Dia: 30 de setembro de 2021

  • A importância de ficar atento aos riscos de integridade

    A importância de ficar atento aos riscos de integridade

    A formulação de uma política dotada de regras claras de integridade são fundamentais para evitar os riscos dentro de uma corporação, constituindo um instrumento fundamental aos programas de compliance.

    1.O que são riscos de integridade e como devem ser tratados?

    É a possibilidade de danos que podem afetar adversamente a gestão de uma organização, ameaçando sua estrutura legal e negocial. E, se não for identificado e tratado no presente, pode ter impactos danosos no futuro. Gerir os riscos de forma efetiva exige implantar uma série de processos e estratégias capazes de coibir falhas que possam impactar um negócio.

    2. Monitorar as ocorrências é um procedimento importante?

    Sim, é fundamental identificar as incertezas que cercam determinado negócio, as probabilidades de ocorrência, como os profissionais foram capacitados, como os riscos podem se materializar por meio de condutas não aderentes à cultura de integridade da empresa e burla aos sistemas de controles internos e como isso pode afetar os objetivos definidos pela empresa e sua capacidade de crescer.

    3.Quais os benefícios de a corporação estar atenta aos riscos?

    Os riscos estão presentes em todas as organizações em diferentes graus, interna e externamente, envolvendo o capital humano, serviços e produtos e o controle das operações. Torna-se fundamental categorizar os eventos de riscos em nível financeiro, tecnológico, social, legal e de conformidade, escudados sempre na transparência. Em caso de possíveis falhas, haverá sempre salvaguardas para mitigar seus efeitos.

    4.Quais são os principais riscos que podem decorrer da não adoção de políticas satisfatórias de integridade?

    Sem dúvida , são riscos reputacionais relacionados à imagem e marca da organização, que são os seus maiores ativos. As crises corporativas são constantes e os programas de compliance auxiliam a mapear riscos e restringir a vulnerabilidade das companhias cotidianamente expostas a eventos de integridade, que podem ter perfil ético, financeiro, legal, de segurança de tecnologia, somente para citar os principais.

     

  • Câmara aprova projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

    Câmara aprova projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/9) o Projeto de Lei 21/20, que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial (IA) no Brasil, listando diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. Agora, o texto será enviado ao Senado.

    O projeto, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR). O texto define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

    Essencialmente, a inteligência artificial funciona por meio de programações usadas em sistemas computacionais, aplicativos ou mesmo máquinas que permitem ao programa aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações ou classificações ou tomando decisões.

    Esse aprendizado ocorre a partir de objetivos definidos pelos criadores do sistema e se aplica ao sistema de aprendizagem de máquina (machine learning); aos sistemas baseados em conhecimento ou em lógica; às abordagens estatísticas; e aos métodos de pesquisa e otimização.

    O projeto lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central.

    Os órgãos deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial no caso concreto, avaliando os riscos de sua aplicação e as medidas de mitigação; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação.

    Quanto ao uso transparente e ético de sistemas de inteligência artificial no setor público, o poder público federal deverá promover a gestão estratégica e orientações.

    Diretrizes de atuação
    O texto aprovado aponta várias diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao uso e fomento dos sistemas de inteligência artificial no Brasil.

    Entre elas destacam-se o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores; promover a cooperação internacional e a negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que facilitem a “conversa” (interoperabilidade) entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito; e estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.

    O poder público deverá atuar ainda para estimular a capacitação e a preparação das pessoas para a reestruturação do mercado de trabalho; e estimular práticas pedagógicas inovadoras, com visão multidisciplinar com reflexos sobre o processo de formação de professores.

    Segundo a relatora, a principal inspiração das modificações vem da proposta em tramitação no Parlamento Europeu e no Conselho da Europa para uma nova legislação europeia a respeito de inteligência artificial.

    “Procuramos orientar a futura atividade regulatória nesse campo de modo a não inibir o desenvolvimento tecnológico, mas resguardando os cidadãos brasileiros de eventuais riscos”, afirmou Luisa Canziani.

    Ela ressaltou que não seguiu o modelo europeu quanto à proibição a priori de certos tipos de inteligência artificial ou de quais seriam de alto risco, deixando essas definições para a regulação ou autorregulação setorial posterior.

    Para o advogado Ricardo Freitas Silveira, especialista em Direito Digital e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, a regulação da inteligência artificial trará mais benefícios para empresas e usuários do que entraves, “embora sempre haja o receio de que uma regulamentação mais extensa possa servir de obstáculo ao desenvolvimento e progresso da IA”, diz .

