Dia: 23 de março de 2021

  • Desafios da Lei Geral de Proteção de Dados para a indústria automobilística

    Desafios da Lei Geral de Proteção de Dados para a indústria automobilística

    Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é fato que toda a cadeia do setor automotivo, formada pelo conjunto de empresas, montadoras e sistemistas, passou a priorizar projetos internos de adequação com a finalidade de proteger a privacidade e os dados de seus clientes, usuários e parceiros, buscando alinhar os negócios com novas e importantes mudanças globais.

    Ao estabelecer um conjunto de regras delimitadas para coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais, um ponto marcante se evidencia a cada dia diante da profunda transformação no sistema de proteção de dados brasileiro imposta pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): a necessidade de a indústria automotiva brasileira se conscientizar de que todas as relações orgânicas desenvolvidas necessitam de adequações, revendo processos internos, fluxos e modelos de gestão.

    As relações business to business (empresa para empresa) e business to costumer (empresa para consumidor) merecem destaque, pois, embora possam ser diferenciadas pela finalidade da coleta de dados, tratam-se de relações complexas e ambas devem estar em conformidade e atender a LGPD. A grande preocupação gira em torno das relações mantidas entre empresa e consumidor, considerando os inerentes desafios enfrentados com os dados transmitidos em veículos conectados.

    Nesse cenário, considerando que informações de tendências, gostos e comportamentos, vinculados ao perfil de um cliente têm elevado valor, algumas questões merecem a devida reflexão: suponha que o banco de dados de clientes contendo informações pessoais e sigilosas é compartilhado, e, de alguma maneira, cai nas “mãos” de um concorrente? Ou ainda, frente às novas tendências do setor, em especial, a conectividade envolvendo os veículos interativos (consistentes nos dados capturados na interação dos veículos com usuários), como realizar a coleta e o tratamento dos dados pessoais inseridos pelos usuários? Diante de diversos softwares e sistemas utilizados internamente pela empresa, com diversas pessoas acessando — geralmente com inúmeras integrações entre eles —, como realizar o tratamento do imenso conjunto de dados acumulados de clientes?

    Frente a esse panorama, questiona-se: quais seriam as ações protetivas e preventivas que deverão ser tomadas, e, permanentemente atualizadas, com o objetivo de evitar não somente sanções administrativas e judiciais, mas também prejuízos à imagem e à reputação das empresas no mercado?

    Três medidas importantes se destacam. Primeiro, a necessidade de adaptação das empresas aos requisitos da lei, consistentes em ampla revisão de procedimentos internos, políticas e fluxos de tratamento de dados pessoais. Segundo ponto, a elaboração e/ou revisão de políticas de privacidade e termos de uso, além de documentos e contratos cujos objetos envolvam a contratação de prestadores de serviços que coletam ou tratam dados pessoais. Terceiro, a realização de treinamentos internos de equipes e elaboração de materiais educativos tratando de boas práticas e medidas de proteção de dados.

    Diante do avanço das tecnologias, a coleta de dados objetivando obter informações sobre titulares e usuários de veículos — cuja captura pode ocorrer, inclusive, mediante a utilização de soluções de inteligência artificial —, acaba sendo um desafio para estar em conformidade com a LGDP, haja vista o cuidado do tratamento de dados obtidos nesse ambiente. Tratam-se de base de dados que poderão ser utilizados não só para o desenvolvimento de recursos de mídias interativas em veículos, mas também para outras finalidades no ecossistema automobilístico, tais como geolocalização e mobilidade urbana, companhias de seguros (análise de perfil do condutor), financeiras, fabricantes de equipamentos (estado de utilização de peças e demais itens do veículo, como pneus), prestadores de serviços diversos (mecânicos).

    Ademais, com a finalidade de implementar tecnologias diferenciadas, serviços personalizados e exclusivos (fornecidos, por exemplo, pelas montadoras aos consumidores/motoristas), destacam-se também os dados que podem ser coletados na utilização de aplicativos e plataformas digitais, baseados em mídias interativas e assistentes virtuais disponibilizados pelos veículos.

    Portanto, a proteção de dados pessoais é um tema em constante evolução e de extrema importância para a rotina das empresas que compõem a indústria automobilística. Para tanto, se mostram necessárias não somente a mudança de procedimentos internos e de cultura no dia a dia de trabalho, mas também, e sobretudo no que tange aos aspectos jurídicos incidentes, a criação e instituição (ou mesmo, a necessidade de atualização) de todas as políticas e procedimentos da empresa, somadas aos treinamentos para fins de engajamento de todos os profissionais, conscientizando-os de como proceder em todos os estágios da coleta de dados e informações, tudo com vistas a mitigar riscos, seja em procedimentos administrativos ou mesmo em demandas judiciais.

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  • Saúde se transforma em uma das chaves do crescimento econômico

    Saúde se transforma em uma das chaves do crescimento econômico

    No século XXI, o crescimento tem um novo motor, tão importante quanto a tecnologia, a indústria de transformação e o petróleo – a indústria da saúde. Só para fazer a vacinação no Brasil , o governo vai gastar R$ 20 bi, total do orçamento do Ministério da Saúde.

    1.Com a pandemia da Covid-19 houve uma nova reposição da importância da saúde no cenário econômico?

