Dia: 4 de junho de 2021

  • Em entrevista ao Financial Times, o sócio Solano de Camargo comenta o ataque de hackers à JBS

    Em entrevista ao Financial Times, o sócio Solano de Camargo comenta o ataque de hackers à JBS

    Em entrevista ao Financial Times , o sócio-fundador Solano de Camargo comenta o ataque de hackers à JBS e afirma: “Investimos em cadeados depois da porta ser arrombada”. Confira na íntegra a matéria publicada aqui.

    Entenda o ataque hacker à JBS

    Um grupo cibercriminoso russo está por trás de um ataque do tipo ransomware que tem como alvo a JBS, maior empresa de processamento de carne do mundo, disse o FBI.

    Em um ataque do tipo ransomware, um vírus passa a controlar o computador da vítima como um sequestro e criminosos cobram um valor em dinheiro pelo resgate.

    As redes de computadores da JBS foram hackeadas, fazendo com que algumas operações na Austrália, Canadá e Estados Unidos fossem temporariamente fechadas, afetando milhares de trabalhadores.

    O FBI, agência de segurança dos Estados Unidos, disse que está trabalhando para levar o grupo REvil à Justiça pelo ataque de hacker à JBS. O REvil (também conhecido como Sodinokibi) é um dos grupos cibercriminosos mais lucrativos do mundo.

  • Repercussões da demissão na gravidez

    Repercussões da demissão na gravidez

    Os direitos trabalhistas das gestantes querem garantir proteção à mãe trabalhadora e ao bebê, mas o que acontece no caso de uma demissão na gravidez?

    1. No caso de uma colaboradora pedir demissão na gravidez, qual será o ônus do empregador?

    Mesmo pedindo demissão na gravidez, a trabalhadora continuará segurada pela Previdência por mais 12 (doze) meses a contar do último mês trabalhado, independentemente do pagamento de novas contribuições, por força do art. 15, II da Lei no 8.213/91. Essa condição (em que a pessoa continua tendo direito aos benefícios do INSS mesmo sem realizar contribuições) é chamada de período de graça.

    2. E na hipótese de a colaboradora grávida ser demitida?

    O período de graça também é aplicável aos casos em que a segurada é demitida. Porém, nessa hipótese, a qualidade de segurado pode se estender por um período maior, podendo chegar a 24 (vinte e quatro) meses, caso se verifique uma situação de desemprego involuntário (art.15, II, § 2oda Lei no 8.213/91). O mesmo ocorre quando a segurada já tenha pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção (art. 15, § 1o da Lei no 8.213/91).

    3. E se a colaboradora ficar empregada por um curto período, terá direito ao benefício do salário-maternidade?

    Em se tratando de segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, não é exigido período de carência (art. 26,VI da Lei no 8.213/91). Ou seja, nessas hipóteses não existe tempo mínimo de contribuição para que se adquira o direito ao salário-maternidade. Portanto, se ela foi contratada por um trabalho, mesmo que seja por um período curto de tempo, já possui direito ao benefício.

    4. No caso de a demissão ocorrer antes do início da gravidez, o que muda?

    Nesse caso, a conclusão depende da análise do caso concreto. Se na data do parto a mulher estiver no período de graça, conforme explicado anteriormente, ela terá direito ao salário-maternidade. Porém, se não estiver no período de graça, e por consequência, já houver perdido a qualidade de segurado, não poderá receber o benefício.

    5. A colaboradora desempregada tem direito ao salário-maternidade?

    Na verdade, esse entendimento do INSS é equivocado, pois não existe nenhuma disposição legal que restrinja o salário-maternidade apenas às trabalhadoras empregadas. A própria Lei de Benefícios deixa claro que a empresa será compensada pelo pagamento do benefício, o que permite concluir que, de uma forma ou de outra, é o INSS o verdadeiro responsável pelo pagamento, ainda que de forma indireta. Inclusive, esse também é o entendimento majoritário da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a