    Ele destaca que alguns players do setor são contra todo tipo de regulamentação, temendo que haja um engessamento do desenvolvimento dessa tecnologia; mas outros ponderam que o marco legal ajudará a propiciar segurança jurídica para a IA e proteção aos direitos dos usuários, evitando o uso discriminatório, por exemplo.

    Segundo o advogado, a aprovação do Marco Legal da IA também está em sintonia com diretriz definida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), que é um órgão de importância internacional e do qual o Brasil quer fazer parte.

    “A aprovação do Marco da Inteligência Artificial vem se somar a outros diplomas legais inovadores como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, que trará mais transparência a essa tecnologia e permitirá que as empresas entrem em conformidade com os princípios expressos na lA”, diz.

    Diretrizes na aplicação
    Quando disciplinar a aplicação da inteligência artificial, o poder público deve observar diretrizes como a intervenção subsidiária, a atuação setorial, a gestão baseada em risco, a participação social e interdisciplinar, a análise de impacto regulatório e a responsabilidade.

    O texto define essas diretrizes:

    • intervenção subsidiária: desenvolver regras específicas para os usos desses sistemas apenas quando absolutamente necessário;
    • atuação setorial: a atuação do poder público deve considerar o contexto e as normas regulatórias específicas de cada setor;
    • gestão baseada em risco: o desenvolvimento e o uso dos sistemas de inteligência artificial deverão considerar os riscos concretos e a probabilidade de ocorrência desses riscos em comparação com potenciais benefícios e riscos apresentados por sistemas similares sem inteligência artificial;
    • participação social e interdisciplinar: normas baseadas em evidências e precedidas por consulta pública;
    • análise de impacto regulatório: as normas devem ser precedidas de análise de impacto regulatório; e
    • responsabilidade: normas sobre responsabilidade dos agentes devem se pautar na responsabilidade subjetiva, levar em consideração a efetiva participação desses agentes e os danos específicos que se deseja evitar ou remediar.

    Relações de consumo
    Quando a utilização do sistema de inteligência artificial envolver relações de consumo, o agente responderá independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores e no limite de sua participação efetiva nesses danos, observado o Código de Defesa do Consumidor.

    De qualquer forma, as pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O texto aprovado determina ainda que, na gestão com base em risco, a administração pública poderá, em casos concretos de alto risco, solicitar informações sobre as medidas de segurança e prevenção e respectivas salvaguardas. O acesso a esses dados deve observar os segredos comercial e industrial, mas também devem ser compartilhados nos termos e limites de transparência estabelecidos pelo projeto.

    Princípios
    Sobre os princípios, o texto prevê que os sistemas de inteligência artificial devem buscar resultados benéficos para a humanidade (finalidade benéfica); o respeito à dignidade humana, à privacidade, à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais, quando o sistema tratar de questões relacionadas ao ser humano (centralidade do ser humano); e diminuir a possibilidade de uso dos sistemas para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (não discriminação).

    Outros princípios são a busca pela neutralidade; a segurança e prevenção; a inovação responsável; a disponibilidade de dados; e a transparência, observados os segredos comercial e industrial, sobre o fato de estarem se comunicando com sistemas de inteligência artificial ou sobre os critérios gerais que orientam seu funcionamento.

    Objetivos
    Entre os objetivos, o texto cita o desenvolvimento científico e tecnológico; a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade; o aumento da competitividade e da produtividade brasileira; a inserção competitiva do Brasil nas cadeias globais de valor; a melhoria na prestação de serviços públicos e na implementação de políticas públicas; a promoção da pesquisa e desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e a proteção e preservação do meio ambiente.

    Fundamentos
    O substitutivo de Canziani lista ainda 15 fundamentos relativos ao desenvolvimento e à aplicação da inteligência artificial no Brasil.

    Confira os principais:

    • a livre manifestação de pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
    • o estímulo à autorregulação por meio da adoção de códigos de conduta e guias de boas práticas;
    • a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/18;
    • a segurança da informação;
    • a preservação da estabilidade, segurança, resiliência e funcionalidade dos sistemas de inteligência artificial por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais; e
    • a harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados, com o marco civil da internet, com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11), com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei de Acesso à Informação.
      Todas as regras terão vigência 90 dias depois de publicadas.

    Emendas rejeitadas
    O Plenário rejeitou duas emendas do deputado Bohn Gass (PT-RS). Uma delas pretendia incluir, entre os princípios da regulamentação, a promoção da inclusão, da diversidade e da equidade com a participação ativa em processos de consulta pública de grupos potencialmente afetados pela tecnologia específica.