Dia: 29 de novembro de 2021

  • O ‘E’ do ESG no lar brasileiro

    O ‘E’ do ESG no lar brasileiro

    Diana [1] encontra-se em êxtase.

    Como designer gráfico, acaba de participar da elaboração do relatório de práticas ESG e Sustentabilidade da firma que trabalha, um escritório de advocacia.

    Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável distribuídos nos fatores Ambiental, Social e Governança, ou seja, os 17 SDG-ODS da Agenda 2030 da ONU espelhados em ESG-ASG.

    E tudo isso durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima 2021, a COP 26.

    Com o corpo, mente e alma na decisão tomada de ajudar como puder em conservar e melhorar o meio ambiente, Diana lança seu foco pessoal em diminuir, ou ao menos em não aumentar, a emissão de gases de efeito estufa e a temperatura do nosso planeta, em linha com o compromisso assumido por todas e todos na COP 26 [2] de deter o aquecimento global em no máximo até 1,5ºC para os próximos anos.

    Antes, Diana faz uma reflexão quanto às matrizes do ESG-ASG de “usar os fatores Ambiental, Social e Governança para avaliar corporações e países no quão avançados se encontram em sustentabilidade” [3] e de que os SDG-ODS “são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade” [4].

    Conceitos macro assimilados na mente, o próximo passo de Diana é para a sua alma, com o entoar do mantra de que o bem querer socioambiental com a prática dos objetivos de desenvolvimento sustentável é algo que pode e deve servir, sim, para si mesma, como indivíduo dentro da coletividade. Um bem comum assim não tem que ficar restrito a corporações e entes públicos. Cada uma e um de nós, como puder, pode e deve contribuir para promover o bem de todas e todos, que é o que visam os ESG-ASG e SDG-ODS.

    Com a alma e mente alinhadas, é hora agora de pôr o corpo para trabalhar. Mas nunca é demais relembrar que o foco, no momento, é o fator ambiental em seu lar, o “E” do ESG.

    Para tanto, ao se enredar em pesquisas de melhores leituras e guias práticos de como diminuir a emissão de gases de efeito estufa nas rotinas domésticas, uma das chaves para conter o aquecimento global, Diana se depara com um tesouro: o livro “Das Klima Buch”, de Esther Gonstalla [5], que adquire na versão digital por download.

    Subitamente, vem lhe à cabeça a lição do quão importante o livro é, mas cujo autor e obra Diana não consegue se recordar naquele momento: “um livro deve ser o machado que quebra o mar gelado em nós” [6].

    Empunhada de ESG-ASG e SDG-ODS como machado e o aquecimento global como mar gelado a ser quebrado, o desafio de o livro estar escrito em alemão, língua que Diana não domina, é vencido com uso da tecnologia (como o Google Tradutor, por exemplo) e ajuda humana (solidariedade de amigos, conhecidos e até de pessoas fora do seu círculo, seja por contato presencial ou remoto).

    Assim, o seguinte plano de ação anti-CO2 e aquecimento global é traçado para si mesma:

    Banho rápido e chuveiro desligado ao lavar os cabelos e ao se ensaboar = economia de 7,5 kg de CO2 por banho;
    Secagem de roupas ao natural em varal, fugindo da secadora = economia de 3,7 kg de CO2 por sessão de uma secadora;
    Lâmpadas LED no lugar das iluminações convencionais = economia de 46,72 kg de CO2 por ano, dentro de uma média de uso de 4 horas diárias;
    Smart TV no lugar do aparelho convencional = economia de 219 kg de CO2 por ano, dentro de uma média de uso de 4 horas diárias;
    Geladeira em temperatura mínima = economia de 5,4 kg de CO2 por ano;
    Alimentos de empresas certificadas pelo não maltrato dos animais = economia de 0,37 tonelada de CO2 por ano;
    Transporte coletivo público, com uso de ônibus, metrô e trem, no lugar de carros = economia de 1,8 tonelada de CO2 a cada 10 mil quilômetros rodados;
    Carsharing no lugar do uso individual de carros (como o 99Compartilha, por exemplo) = economia de 1,2 tonelada de CO2 a cada 10 mil quilômetros rodados.
    E, dentro de um plano futuro, quando o desejo e a possiblidade de ter um carro próprio lhe for viável, buscar o seguinte item:

    Carro elétrico no lugar do veículo movido à combustão = economia de 3,5 toneladas de CO2 a cada 10 mil quilômetros rodados.
    Bem mais adiante, ao realizar o sonho da casa própria, uma habitação sustentável, desde a construção até a moradia, com energia fotovoltaica e sistema de aquecimento solar de água, que conta com apoio e financiamento especial da Caixa [7].

    Chegada a hora, pois, de pôr o corpo em movimento para se alinhar à alma e ao coração em contribuir para um mundo melhor para si e para todas e todos.

    Um mês de prática do seu plano de ação, “Diana x Aquecimento Global”, revelou-lhe uma fácil adaptação aos novos modos de banho, secagem de roupa, iluminação LED, TV inteligente, geladeira em temperatura mínima, consumo de alimentos certificados e preferência a transporte coletivo público. Quanto ao carsharing, um uso ainda um tanto comedido, muito por causa de questões de segurança.