    A saúde ganhou um novo status no mundo neste século e essa indústria já caminha para representar 20% do PIB de alguns dos países mais desenvolvidos. A pandemia da Covid-19 tornou mais visível a capacidade econômica do setor da saúde, que se tornou um vetor fundamental do desenvolvimento. O cenário econômico somente vai ganhando perspectivas otimistas, a partir da vacinação em massa contra o coronavírus. Nunca foi tão verdadeira e literal a expressão “Quem não tem saúde, não tem futuro”.

    2.A indústria da saúde  deve atrair mais investimentos?

    Sim, atualmente torna-se visível que a saúde (via vacina contra a covid-19) é que tem a capacidade de vencer a crise econômica em que o mundo mergulhou por conta da pandemia, do distanciamento social, da paralisação das atividades como forma de proteção da população à contaminação do vírus. A tendência é que os investimentos públicos e privados cresçam na área de medicamentos, vacinas, equipamentos e tecnologias voltados à saúde. Atualmente, quase a totalidade das patentes na área da saúde estão concentradas em 10 países.

    3.A partir da Covid-19, a economia e a área sanitarista precisam andar juntas?

    Sim, e não apenas no contexto da pandemia e pós-pandemia da Covid-19, essa convergência terá de ser para sempre. A pandemia vem deixando marcas no cenário de desaceleração econômica no mundo e no Brasil, onde batemos recordes de fechamento de empresas e de desemprego, afetando principalmente o setor de serviços. Os especialistas afirmam que não sabem quando virá a próxima pandemia, mas apenas que ela virá.

    4. A indústria da saúde tende a se expandir em todo o mundo?

    Sim e em todas as suas frentes – a química e tecnológica, responsável pelos remédios e vacinas; a eletrônica, com equipamentos – ventiladores, tomógrafos e outros; os serviços e tratamentos médicos e a tecnológica (Inteligência Artificial), que permitiu desenvolver a vacina contra a Covid-19 em apenas um ano. O Brasil gasta bilhões para acessar equipamentos, insumos, softwares, patentes, sem gerar inovação e conhecimento, porque deixou de investir no setor. Os Estados Unidos, por exemplo, investiram US$ 9,4 bilhões em projetos de vacina contra a Covid-19.

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  • Ebook aborda alternativas de resolução de conflitos consumeristas

    Ebook aborda alternativas de resolução de conflitos consumeristas

    Consumidor.Gov: Embora o tema da corrupção movimente paixões no Judiciário brasileiro, a maioria dos recursos que abarrota os tribunais têm motivações mais concreta: problemas de prestação de serviços.

    Conforme o último relatório Justiça em Números, do CNJ, as Justiças estaduais são as mais demandadas do país; dentro delas, os assuntos mais discutidos são Direito Civil e Direito do Consumidor. São mais de 1,5 milhão de processos por ano com o mesmo tema.

    É dentro desse contexto que, nesta semana, o escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) lança o ebook “Consumidor.Gov”, que detalha o funcionamento da plataforma digital de atendimento para resolução de conflitos entre consumidores e empresas. A banca também promove, nesta quinta-feira (18/3), um webinar sobre o site e meios alternativos de solução de conflitos consumeristas.

    A obra é organizada pelos sócios Solano de Camargo, Jayme Barbosa Lima Netto e Fernando de Paula Torre. O prefácio é de José Roberto Neves Amorim, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, consultor da LBCA e pioneiro na implantação da mediação e conciliação no Judiciário nacional.

    “Com a pandemia da Covid-19, a plataforma se tornou uma ferramenta ainda mais imprescindível para solucionar conflitos consumeristas de forma digital, sendo que empresas de transporte de passageiros, de entrega de alimentos, promoção ou venda de produtos próprios ou de terceiros passaram a ter cadastro obrigatório na plataforma, segundo Portaria 15/2020 da Secretaria Nacional do Consumidor”, aponta Camargo.

    Para Torre, a plataforma ainda não é utilizada em todo o seu potencial, já que milhões de processos consumeristas tramitam no Judiciário. “O prazo médio de respostas da Consumidor.Gov é de apenas 6,5 dias, sendo que as ações no Judiciário podem levar anos. O percentual de reclamações respondidas da plataforma também é alto — 99,3%, confirmando sua eficiência”, ressalta.

    Em 2019, o site registrou quase 800 mil reclamações finalizadas. Jayme indica que os segmentos mais reclamados na plataforma foram transporte aéreo, banco de dados, comércio eletrônico, bancos e financeiras e operadoras de telefonia. Para ele, a ferramenta vem se tornando a cada dia mais fundamental para os objetivos do Código de Defesa do Consumidor e da política nacional de relações de consumo.

    Dados do Procon-SP mostram que o setor com mais queixas no órgão de defesa do consumidor em 2020 foi o de energia elétrica, com 93,4 mil demandas. Em seguida, vieram empresas de telecomunicações (74,9 mil) e instituições financeiras (62,3 mil). Em 2019, esses dois setores haviam liderado o ranking, com 53,9 mil e 38,2 mil demandas, respectivamente.

    Consumidor.Gov
    Organizadores: Solano de Camargo, Jayme Barbosa Lima Netto e Fernando de Paula Torre
    Editora: Lee, Brock, Camargo Advogados
    Gênero: Consumerista
    Páginas: 17
    Preço: gratuito

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