Dia: 31 de janeiro de 2022

  • ANPD regulamenta a aplicação da LGPD para startups, pequenas e microempresas

    ANPD regulamenta a aplicação da LGPD para startups, pequenas e microempresas

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou Resolução CD/ANPD Nº 2 de 27 de janeiro de 2022, para aplicação da LGPD para startups, empresas de pequeno porte e microempresas (agentes de tratamento de pequeno porte).

    1. Como a Resolução define agentes de tratamento de pequeno porte?

    São constituídos pelas startups, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, que assumem obrigações de controlador ou operador.

    2. Os agentes de tratamento de pequeno porte não precisarão mais seguir a LGPD?

    A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.

    3. Os agentes de tratamento de pequeno porte ainda terão obrigações perante os titulares de dados?

    Sim, os agentes de tratamento de pequeno porte devem disponibilizar informações sobre o tratamento de dados pessoais e atender às requisições dos titulares, garantindo um acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados, de forma clara, adequada e ostensiva e em conformidade com os direitos elencados no art. 18 da LGPD.

    4. A política de segurança de informação dos agentes de tratamento de pequeno porte poderá ser simplificada?

    Os agentes de tratamento de pequeno porte devem adotar medidas administrativas e técnicas essenciais e necessárias, com base em requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais, considerando, ainda, o nível de risco à privacidade dos titulares de dados e a realidade do agente de tratamento.

    Podem, no entanto, adotar uma política de segurança simplificada, desde que o documento contemple os requisitos essenciais e necessários para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

    5. A contratação de Encarregado (DPO) não será obrigatória?

    Agentes de tratamento de pequeno porte não precisam ter um Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado para tratamento de dados pessoais, como acontece nas demais empresas , onde estes profissionais têm como atividades aceitar reclamações e prestar esclarecimentos, orientar funcionários e servir de canal de comunicação entre a empresa e a ANPD, entre outras funções.

    No caso das startups, pequenas empresas e microempresas, bastará criar um canal de comunicação com o titular de dados. Caso venham a indicar um Encarregado, a medida será considerada uma política de boas práticas de governança.

    6. Os agentes de tratamento de pequeno porte terão prazo diferenciado?

    Sim, terão prazo dobrado para atender às solicitações dos titulares de dados, para comunicar à ANPD e ao titular qualquer incidente de segurança que coloque em risco os dados pessoais, com exceção no caso de haver comprometimento da integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional.

    Nesses casos, os prazos são os mesmos dos demais agentes de tratamento, conforme a LGPD. No caso de cumprimento do Artigo 19, I da LGPD, para confirmação de existência ou acesso a dados pessoais, o prazo será de 15 dias, contados da data do requerimento do titular.

    7. Haverá diferença na comunicação de incidente de segurança que afete agentes de tratamento de pequeno porte?

    Sim, a ANPD irá dispor, em regulamentação específica, sobre a flexibilização ou adoção de procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte.

  • Práticas ESG da LBCA ganham destaque no Valor Econômico

    Práticas ESG da LBCA ganham destaque no Valor Econômico

    Escritórios de advocacia têm seguido o caminho de grandes corporações e incorporado a agenda ESG (práticas ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês) no dia a dia da prestação de serviços jurídicos. O movimento vem ganhando força por meio de iniciativas voluntárias e demandas de clientes, especialmente de companhias abertas e de tecnologia estrangeiras.

    Em bancas de maior porte, a implementação vem por meio de políticas internas estruturadas nos três eixos. Nas boutiques – escritórios de menor porte especializados em determinadas áreas -, há ações com foco em alguns dos pilares. Prestação gratuita de serviços jurídicos (pro bono) e diversidade e inclusão são algumas das mais difundidas.

    Antes de passar a oferecer, em 2020, assessoramento jurídico na prática ESG para empresas e investidores, o Mattos Filho, um dos maiores do país, arrumou a casa. Os sócios queriam se certificar que a banca estava comprometida com ações de sustentabilidade corporativa. “Para não ser hipócrita ao vender o serviço para os clientes”, diz a advogada Marina Procknor, sócia da área de ESG.

    Às ações antigas, como pro bono e maior equidade de gênero, foram juntadas novas, como a assinatura do compromisso de zerar as emissões de carbono até 2050. A rotina dos profissionais de seis viagens por ano a Nova York e ponte área Rio-São Paulo para reuniões de uma hora está com os dias contados.

    Um dos trabalhos da equipe da advogada Laura Mattar, gerente de Cidadania Corporativa da banca, é preencher formulários ESG exigidos por clientes, especialmente antes da contratação. “Buscam saber, por exemplo, quem
    promovemos e quem desligamos, número de mulheres e homens na base e no topo”, afirma. “É contar sobre nossa cadeia de valor. Uma coisa puxa a outra”, acrescenta.

