Dia: 1 de março de 2021

  • Mapeamento de dados pessoais: o coração do projeto!

    Mapeamento de dados pessoais: o coração do projeto!

    Inicialmente, um esclarecimento é necessário: ser consultor de LGPD é diferente de participar de um projeto de LGPD, que é diferente de ser DPO (data protection officer) e/ou prestar serviços de DPO (o atualmente famoso DPO as a service). Quem atua com LGPD, na prática, precisa compreender essas diferenças, se quiser oferecer um bom trabalho.

    De forma objetiva, ser consultor demanda conhecer a lei e responder questionamentos referentes à proteção de dados pessoais, dando subsídios e pareceres, por exemplo. Quando se atua em um projeto de adequação, a participação é global, pois o profissional atua em mapeamentos de dados pessoais, tem contato direto com fluxos e processos internos, elabora documentos de implementação e atua com demandas de boas práticas. A atuação como DPO requer conhecimento da LGPD, conhecimento de segurança da informação, contato com titulares de dados pessoais e com Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de grande conhecimento em situações (e soluções!) práticas, bem como a gestão de tudo o que envolve privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização.

    Dito isso, o intuito é discorrer sobre a importância do mapeamento de dados pessoais (data mapping) que, apesar de algumas vezes ser colocado em segundo plano, quando comparado com outros trabalhos, é o coração do projeto. E por que o coração? Por definição, o coração tem como função primordial garantir que o sangue seja enviado para todas as partes do nosso corpo, ou seja, é o que nos mantém vivos. Aqui, o paralelo cai como uma luva: sem um mapeamento correto, a tendência é que o projeto esteja fadado ao insucesso, não sobrevivendo à mais simples auditoria, por insuficiência da profundidade do entendimento sobre o cotidiano do tratamento dos dados pessoais e deixando a organização à mercê de problemas de privacidade e proteção de dados pessoais, por consequência.

    Aqui, usar o vocábulo coração pode parecer exagerado, no entanto, pare e pense: se o mapeamento for feito incorretamente, apresentando lacunas, consequentemente, a implementação também será incorreta. Se a implementação de fluxos, processos, medidas e controles for incorreta, logo, a empresa não estará adequada e, consequentemente, ficará exposta à possíveis sanções administrativas e judiciais.

    Na realização de um mapeamento manual ou via sistema, de forma muito resumida, são verificados: dados pessoais tratados, fluxos, análise de processos, volumetria, transferências para terceiros, transferências internacionais, ciclo de vida dos dados, tipos de medidas de segurança existentes nos fluxos e processos, dentre outros. Compreenda que, se você esquece de mapear determinado dado ou indica uma base legal que não condiz com o tratamento que a empresa realiza, essa organização terá resultados inadequados e possíveis prejuízos financeiros.

    Ao mapear, algumas questões são de suma importância: Como estruturar documentos, sem saber quais dados efetivamente são tratados? Como criar políticas e procedimentos, sem conhecer formas e períodos de armazenamento? Sem saber quais tipos de transferências são realizadas? Como é feita a governança dos dados? Como sugerir medidas de adequação sem conhecer os fluxos e os processos que envolvem os dados pessoais?

    Fazer a gestão de data mapping é algo trabalhoso, que demanda paciência, minúcia e foco, além de um bom conhecimento de medidas de segurança. E, digo isso, por experiência prática diária. Entender a importância de cada dado pessoal dentro de fluxos e processos e entender sobre governança de dados coopera para que o mapeamento seja completo e adequado.

    Claro que, quanto mais se mapeia, mais se aprende, porém, a responsabilidade é grande e toda atenção é necessária. Da mesma forma que não se resolve tudo somente com certificados, também não se resolve com práticas viciadas.

    Há a necessidade de um equilíbrio entre estudos, conhecimentos e práticas, que viabilizem a realização correta e completa do data mapping, entregando aos clientes projetos reais e finalizados de adequação à LGPD.

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  • Efeitos do “Cram Down” sobre os credores

    Efeitos do “Cram Down” sobre os credores

    A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de processo em que apenas um credor rejeitou a proposta do plano de recuperação judicial e a obrigação dele na aceitação do plano de recuperação judicial, aplicando-se a regra do cram down.

    1.O que o STJ está julgando?

    O STJ é a última instância de decisão sobre os pedidos de recuperação judicial no país e, neste tema, decide sobre a discordância de um único credor à proposta de um plano de recuperação judicial, que foi aprovado pelas outras classes de credores: trabalhistas, credores com crédito com garantia e pequenas e microempresas. Em julgamentos anteriores, o STJ já definiu que a assembleia geral de credores é soberana em suas decisões, mas suas deliberações estão submetidas ao controle judicial em relação aos requisitos legais de validade dos atos jurídicos.

    2. O que define a lei?

    O Artigo 58, parágrafo 1º,da Lei 11.101/2005, estipula que o juiz pode conceder recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação de todos os credores, aplicando a regra do “cram down”, desde que na assembleia o voto favorável de credores representes seja equivalente a mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia; tenha aprovação de três classes de credores quando forem quatro – e assim sucessivamente – ou no caso em que uma classe rejeitar o voto, possa ser revertido pelo voto favorável de mais de 1/3 dos credores na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei de Falência e Recuperação Judicial.

    3. Em que circunstância a Lei prevê quórum alternativo?

    Quando aplica a regra do “cram down”. Nesse caso, o juiz pode conceder a recuperação judicial se houver três fatos conjuntos – voto que abarque mais da metade do valor da dívida, aprovação de pelo menos duas classes de credores e na classe em que houve rejeição, concordância de mais de um terço.

    4.Há outros fatores que a Justiça leva em conta?

    Sim, o STJ possui jurisprudência mais protetiva e visa a preservação das empresas que se encontram em dificuldades financeiras, a manutenção dos empregos e a sobrevivência dos fornecedores. No julgamento, os ministros irão levar em conta se é ou não justificável o comportamento de determinado credor em não aceitar o plano de recuperação, o que pode evidenciar abuso de direito por parte desse credor, já que sua posição pode levar ao fechamento da companhia, prejudicando a função social da empresa.

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