    A satisfação da Diana não se resume à sua contribuição na economia de CO2 e no aquecimento global. Também seu bolso foi agraciado com economia imediata. Ora, a conta de luz caiu. Também diminuiu a de água. E até a sua alimentação veio a ser de melhor qualidade.

    Missão cumprida e c´est fini? Muito pelo contrário.

    A missão ambiental da Diana, agora, se bifurca em dois campos: no seu próprio, em manter as boas práticas ambientais e adicionar outras mais; e no coletivo, em influenciar e ajudar o maior número possível de pessoas para adotar um plano de ação, que pode ser o próprio plano de “Diana x Aquecimento Global”.

    E por que não?

    Afinal, as mídias sociais e o mundo digital estão aí e podem ser grandes aliados para uma causa que é para o bem de todas e todos, de simples manejo e que alivia nossos bolsos.

     

    [1] Sobre Diana e ESG-ASG e SDG-ODS (acrônimos em inglês, respectivamente, de Environmental, Social and Governance e Sustainable Development Goals; em português, Ambiental, Social e Governança e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), ver mais em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/esg-e-sdg-num-dia-da-diana/.

    [2] Vide https://news.un.org/en/story/2021/11/1105792.

    [3] Conferir a redação originária em inglês em https://www.robeco.com/en/key-strengths/sustainable-investing/glossary/esg-definition.html: ESG means using Environmental, Social and Governance factors to evaluate companies and countries on how far advanced they are with sustainability.

    [4] Vide em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.

    [5] Para acessar o livro, ver https://www.oekom.de/buch/das-klimabuch-9783962381240.

    [6] De Franz Kafka, em carta a Oskar Pollak, amigo da época da escola, datada de 27 de janeiro de 1904. In:“Letters to Friends, Family and Editors”. Berlim: Schocken Books,1999.

    [7] Conferir em https://www.caixa.gov.br/sustentabilidade/negocios-sustentaveis/habitacao-sustentavel/Paginas/default.aspx.

     

    KRISTIAN LEE – B.Sc. in Economics and Business Administration e Computer Science Student, ambos pela Goethe Universität Frankfurt Am Main, e Working Student em Portfolio Management na Lloyd Fonds AG.
    YUN KI LEE – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de Pós-Graduação em Direito.
    PATRICIA BLUMBERG – Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London.
    RICARDO FREITAS – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando e mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento e professor de Pós-Graduação em Direito.

  • Assembleia virtual de credores veio para ficar?

    Assembleia virtual de credores veio para ficar?

    Ao chegar ao encerrar o ano, já é possível fazer um balanço de algumas medidas que atingiram os processos de recuperação judicial. Uma solução positiva que a realidade da pandemia impôs foi a realização das assembleias virtuais de credores, sendo que o Conselho Nacional de Justiça editou ato para uniformizar esses procedimentos.

    1. Houve evolução no formato das assembleias de credores?

    Já participei de assembleias de credores que reuniram mais de mil credores. Era uma situação de difícil de organização, cansativa para os participantes e de desgastante para os credores interessados e a empresa recuperanda. Nem sempre era possível realizar um debate produtivo, no qual que cada parte fizesse as colocações de seu interesse e defendesse seus pontos de vista, além de ser extremamente longas. A pandemia em caráter emergencial, por recomendação do CNJ, acabou abrindo a possibilidade de realizarmos assembleias de credores de forma virtual ou híbrida, que se mostraram positivas.

    2. Quais os benefícios das assembleias virtuais de credores?

    A assembleia de credores é parte fundamental no processo de recuperação judicial e tem de ser realizada em tempo curto. Destacaria dois pontos: um econômico, porque não é necessário locar um imóvel, nem proceder ao deslocamento físico dos credores e representantes, que implicam em custos. Também foi uma solução positiva para cumprimento dos protocolos sanitários contra a Covid-19 e tem funcionado de forma eficiente.

    3. Como o crescimento da vacinação e volta à ‘normalidade’, as assembleias virtuais de credores tendem a acabar?

    A Lei 11.101/2005 não prevê assembleias virtuais, mas como em outros setores, a solução virtual para que os credores deliberem pelo plano de recuperação, tem se mostrado eficiente e não estão sedimentadas, mas o ideal é que seja permitido um modelo híbrido, até porque facilita o acesso às assembleias dos credores, para viabilizar a homologação do plano de recuperação judicial em análise. No caso de concordância dos credores, a assembleia poderia ser virtual.

    4. Como vem se posicionando o Judiciário?

    Algumas Varas de Falência e Recuperações Judiciais continuam autorizando assembleia de credores por videoconferência, embora não haja previsão legal e, em outras, o juiz designa que deve ser presencial. O CNJ recomenda que os tribunais solicitem informações da empresa devedora ou administrador judicial para definir se a assembleia será virtual ou híbrida, como “ os motivos para a realização da assembleia; a indicação da plataforma eletrônica na qual será realizada a reunião; data e horário da assembleia; horário de início e término do cadastramento de participantes”. O meio virtual vem facilitando a realização da assembleia geral e todos os trâmites entre credores e empresas recuperandas.