Dia: 7 de janeiro de 2022

  • Empresas devem ficar atentas à Lei que obriga sigilo sobre condição de saúde

    Empresas devem ficar atentas à Lei que obriga sigilo sobre condição de saúde

    O Governo Federal sancionou a Lei 14.289/2022, que torna obrigatório o sigilo sobre a condição de pessoas que vivem com HIV, hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose, em diferentes locais, inclusive no ambiente corporativo.

    1. O que determina a Lei 14.289/2022?

    Obrigatoriedade de preservar o sigilo sobre a condição das pessoas que vivem com HIV (vírus da imunodeficiência humana), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose, vedando a divulgação de informações que permitam identificar essas pessoas em todas as esferas de sua vida, inclusive no local de trabalho.

    Esse novo diploma legal altera a Lei 6.259/1975, aperfeiçoando a notificação compulsória de doenças no país, sendo que todas as autoridades de saúde também estão obrigadas a observar o sigilo.

    2. Em que casos esse sigilo profissional pode ser quebrado?

    Somente nos casos determinados por lei, justa causa ou autorização expressa da pessoa que vive com a doença. No mais, as empresas e os planos de saúde devem proteger as informações sensíveis desses trabalhadores para que não fiquem expostos ao preconceito, à discriminação e ao estigma causados por sua condição de saúde. Se as corporações já protegiam a privacidade desses profissionais, os cuidados devem ser redobrados a partir da nova Lei.

    3. E no caso de inquéritos e processos judiciais ?

    A Lei estabelece que também deve ser garantido o sigilo da informação sobre a condição das pessoas soropositvas, com hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. No caso de não ser possível manter o sigilo, as sessões devem ser restritas às partes e seus advogados.

    4. No caso de descumprimento, quais são as sanções?

    Estão previstas penas pecuniárias ou suspensão de atividades, com base no artigo 52 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que estabelece diferentes penalidade administrativas no caso de vazamento de informação, que pode implicar em advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração, e publicização da infração.

    5. Há outras sanções cabíveis?

    A resposta é que as sanções desta nova lei não excluem a indenização por danos morais e materiais (veja o art 6o da Lei e parágrafo único). Além disso, em se tratando de empregados, se a divulgação de informações de saúde estiver associada à discriminação ou dispensa discriminatória, podem haver outras sanções, como a reintegração do empregado prevista na Lei. 9.029/95.

    Confira a íntegra do Projeto aqui

  • Projeto LBCAbraça lança curso para advogados recém-formados

    Projeto LBCAbraça lança curso para advogados recém-formados

    Com o objetivo de impactar as carreiras de advogados recém-formados, o Projeto Social LBCAbraça, da banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), realizará gratuitamente novo curso “Iniciando seu próprio escritório”, de 1º a 22/2, com aulas on-line semanais e tira-dúvidas ao final, ministradas por sócios e convidados. A primeira aula será ministrada pelo sócio Eduardo Brock.

    Ao longo das aulas, o curso vai explorar as competências que um novo advogado deve ter para abrir seu próprio escritório de advocacia e abordar temas como: “elaboração de contratação de honorários, como conseguir os primeiros clientes, dicas de marketing jurídico com base no Código de Ética da OAB, ferramentas de redes sociais, gestão administrativa e financeira, gestão de processos e a transformação digital do advogado do futuro”.

    Para a sócia Daniele Gobi de Azevedo, coordenadora do projeto, a proposta deste curso é dar dicas aos advogados recém-formados que, ao saírem da faculdade, se confrontam com as dificuldades do mercado de trabalho à medida que decidem iniciar um escritório de advocacia. “Alguns aspectos técnicos, que não se aprende na faculdade, como de gestão administrativa e financeira, poderão ser decisivos para avançar na profissão e fazer o escritório dar certo”, diz Gobi.

    Em setembro de 2021, o Projeto LBCAbraça promoveu um curso para microempreendedores de baixa renda, que incluiu vários temas sobre MEI (o que é, como se tornar, quais as vantagens, quais impostos são obrigatórios e emprego MEI), além de cuidados com financiamento, aluguel, negativação e protesto, noções trabalhistas, dicas de marketing e observações sobre o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

    Curso: Iniciando seu próprio escritório
    Datas: 1º a 22 de fevereiro de 2022
    Horário: 19 às 20h (terças e quintas-feiras)
    Critério para inscrição: inscrito na OAB há no máximo 2 anos.

    Inscrições, clique aqui.

    Conheça a programação:

    (Imagem: Divulgação)