Dia: 9 de abril de 2021

  • Importância da governança e da qualidade de dados pessoais na continuidade de negócios

    Importância da governança e da qualidade de dados pessoais na continuidade de negócios

    Já ouviu falar sobre Governança de Dados? Hoje, mais do que nunca, saber como lidar com dados é essencial para a organização das empresas. A partir do advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.70/2018, que trata especificamente de dados pessoais, o tema está cada dia mais avançado e influenciando na continuidade de negócios das corporações.

    A estrutura definida facilita no tratamento de dados pessoais, bem como facilita a tomada de decisões críticas por parte da gerência, quando necessário.  Inclusive, a qualidade dos dados é um princípio trazido pela LGPD, em seu artigo 6º, inciso V, garantindo, aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

    Ainda, nessa toada de transparência, no que tange aos dados pessoais, o artigo 18 da LGPD, em seu inciso III, permite ao titular de dados pessoais a correção de dados, a fim de facilitar a comunicação assim como de manter a
    integridade das informações. E como governar e manter a qualidade dos dados pessoais, a fim de manter a segurança e a continuidade dos negócios? Antes de mais nada é importante classificar os dados, conforme abaixo:

    • Dado Mestre – Dado crucial para o negócio, como por exemplo, dados de clientes;
    • Dado Transacional – Dado comum nas operações do dia a dia, como por exemplo, dados de vendas e de notas fiscais;
    • Dado de Referência – Dado que não faz parte do negócio, como por exemplo, taxas de conversão.

    A partir da classificação dos dados, aplicar a governança será essencial para a organização interna e continuidade dos negócios da empresa. O artigo 50 da LGPD, inclusive, dispõe que controladores e operadores poderão estipular regras de boas práticas que estabeleçam organização, regime de funcionamento e procedimentos.

    O que é governança de dados?

    De forma simples, a governança nada mais é do que um conjunto de boas práticas que tem por objetivo controlar o uso dos dados como ativos organizacionais. Incluindo, aqui, os três pilares de segurança da informação, quais sejam, confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Utilizar um framework e ter o apoio de políticas, padrões e procedimentos coopera para que o ambiente fique estruturado e tenha uma gestão facilitada.

    Ao tratar de qualidade de dados, valorizando-os como ativos da corporação, e longe de esgotar o assunto, é importante considerar: a integridade dos dados, a segurança e privacidade de dados, a documentação e entendimento  claro dos dados, o uso de plataformas, o uso de dados públicos, quem tem a responsabilidade sobre os dados e quais dados estão qualificados para tomada de decisões.

    Toda essa cautela é necessária não somente para organização interna, cumprimento da LGPD e validação dos ativos, mas também na ocorrência de qualquer incidente com dados pessoais. Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é um fator competitivo quanto a contratação e prestação de serviços e, ter qualquer tipo de incidente com dados pessoais, pode atrapalhar qualquer tipo de tratativa comercial.

    Além da governança mencionada, ter um plano de continuidade de negócios é uma boa prática quando se fala de segurança. O Plano de Continuidade de Negócios – PCN (Business Continuity Plan – BCP), estabelecido pela norma ABNT NBR 15999 – Parte 1 – é o desenvolvimento preventivo de um conjunto de estratégias e planos de ação de maneira a garantir que os serviços essenciais sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência de um desastre, e até o retorno à situação normal de funcionamento da empresa dentro do contexto do negócio do qual faz parte.

    A título de exemplo, pensemos em uma tempestade que interrompa o funcionamento de energia elétrica. A empresa precisará ter uma medida imediata que permita a restauração da luz, bem como a preservação de servidores, de banco de dados e de todas as suas informações, além da necessidade de manter a disponibilidade dos seus serviços. Caso ocorra qualquer incidente que envolva dados pessoais, a organização precisa ter uma resposta eficaz  assertiva, com o intuito de manter a disponibilidade dos seus serviços sem prejudicar clientes, fornecedores e ter problemas financeiros.

    Fato é, que com toda a evolução tecnológica e a entrada em vigência da LGPD, as empresas precisam se adequar à Lei e, ter qualidade de dados, tal como gestão e governança. Isso contribui não somente para a organização interna de processos e fluxos, mas também para o cumprimento da referida lei e a manutenção da segurança dos dados e de todas as informações

  • Correção dos créditos trabalhistas pode beneficiar empresas

    Correção dos créditos trabalhistas pode beneficiar empresas

    A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a correção dos créditos trabalhistas (ADI 5867 e 6021 e ADC 58 e 59) tornou a balança mais equilibrada , uma vez que a troca do índice impacta de forma mais favorável o passivo trabalhista das empresas.

    1. Sobre que ponto incidiu a decisão no STF na correção dos créditos trabalhistas?

    Afastou a aplicação da TR (Taxa Referencial)como fator de atualização dos débitos trabalhistas. Não há mais a incidência de juros de 1% ao mês prevista no § 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91 e estabeleceu como correção dos débitos trabalhista o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a Selic, a partir da citação. Ou seja, adotou o mesmo padrão utilizado nas condenações cíveis (Art. 406 do Código Civil)

    2. Esse novo entendimento vale para todos os processos?

    Vale somente para os processos que estão em curso, independentemente de estarem com sentença ou em fase recursal . Adotou-se a modulação de efeitos na decisão. Assim sendo, serão mantidas todas as sentenças transitadas em julgado e considerados válidos todos os pagamentos já realizados que utilizarem TR ou outro índice e juros de mora.

    3. A correção dos créditos trabalhistas é positivo para as empresas?

    Sim , porque a previsão para pagamento do passivo trabalhista pode ser revista com base no novo índice, com impacto positivo no caixa , o que é muito significativo, principalmente diante das dificuldades financeiras trazidas pela pandemia de Covid-19.A Selic, que representa a taxa de juros básicos da economia, sempre que é reduzida pelo Copom (Comitê de Política Econômica) acaba aquecendo a economia.

    4. Como fica o futuro?

    A decisão do STF é um novo marco jurídico que agrega pontos favoráveis para a sobrevida das empresas, especialmente nessa fase difícil de crise e possível recessão, lembrando que em 2019 as companhias pagaram R$ 30 bilhões em débitos trabalhistas.

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a