    Amir Bocayuva, sócio-gerente do BMA – outra grande banca brasileira – diz que a onda ESG chegou no mercado jurídico por demanda dos clientes. Não como prérequisito para a contratação, mas para conhecer melhor o fornecedor. “Trabalhamos com um serviço de alto valor agregado que lida com informações sensíveis dos
    clientes”, afirma.

    Embora haja competição por clientes e talentos, Bocayuva lembra que existe união de forças entre as grandes bancas em algumas agendas, como a da inclusão de profissionais negros no mercado jurídico. Há pelo menos dois projetos que reúnem os maiores escritórios de São Paulo para atração desses profissionais. O BMA tem nove estagiários e três contratados do Projeto Incluir Direito.

    Flexibilização do inglês e de alunos de universidades de primeira linha foram algumas das medidas adotadas pelo Trench Rossi Watanabe para compor a equipe de forma mais diversa. “Em um escritório de advocacia a criatividade é essencial. Tem que pensar fora da caixa.

    Com pessoas diferentes, a chance é maior de chegar num resultado diferente”, diz Letícia Ribeiro, sócia e uma das líderes do comitê de diversidade do escritório – que já conta com maioria feminina em cargos de liderança.

    Com foco em prevenção e solução de litígios complexos, o MAMG Advogados foi fundado, há um ano, por sócios e advogados egressos de um escritório tradicional de São Paulo. Queriam incorporar o ESG no dia a dia. A gestão é horizontal e descentralizada. Advogados e equipe administrativa se dividem em nove forças-tarefa com autonomia para decidir, inclusive, sobre contratações.

    A ideia foi quebrar paradigmas de como se lida com pessoas em um escritório de advocacia. Não adianta pagar bônus e dar estrelinhas para quem ganha casos. É preciso fomentar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional”, afirma Carolina Allodi de Andrade, coordenadora de relações institucionais da banca, que conta com pouco mais de 60 profissionais e uma regra do silêncio.

    Das oito da noite às nove da manhã, só mensagens urgentes.

    A banca já assinou alguns compromissos públicos, entre eles o “Green Pledge” (Compromisso Verde), voltado para minimizar impactos ambientais em arbitragens. O efeito prático da adesão foi sentido neste mês, quando recusou pedido de uma câmara de arbitragem internacional para enviar mais de mil páginas de 80 documentos a três árbitros situados na Espanha, Suíça e Reino Unido.

    Explicaram que os documentos já foram enviados por link da internet e que não achavam necessário imprimir essa quantidade de papel para cruzar o Atlântico por avião ou navio.

    É fácil assinar. Difícil é honrar o compromisso”, diz a advogada Patrícia Albuquerque Pimentel, integrante do Comitê da América Latina e Caribe da Greener Pledge. “O que faz a diferença é a vontade de todos de continuar com os compromissos, de fazer acontecer no dia a dia.”

    Para o advogado Yun Ki Lee, sócio do LBCA Advogados – que atua em várias áreas do Direito -, o desafio dos escritórios de advocacia é saber como contribuir mais para minimizar impactos no meio ambiente. “O paper less [menos papel] não é suficiente”, afirma.

    Em 2020, o escritório, que tem uma equipe de 600 pessoas, mudou a sede para um edifício inteligente (smart building) em São Paulo, que otimiza recursos, com o uso de luz led com sensor e madeira com certificação.

    Pode parecer contraditório para um escritório de advocacia. Mas de olho nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, o LBCA tem atuado com clientes para diminuir a quantidade de ações judiciais, por meio de trabalho com dados e metadados, que ajuda a identificar médias de condenação e elementos que causam reclamações de consumidores e fornecedores.

    Você será substituído se não conseguir reduzir volume. ESG é o prolongamento do bom negócio”, diz Lee.

    Com menos de um ano de existência, o escritório BZCP, especializado em venture capital e fusões e aquisições, nasceu com um pé no social. Incorporou no estatuto a doação de 1% do lucro a ações de fomento não governamentais. Era um acordo entre os sócios antes mesmo de formalizado o CNPJ. No fim do ano passado, também doaram para 12 empresas de impacto social cerca de R$ 100 mil que seriam gastos em brindes para clientes e parceiros.

    Claro que as pessoas gostariam de ganhar o moletom do escritório com mochila e cooler. Mas a gente não muda a sociedade em nada com isso”, afirma o advogado Sergio Bronstein, sócio da banca, que conta com cerca de 60 profissionais e assessora startups em rodadas de investimento.