Dia: 2 de março de 2021

  • Estados podem editar leis e restringir telemarketing

    Estados podem editar leis e restringir telemarketing

    Ao analisar a ADI 5962, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que
    obriga empresas de telefonia móvel e fixa a manter cadastro de clientes que não querem receber ofertas
    por telefone (telemarketing).

    1.De que trata a Lei 4.896/2006 do Estado do Rio de Janeiro?

    Garante o direito de privacidade aos usuários dos serviços de telefonia no estado, fixando obrigação para que as prestadoras de telefonia mantenham cadastro especial de assinantes que não desejem receber ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telemarketing, sendo que esses serviços só podem ser prestados de segunda a sexta-feira ,das 8 às 18 horas.

    2. O telemarketing fica na esfera do direito do consumidor ou de telecomunicações?

    Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a prática do telemarketing envolve relações de consumo, competência concorrente da União e Estados e não telecomunicações, que seria matéria privativa da União. Vale lembrar também que o Senado já aprovou o PSL 420/2021 no mesmo sentido, que aguarda votação na Câmara dos Deputados.

    3.Como votou o ministro relator?

    Para o ministro relator, Marco Aurélio, o usuário do serviço público também se caracteriza como consumidor e os Estados podem editar leis suplementar às normas federais. Portanto, a lei fluminense está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, visando assegurar uma prestação mais eficaz de serviços aos usuários.

    4. Como votaram os ministros divergentes do relator

    Para o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, a lei fluminense traz ônus para as operadoras e pode impedir a execução do contrato de concessão, seja por impactar economicamente ou pela exigência da medida que prejudica os serviços de telefonia. Por esse entendimento, caberia à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o poder de regulamentar e fiscalizar os serviços de telemarketing.

    5.Qual deve ser a tendência dos Estados depois desta decisão, a criação de novas leis?

    Há dois pontos que os Estados devem levar em consideração. De um, a importância econômica do Telemarketing , que emprega 1,60 milhões de pessoas no país e, de outro, os direitos do consumidor. As chamadas ligações abusivas de telemarketing acontecem quando são feitas em número excessivo ou nos horários de descanso do consumidor. Muitas utilizam os robôs , que ligam para vários consumidores simultaneamente e somente a primeira é direcionada a um atendente, as outras caem. Isso causa transtorno, principalmente porque grande parte das pessoas está trabalhando em home office.

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  • SEMINÁRIO DÁ DICAS PARA JOVENS INVESTIREM NO MERCADO FINANCEIRO

    SEMINÁRIO DÁ DICAS PARA JOVENS INVESTIREM NO MERCADO FINANCEIRO

    O número de investidores no mercado financeiro só vem aumentando e a faixa etária dos investidores, diminuindo. Tanto, que os jovens entre 16 e 25 anos já constituem mais de 10% do público que investe na B3. Motivos não faltam: cresceu muito o número de influenciadores digitais que incentivam esse ingresso, a queda dos rendimentos das aplicações tradicionais e a necessidade de poupar para o futuro.

    Diante desse cenário, A OKTA-SP e o Consulado da República da Coreia em São Paulo – com apoio da Comissão de Relações Internacionais da OAB-SP e a banca Lee, Brock Camargo Advogados – realizam um Seminário de Investimento & Finanças , voltado aos jovens da comunidade coreana, no dia 26 de março, às 16 horas.

    Os convidados são grandes especialistas do mercado financeiro: Hodon Lee, Head de Growth Insights & Analysis do Nubank (Tipos de produtos de investimento financeiro e suas características) Débora Park, Private Equity da XP (Fundamentos de Investimentos de Private Equity), Semi Kim, Innovation &Partnership da Voiter (Startup: Por que investir?).

    A abertura do evento será do Consul-geral da Coreia do Sul, Hak You Kim , com mediação de Yun Ki Lee, presidente da OKTA, sócio fundador da LBCA, membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB-SP, Diretor-Tesoureiro do Instituto do Capitalismo Humanista e Professor de Direito de Pós-graduação da Universidade Anhembi Morumbi e de Daniel Kim, Head de Finanças e Investimentos da OKTA-SP.

    Os interessados podem fazer inscrição gratuita pelo link: https://bit.ly/3qcBOdQ

  • Trabalho aos domingos: mais setores ficam autorizados a partir de 1º de março

    Trabalho aos domingos: mais setores ficam autorizados a partir de 1º de março

    A Portaria SEPRT/ME nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021 (DOE 18/02/21) alterou o rol de atividades que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. As empresas autorizadas ficam livres para adotar jornadas e escalas de trabalho que melhor atendam o funcionamento e a demanda do setor.

    Vale lembrar que a Lei 605/49, que trata dos descansos remunerados dos empregados, prevê a concessão de um repouso semanal de 24 horas, “preferencialmente aos domingos”. Já o art. 67 da CLT, diz que este mesmo descanso “deverá coincidir com o domingo. O descanso aos feriados também é assegurado pela Lei 605/49 e art. 70 da CLT.

    Para que seja adotado o trabalho aos domingos, as empresas precisam obter autorização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (ME/SEPT) ou integrar o rol de empresas com autorização permanente, previsto no Anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019.

    A mudança foi feita pela alteração do Anexo da Portaria 604/19. O Anexo já havia sido alterado em agosto do ano passado pela Portaria 19.809/2020, que foi revogada.

    Foram incluídos 13 setores da indústria (o rol passa a abranger 44 setores). A inclusão abrange ainda outros 19 setores distribuídos entre Comércio, Transportes, Comunicação e Publicidade, Agricultura e Pecuária, Atividades Financeiras e Serviços.

    Alguns exemplos são as indústrias de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas, de papel e papelão (purificação e alvejamento) e de borracha. Outros setores de destaque são o comércio varejista em geral; os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; os serviços de telecomunicações e internet; as academias de esporte, lotéricas e as atividades do agronegócio e da construção civil.

    Com a revogação, ficam excluídos do texto do Anexo os setores essenciais elencados no Decreto 10.282/2020 (publicado em razão da pandemia de Coronavírus).

    Isto não significa que todos os setores que haviam sido listados pelo Decreto 10.282/20 perdem a autorização para o trabalho aos domingos. Muitas destas atividades (internet e call center, por exemplo) foram agora inseridas dentro de suas áreas específicas.

    Entre os serviços essenciais excluídos do rol e não incorporados pela nova Portaria estão os de fiscalização do trabalho, ambiental e tributária e aduaneira federal.

    Para saber quais setores foram incluídos e como fica o anexo das atividades autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, veja as tabelas comparativas entre a relação atual (Portaria 1.890/21) e a anterior (Portaria 19.809/2020):

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