Dia: 14 de julho de 2021

  • Qual a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?

    Qual a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?

    Nem todo mundo sabe quais são as diferenças entre a matrícula e escritura de um imóvel e quais são garantias legais previstas para cada um desses documentos.

    1. No que consiste a matrícula de um imóvel?

    A matrícula é um instrumento público no qual constam informações de determinado bem imóvel. Este documento reúne todas as atualizações e alterações referentes ao imóvel, como a compra, venda, demolição, construção, inventário, doação, entre outras. Diante disso é possível afirmar que a matrícula é o que identifica juridicamente a existência de determinado imóvel.

    2. Qual é mais importante para compra e venda?

    Não há um documento mais importante que o outro, considerando que cada um tem sua função e importância. Isso porque, para outorgar a escritura de um imóvel, é necessária a apresentação da matrícula, considerando que todas as informações referentes ao imóvel estão contidas nesse documento. No entanto, a escritura é o documento fundamental para a consolidação de fato da negociação, ou seja, sem a escritura do imóvel, não é possível comprovar negociações realizadas referentes ao imóvel.

    3. É possível adquirir um imóvel sem o registro da escritura? e o que é contrato de gaveta.

    Quando na matrícula do imóvel consta o registro da escritura é possível identificar o real proprietário do bem, considerando que a escritura é o documento que torna válido o negócio realizado entre as partes. Sendo assim, é possível que a venda ocorra através de um compromisso de compra e venda, porém, só terá efeitos jurídicos com o registro da escritura e sem o registro. Esta transação é comumente conhecida como “contrato de gaveta”.

    4. Qual a importância desses documentos?

    Em síntese, a escritura do imóvel é indispensável para solucionar eventuais problemas que surjam antes ou durante a conclusão do negócio. Isso porque, torna-se praticamente impossível resolver todos os problemas apenas com o instrumento particular de compra e venda, considerando que este documento não oferece o mesmo respaldo jurídico que a escritura do imóvel. Desta forma, enquanto o imóvel não for devidamente registrado, não é possível identificar o real proprietário. Além disso, o registro do imóvel diminui os riscos de que o atual proprietário responda por eventuais problemas anteriores ao negócio. Ainda, a averbação final evita que o bem seja negociado mais de uma vez ao mesmo tempo. Desta forma, o registro garante o usufruto de todos os benefícios e direitos legais da posse do bem e ainda protege o atual proprietário contra possíveis fraudes.

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a

  • Boas práticas no atendimento aos titulares de dados pessoais

    Boas práticas no atendimento aos titulares de dados pessoais

    A partir de agosto, quando começam a ser aplicadas as sanções relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , torna-se ainda mais importante que as empresas estejam preparadas para prestar o adequado atendimento às demandas dos titulares dos dados pessoais.

     

    1 – Por que as boas práticas cooperam para um bom atendimento ao titular?

    Atualmente, por falta de um modelo oficial, atender às demandas dos titulares de dados pessoais é um dos assuntos mais difíceis de serem tratados, logo, toda prudência é necessária, a fim de facilitar o exercício dos direitos aos titulares. Utilizar boas práticas facilita a criação do fluxo de atendimento, traz clareza entre cada etapa do procedimento, ajuda na organização das respostas às solicitações, bem como no cumprimento da LGPD.

    2 – Qual é o fundamento legal?

    Segundo o artigo 18 da LGPD, os direitos dos titulares de dados pessoais e, as organizações têm a obrigação de possibilitar o exercício desses direitos. Para as boas práticas, o fundamento legal é o artigo 50, que dispõe sobre a possibilidade de formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, dentre outros.

    3 – Qual a participação do DPO?

    É salutar que o DPO acompanhe a construção do fluxo, entendendo os processos internos da empresa, ajudando na conscientização da equipe que fará o atendimento, analisando e entendendo os tipos de solicitações recebidas, validando as respostas a serem encaminhadas aos titulares cooperando para a manutenção de evidências sobre todo o processo de atendimento aos titulares, dentre outras atividades.

    4 – Quais são as melhores práticas? Algumas ações ajudam a deixar o atendimento mais transparente e organizado:

     Ter uma política de privacidade transparente sobre o tema;
     Ter um canal de comunicação direto para o atendimento às solicitações dos titulares de dados pessoais;
     Saber reconhecer a demanda do titular de dados pessoais;
     Saber quando há o dever ou não de resposta;
     Identificar o titular de dados pessoais;
     Verificar quais dados pessoais precisam ser informados;
     Utilizar sistemas e procedimentos adequados para um melhor atendimento;
     Ao informar os dados, ter cuidado para não cometer qualquer tipo de violação;
     Atender às solicitações no prazo estipulado pela LGPD;
     Manter evidências dos atendimentos.

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a

  • Novo Projeto do Imposto de Renda onera o setor produtivo

    Novo Projeto do Imposto de Renda onera o setor produtivo

    O setor produtivo deve ser o mais penalizado pelo Projeto de Lei 2.337/2021 do Executivo, 2ª fase da Reforma Tributária, que reformula o Imposto sobre a Renda.

    1. A carga tributária vai sofrer aumento?

    Sim, ao instituir a tributação sobre dividendos e vedar a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio nos tributos sobre o lucro, o projeto deixa o aumento da carga tributária patente, notadamente com relação ao setor produtivo.

    2. O que o aumento da tributação sobre o setor produtivo pode ocasionar?

    A tributação do lucro nas empresas e também na distribuição destes, pode eventualmente deixar as aplicações de capital nos mercados financeiro e de capitais mais interessantes do que o investimento no setor produtivo.

    3. De quanto será a tributação de dividendos?

    O projeto propõe a alíquota de 20% sobre dividendos, exceto com relação a beneficiários domiciliados em paraísos fiscais, em que a alíquota passa a ser de 30%, caracterizando um aumento efetivo da tributação sobre o setor produtivo que já possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Para atenuar, a tributação do lucro da pessoa jurídica será de 31,5% em 2022 e de 29% em 2023.

    4. E como ficam as pequenas e microempresas?

    No que tange à distribuição de lucros por pequenas e microempresas, haverá isenção de tributação de dividendos de até R$ 20 mil mensais, desde que a empresa mantenha escrituração mercantil.

    5. Qual a principal mudança para pessoas físicas?

    O projeto de lei atualiza a tabela de isenção do IRPF, atualmente em R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500 mil mensais. Calcula-se que o número de contribuintes beneficiados pela isenção seja o dobro dos atuais contribuintes. As demais faixas também serão atualizadas :7% de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00; 15% de R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00 e de 27,5% para quem recebe acima de R$ 5.300,01.

    6. Houve simplificação tributária para investimentos?

    Sim, as aplicações no mercado financeiro e os ganhos no mercado de capital passam a ter alíquota uniforme de 15%. Deixam de existir as alíquotas mais elevadas em função do menor prazo do investimento e também com relação ao “day trade” nos investimentos em bolsa de valores. Além disso, a apuração e recolhimento do imposto de renda com relação aos ganhos em renda fixa passa de mensal para trimestral.

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a