Dia: 10 de fevereiro de 2021

  • Desjudicialização dos conflitos tributários

    Desjudicialização dos conflitos tributários

    Os entes públicos começam a despertar para as vantagens das soluções consensuais na área tributária e tem início no Rio Grande do Sul um projeto piloto de mediação.

    1. As ações do Fisco continuam sobrecarregando o Judiciário?

    Sim, o Poder Público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, continua ser o maior autor de ações que tramitam no Judiciário brasileiro. E, certamente, o custo de toda essa litigância, especialmente na área tributária, onera os cofres públicos com custas e emolumentos, envolvendo uma discussão que se arrasta por anos sobre a legalidade do recolhimento de determinados impostos e contribuições, dentre outros temas. Isso não é vantajoso para a administração pública, nem para os contribuintes.

    2. O que vem a ser o projeto de mediação tributária?

    É uma experiência em curso da prefeitura de Porto Alegre (RS) , que visa incentivar o acordo consensual entre o Fisco e contribuintes, já que a cidade possui um alto estoque de dívida ativa de R$ 2.28 bilhões. Belo Horizonte e Curitiba também trabalham em projetos semelhantes. A mediação tributária não está prevista no Código Tributário Nacional , mas não há impedimento à sua aplicação.

    3. Qual será o caminho desse projeto?

    Inicialmente, está sendo criada uma comissão para que estudos sobre a mediação tributária municipal sejam realizados ao longo de três meses e se transforme em um anteprojeto que será enviado à Assembleia Legislativa de Porto Alegre . Se provado, será implementado com força de lei. É importante destacar que a mediação tributária pode criar uma cultura nova, de mais transparência e diálogo, entre Fisco e contribuintes.

    4. Quais são as vantagens para os dois lados?

    A mediação tributária tem muitas vantagens. Tanto para o Fisco, que passa a receber antes e para as empresas, que se liberam de um passivo tributário. Geralmente, no Brasil, o processo tributário pode levar 20 anos para a resolução, sendo 8 na esfera administrativa e 12 anos em tramitação no Judiciário.

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