que enquadrar a pessoa na Lei de Segurança Nacional porque a resposta penal é ridícula”, disse a procuradora Fernanda Teixeira Souza Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate aos Crimes Cibernéticos, do MPF.

    O principal expediente para punir  ataques virtuais foi um artigo incluído no Código Penal, em 2012, pela Lei Carolina Dieckmann. A medida ganhou este nome por causa de um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiados do computador e divulgados na internet. A legislação considera crime “invadir dispositivo informático alheio”. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção.

    As leis brasileiras preveem que, em penas de até quatro anos, o cumprimento seja em regime aberto. Até dois, há a chamada transação penal, no jargão jurídico, em que o processo acaba substituído por serviços comunitários, por exemplo.

    Lava Jato. O crime previsto nesse artigo foi usado pelo MPF na denúncia oferecida em janeiro de 2020 contra os hackers que acessaram mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça.

    “É urgente que o Brasil atualize sua legislação, baseada exclusivamente na Lei Carolina Dieckmann e no Marco Civil da Internet, visando criar as condições jurídicas que permitam às autoridades policiais agirem contra os hackers internacionais, como já fazem outros países”, afirmou o advogado Solano de Camargo, especialista em Direito Digital.

    A expectativa dos investigadores para que os responsáveis pelos ataques virtuais ao STJ e ao TSE não saiam sem punição à altura é mostrar que os delitos também podem ser enquadrados em outros tipos de crimes, como associação criminosa e extorsão, que preveem penas mais duras.

    No caso do TSE, há dúvidas até mesmo se é possível processar os responsáveis com base na lei que torna crime a invasão a computadores. Os indícios coletados até agora indicam uma técnica diferente usada por eles, na qual não há invasão propriamente dita, mas, sim, os chamados ataques de negação de serviço (DDoS), que resultam em lentidão no sistema, sem acesso a dados, por exemplo.

    As investigações estão sob sigilo e ainda não foram concluídas. Enquanto isso, os três brasileiros suspeitos de ajudar um hacker português nos ataques, no dia das eleições, voltaram à ativa. Ainda sem acesso a computadores e celulares apreendidos, eles afirmaram ter conseguido novas máquinas e, nesta semana, reivindicaram a autoria da invasão a servidores da USP, de prefeituras e de Câmaras Municipais.

    Propostas para endurecer penas aguardam análise

    A maior dependência tecnológica durante a pandemia da covid-19 ampliou a atuação de cibercriminosos. Somente no ano passado foram 24.328 notificações de ataques virtuais a órgãos públicos, segundo monitoramento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência. Mesmo assim, propostas para atualização das leis de crimes cibernéticos e endurecimento das penas estão paradas no Congresso.

    Duas medidas são consideradas fundamentais por especialistas para este ano. A primeira é a aprovação da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre Cibercrime. O convite ao Brasil ocorreu em dezembro de 2019, com o apoio do então ministro da Justiça, Sérgio Moro. Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou o tratado para deliberação do Congresso, mas lá está até hoje, sem análise. O pacto prevê que o Brasil adote estratégias de enfrentamento de crimes praticados na internet, em conjunto com outros países.

    A outra frente consiste na atualização das leis, uma demanda da própria Convenção de Budapeste, já que as tipificações de crimes precisam ser semelhantes em todos os países.

    O principal projeto é do deputado David Soares (DEM-SP) e foi preparado com sugestões do Ministério Público Federal. De acordo com a proposta, quem “interferir sem autorização”, interromper ou causar grave perturbação na “funcionalidade ou na comunicação de sistema informatizado” comete crime punível com até cinco anos de prisão. A pena é aumentada em até dois terços se o delito for contra a administração pública.

    As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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  • E-book da LBCA avalia crise e futuro do setor aéreo

    E-book da LBCA avalia crise e futuro do setor aéreo

    Para analisar os principais temas jurídicos de interesse do setor da aviação, aprofundando um diagnóstico da crise, a retomada das operações, os protocolos de biossegurança, a redução de custos, judicialização e as perspectivas futuras, a Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) lançou o e-book “Direito Aeronáutico”, prefaciado pelo Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e Consultor da LBCA, José Roberto Neves Amorim.

    O sócio fundador da LBCA e um dos organizadores do e-book, Solano de Camargo, entende que “a obra avalia o setor aéreo e os reflexos da pandemia da covid-19; sendo que os autores preocuparam-se em traçar um diagnóstico jurídico completo da crise aérea, apresentando soluções de combate à alta judicialização.”

    Essa também é a perspectiva do sócio e coautor, Jayme Barbosa de Lima Netto, que chama a atenção para o fato de que amenizados os efeitos da pandemia, a enorme judicialização do País não dará tréguas: “A administração do alto volume de processos demandará dos departamentos jurídicos e, ainda mais, dos escritórios de advocacia, uma atuação pautada na excelência e utilização do que existe de mais moderno em ferramentas de gestão e business intelligence, possibilitando a redução do passivo judicial”.

    O e-book está dividido em 10 capítulos: Contratos de Transporte Aéreo: Responsabilidade Civil, Danos Morais e a Nova Administração de Litígios (Jayme Barbosa Lima Netto); A aviação e as Convenções Internacionais nos Contratos de Transporte Aéreo (Solano de Camargo e Gustavo Ferraz de Campos Monaco); Recuperação de Crédito das Companhias Aéreas (Bryan Mariath Lopes); Revisão Fiscal e Recuperação de Tributos (Yun Ki Lee, Eduardo Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai); Impactos Trabalhistas da Pandemia no Setor aéreo (Eduardo Brock, Tais Carmona e Tereza Cristina Oliveira Ribeiro); Solução Adequada de Resolução de Litígios (Fernando de Paula Torre); Necessidades do Setor: Contrato de Leasing Aeronáutico e Socorro Financeiro (Daniele Gobi e Rafael Valadares de Almeida Ferreira); LGPD no Setor Aéreo (Fabio Rivelli); Análise Preditiva sobre o Passageiro Litigante (Ricardo Freitas Silveira); A Sustentação do Setor Aéreo de Cargas durante a Pandemia: Cenários e Aspectos Jurídicos (Paulo Vinicius de Carvalho Soares) e Hibernação e Tempo de Recuperação do Setor (Solano de Camargo e Jayme Barbosa Lima Netto).

    Além do conteúdo jurídico, o e-book aposta no design gráfico como diferencial, explorando recursos da linguagem visual e tecnologia para captar a atenção dos leitores e tornar a comunicação mais atrativa, com transição de cores e uso de infográficos, vídeos, fluxogramas, QR Codes, gráficos estatísticos e mais, facilitando a interação e aprimorando a experiência de todos os públicos.